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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021

JOSMAIL RODRIGUES, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionadas, está estabelecidas no Município de Bonito/MS, sendo parceira do Poder Público Municipal no atendimento à população na área da SAÚDE, estando devidamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política; nos termos do Decreto Municipal 10/2021, de 07 de janeiro de 2021 e conforme prevê o Art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição devido a natureza  singular do objeto da parceria, podendo as metas, somente serem atingidas por uma entidade específica, tratando-se de subvenção social, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LDO e LOA), conforme prevê o Art. 31 , inciso II, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

  1. Dispensar do Chamamento Público e Convocar a Organização da Sociedade Civil, abaixo relacionada, para celebração de parceria, devendo a mesma atender aos requisitos previstos nos Arts. 22, 33 e 34 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014,  mediante a apresentação dos documentos elencados no item 2.1 e 2.2:

ENTIDADE                                                                                                           CNPJ

Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton                                               01.201.051/0001-44

  • A Organização da Sociedade Civil convocada para celebração de parceria deverá apresentar os documentos abaixo elencados, no Departamento de Convênios da Prefeitura, sito à Rua Coronel Pilad Rebuá, nº 1.780, no horário das 07h às 13h, no prazo de até 10 (dez) dias.

2.1) Plano de Trabalho

Deverá constar no Plano de Trabalho da parceria celebrada mediante termo de colaboração, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações:

I Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

II A. Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

III Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

IV Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

2.2 – Documentos

I – Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho;

II – Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

III – Ata de eleição da diretoria em exercício;

IV – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

V – Declaração de Utilidade Pública Municipal;

VI – Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho.

VII – CPF, Cédula de Identidade e comprovante de residência do representante legal;

VIII – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

IX – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

X – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;

XI – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XII – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

XIII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o Estatuto, com período de mandato, endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada membro;

XIV – Certidão contendo o nome do contador responsável pela entidade, com CPF e Registro no Conselho de Contabilidade;

XV – Declaração de existência de instalações e de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no plano de trabalho;

XVI – Comprovante de abertura de Conta Corrente específica (extrato zerado);

XVII – Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;

XVIII – Declaração de que a Entidade atende os requisitos do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014, para celebração da parceria;

XIX– Declaração de que a Entidade não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

XX – Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

XXI – Comprovante de experiência prévia na atividade da Organização, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmado com órgãos da Administração Pública;

b) Publicações, e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

c) Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos sociais e conselhos.

XXII – Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014;

XXIII – Declaração do representante da OSC, de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive /àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

XXIV – Declaração do representante legal da OSC, de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o Patrimônio Público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;

XXV – Declaração de que a OSC não emprega menor de idade.

  • O Gestor da Parceria juntamente com a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas verificarão o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 2, ou quando as certidões referidas nos incisos VIII a XII do item 2, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
  • Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada é parte legítima para impugnar a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias úteis do respectivo protocolo.
  • As impugnações a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 13h, na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780.

6) Foram nomeados pelos Decretos: nº 15/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Seleção, Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas;  nº 17/2021, de 13 de janeiro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e, nº 16/2021, de 13 de janeiro de 2021, o Gestor de Parceria.

7) Para esta parceria, a programação orçamentária utilizada irá onerar a seguinte rubrica: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.904 – Saúde, Direito do Cidadão; 2031 – Operacionalização da Secretaria de Saúde Municipal; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais, Fonte 102.000 – Rec. De Impostos e Transf. Imp. – Saúde; Ficha 526.

Bonito-MS, 13 de janeiro de 2021.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

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