O Tribunal Superior Eleitoral divulgou um Plano de Segurança Sanitária para o dia das eleições municipais. O objetivo do documento é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante as eleições municipais, no contexto da pandemia da COVID-19, bem como minimizar os riscos de transmissão da doença. Confira alguns pontos principais para se orientar no dia da votação:

BIOMETRIA

Neste ano, não será realizado a biometria e para votar, o eleitor deve comparecer com os documentos pessoais e Título de Eleitor – A identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. A dispensa da biometria se dá por duas razões principais. Em primeiro lugar, para reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada. Levantamento estatístico realizado pelo TSE apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor deve escolher candidatos para somente dois cargos, o tempo de habilitação biométrica do eleitor pode constituir mais da metade do tempo total de votação. O estudo identificou, assim, que a dispensa da habilitação biométrica torna possível um ganho considerável no que se refere ao fluxo de eleitores, minimizando o risco de formação de longas filas.

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora. As eleições, que originalmente ocorriam das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas. Esclareça-se que, de acordo com as regras já em vigor, a votação pode continuar após esse horário, tendo em vista que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas

ATENÇÃO: será estabelecido, no início da votação, horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos possam votar. A análise estatística realizada indicou que referido horário preferencial deve ter a duração de 3 (três) horas, iniciando-se às 7 (sete) horas e encerrando-se às 10 (dez) horas. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 (sessenta) anos.

MEDIÇÃO DE TEMPERATURA

Não será utilizada a medição de temperatura dos eleitores, tendo em vista  que a medida causaria provável aumento das filas e maior risco de aglomerações, e o custo-benefício da medida, considerando-se que sua implementação em todos os quase 100 mil locais de votação no Brasil exigiria dispêndio elevado de recursos e não seria capaz de detectar indivíduos infectados que sejam assintomáticos ou estejam em período de incubação.

Confira mais algumas dicas do Plano de Segurança Sanitária:

Já sabe como será a votação neste ano? Confira as dicas e instruções do TSE
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