Famílias com baixa renda e cadastradas na categoria Tarifa Social não pagarão a Contribuição de Iluminação Pública entre 1º de abril a 30 de junho de 2020

15/04/2020 10h36 – Por: Assessoria de Comunicação

Como parte das medidas para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus (Covid-19), prefeito Odilson Arruda Soares enviou à Câmara Municipal um projeto de Lei com o objetivo de isentar famílias com baixa renda e cadastradas na categoria Tarifa Social do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – (COSIP), durante três meses – entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

A contribuição é cobrada com a finalidade de financiar o serviço de iluminação pública.

Para receber o benefício o consumidor deve estar devidamente cadastrado na concessionária de energia elétrica como categoria TARIFA SOCIAL, com o consumo não podendo ultrapassar 220 (duzentos e vinte ) kWh/ mês.

Contribuição é cobrada mensalmente na conta de luz. Foto ilustrativa

Projeto isenta famílias de baixa renda do pagamento da COSIP