Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito.
Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos para atendimento das pessoas com deficiência e suas famílias, com equipe de multiprofissionais; para o exercício de 2021, através de repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde – FMS; conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo, que será parte integrante e indissociável.
Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às disposições legais de que trata o Decreto Municipal nº 10, de 07 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho; define diretrizes para a política de Fomento, de Colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Parágrafo único. Nos termos do artigo 31, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público para a celebração do presente Termo de Colaboração; uma vez que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, mormente em razão da natureza singular do objeto da parceria, aliado ao fato de que as metas somente poderão ser atingidas pela ENTIDADE.
Vigência: 24/02/2021 à 31/12/2021.
Valor Total: O valor estabelecido do presente Termo de Colaboração é de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), onerando a seguinte rubrica: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.904 – Saúde, Direito do Cidadão; 2031 – Operacionalização da Secretaria de Saúde Municipal; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha 535; Fonte 102.000 – Rec. de Impostos e Transf. Imp. – Saúde.
Assinam:
Josmail Rodrigues – Prefeito Municipal.
Nivaldo Inacio Carneiro – Secretário Municipal de Saúde.
Alyson da Silva Melo -Presidente Associação Pestalozzi de Bonito
