Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 16 de junho, o Decreto Municipal n.º 122 que dispõe sobre as restrições e mantém a suspensão dos alvarás de localização, funcionamento e autorizações emitidas para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo coronavírus.

O Decreto Municipal de n.º 122 segue na íntegra o Decreto Estadual n.º 15.693, de 9 de junho de 2021. A vigência do Decreto Municipal será do período de 15 de junho a 24 de junho de 2021.

Confira como funcionarão algumas atividades neste período:

A) Comércio varejista pode abrir? Pode funcionar de alguma outra forma?

Como o município está na bandeira CINZA, apenas os essenciais podem atender presencialmente, ou seja, com permissão de receber clientes. Demais atividades consideradas não essenciais de baixo risco podem funcionar na modalidade Delivery.

B) Bancos e lotérica podem abrir com atendimento presencial ?

Bancos e lotéricas são serviços essenciais que funcionam dentro das regras estabelecidas com as medidas de biossegurança.

C) Passeios Turísticos podem ser realizados?

Conforme deliberação do Comitê de Gestão do Prosseguir, em reunião extraordinária, os passeios adquiridos até a data da vigência do Decreto Estadual n.º 15.693 podem ser realizados, desde que tenham sidos contratados até 9 de junho de 2021.

D) Lanchonetes e restaurantes podem funcionar sob qual sistema?

Ficou estabelecido que o serviço de drive-thru previsto no item 1.31, também atende a modalidade do serviço de pegue e leve (take away) de alimentos, inclusive no âmbito de restaurantes e lanchonetes, e de medicamentos.

E) Academias e Igrejas podem funcionar?

Academias e Igrejas são consideradas serviços essenciais e podem funcionar com regras da biossegurança e dentro do horário do Toque de Recolher.

F) Lojas de material de construção funcionam?

Sim, estão classificadas como serviço essencial.

G) Pode consumir dentro das Padarias? 

Sim, é permitido o consumo de alimentos nas padarias.

H) Supermercados podem abrir? Em qual horário e sob quais circunstâncias? 

São considerados serviços essenciais e podem, inclusive, funcionar fora do horário do toque de recolher.

I) Bebida alcoólica. Pode vender em algum lugar? Supermercados entram nessa regra? 

Apesar do Decreto 15.644, 31 de março de 2021, com a classificação Cinza não pode ter comércio de bebida alcoólica, o Decreto 15.693 de 10 de junho trouxe a deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir que, no ponto 1.30, permitiu a venda pelo serviço de Delivery para qualquer atividade consideradas essenciais de baixo risco, onde se enquadra a questão da bebida alcoólica. Uma nova análise do Comitê Gestor do Prosseguir, deliberou pela venda de bebidas alcoólicas em temperatura ambiente de forma presencial, SEM CONSUMO NO LOCAL, no âmbito de supermercados, hipermercados e mercados.

J) Açougue pode abrir? 

Sim, são considerados serviços essenciais. Podem trabalhar dentro do horário do toque de recolher, das 5h às 20h.

K) O Centro de Múltiplo Uso está autorizado a funcionar? 

O Centro de Múltiplo Uso – CMU, não está autorizado a funcionar.

L) Eventos esportivos ao ar livre ou não, podem ser realizados? 

Não, eventos esportivos ao ar livre ou não, em propriedades privadas e/ou em espaços e logradouros públicos estão suspensos enquanto durar o Decreto Municipal n.º 122.

É importante ressaltar que durante a vigência do  Decreto Municipal n.º 122 estarão sujeitos à penalidade direta de multa, o proprietário do imóvel que promover, qualquer tipo de festa, evento, roda de tereré, chimarrão, narguilé ou aglomeração com pessoas que não sejam residentes do imóvel; A multa que trata este artigo poderá ser de até R$10.000,00 (dez mil reais) por item de descumprimento previsto do Decreto. 

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação