Veículos que transportam turistas para Bonito e dentro do município são considerados veículos de aluguel e devem usar a placa de fundo vermelho e caracteres brancos
18/02/2020 10h21 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Os pequenos operadores de turismo cadastrados no município de Bonito que prestam serviço de locação de automóvel – com motorista – e que executam o fretamento de transporte intermunicipal de passageiros, têm até o dia 31 de março próximo para realizarem o emplacamento, com a colocação da placa vermelha (comercial).
De acordo com o DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito) a medida está prevista na Lei Municipal nº 1133 (de 13 de março de 2008), a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar normas para o transporte especial e fretamento. Entre as normas vigentes está a exigência da vigência de apólice de seguro, veículo com vistoria em dia e emplacamento na categoria aluguel.
POSIÇÃO DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS SOBRE O ASSUNTO
Segundo parecer técnico da FUNDTUR (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul) – solicitado pelo DEMTRAT – a obrigatoriedade de uso da placa vermelha nos carros de aluguel não é feita pela legislação turística, e sim pela legislação de trânsito, nos termos do artigo 135 da Lei nº 9503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).
O parecer da FUNDTUR reforça, nesse sentido, que os veículos que transportam turistas para Bonito e dentro do município são configurados como transporte remunerado de passageiros – o que os caracteriza como veículos de aluguel – e que por essa razão, de acordo o anexo I da Resolução CONTRAN Nº 45/98, devem usar a placa de fundo vermelho e caracteres brancos.
EMPRESAS COM MAIS DE UM VEÍCULO DEVEM SE CADASTRAR TAMBÉM NA AGEPAN
“É preciso lembrar que as empresas que possuem mais de um veículo nessa categoria, além da vistoria no DEMTRAT deverão efetuar o cadastro na AGEPAN (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul)”, esclarece o diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Bonito, Silvio Cesar Soares dos Santos.
As empresas que possuem um único veículo deverão realizar o cadastramento apenas no DEMTRAT, que compartilhará os dados com a Agepan.
De acordo com o diretor, o não cumprimento do prazo legal para a substituição da placa sujeita os infratores que continuarem efetuando essa modalidade de transporte à multa prevista em lei.

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