O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, os trabalhos dedicados à comunidade Bonitense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público;

CONSIDERANDO, que além do dever do Poder Público Bonitense, é justa a homenagem aquele que com o seu trabalho e a sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade;

DECRETA

Art. 1º. Luto Oficial no Município de Bonito, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do servidor público municipal JOSÉ OTÁVIO NOGUEIRA, ocorrido na data de hoje.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto N.º 27, as bandeiras ficarão a meio mastro.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de Imprensa Oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

O Prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, emitiu nota de pesar: “Neste momento de dor presto à minha condolência a família e amigos do Sr. José Otávio Nogueira. A memória de atuação corajosa e contundente permanecerá viva e seu legado seguirá norteando a todos nós. Rogamos a Deus que conforte os corações de seus familiares e amigos. ”