Prezados cidadãos:

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, vem, por meio desta, repudiar publicamente apostagem veiculada no Facebook, a qual lhe imputa que, na qualidade de gestor da Administração Pública, adquiriu 3 (três) veículos sem ter feito o procedimento licitatório inerente, valendo-se da dispensa de licitação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, popularmente conhecida como “Lei do Coronavírus”.

Ao contrário do exposto na publicação, a aquisição do automóvel Chevrolet Onix, do caminhão coletor de lixo e da ambulância UTI móvel, FORAM TODAS precedidas do regular certame licitatório, cujos documentos estão inteiramente disponíveis à população no Departamento de Licitação e Contratos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal.

É certo que a Lei Federal nº 13.979, publicada em 6 de fevereiro de 2020, trouxe a possibilidade do Poder Público dispensar a realização de licitação no caso de aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao combate do coronavírus (Covid-19), com a finalidade precípua de otimizar e facilitar a movimentação da administração pública no combate à pandemia.

Esclarecemos porém, que os 3 (três) veículos adquiridos pela municipalidade provém de licitações autorizadas em dezembro/2019 – janeiro/2020, ou seja, em data anterior à publicação da referida Lei Federal, portanto a possibilidade de dispensa de licitação – referenciada na postagem exposta em rede social – ainda não havia sido criada.

Ressaltamos que toda compra feita pelo Poder Público municipal, seja através de licitação ou não, está sujeita, desde o início, à fiscalização do Controlador Interno da Prefeitura Municipal, dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal, dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), do Ministério Público, e dos próprios cidadãos através do Portal da Transparência

A título de informação e para facilitar o acesso à informação caso algum cidadão queira exercer seu direito à fiscalização dos contratos públicos, os procedimentos licitatórios realizados foram os seguintes:

*a) Ambulância UTI tipo D: Processo Administrativo n. 11/2020, Pregão Presencial nº 02/2020, Contrato n. 13/2020, TCE DIGITAL – TC nº 2580/2020, autorizado em 08/01/2020, homologado em 24/01/2020;

b) Caminhão coletor com compactador hidráulico para coleta de lixo: Processo Administrativo nº 10/2020, Pregão Presencial nº 01/2020, Contrato nº 12/2020, Convênio FUNASA nº 6270/17 e SICONV nº 859906/17, autorizado em 19/12/2019; homologado em 24/01/2020;

c) Veículo de passeio Chevrolet Onix: Processo Administrativo n. 83/2020, Pregão Presencial nº 18/2020, Contrato nº 31/2020, Convênio Federal (Ministério da Saúde) nº 11803.371000/1190-01, autorizado em 18/02/2020, homologado em 09/03/2020.

Portanto, investido na função de Chefe do Poder Executivo Municipal e representante do Município de Bonito, o prefeito Odilson Arruda Soares repudia veementemente as informações falsas que foram publicadas na rede social “Facebook”, por pessoas não conhecedoras dos fatos, posto que não passam de meras especulações, cujo único intuito é atribuir condutas irregulares aos agentes públicos, a fim de incitar a população contra aqueles que atuam na gestão municipal.

Nosso compromisso é sempre com a promoção dos direitos sociais, melhoramento dos serviços públicos, otimizando a aplicação dos recursos e a transparência dos gastos públicos, razão pela qual lamentamos profundamente o ocorrido, e reforçamos nosso propósito de trabalhar em prol da população, para que o município de Bonito/MS seja visto como modelo de gestão pública no âmbito estadual e nacional.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO