Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 3 de agosto, o novo Decreto Municipal N.º 150/2021 que dispõe sobre as normas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.   

Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança para o seu atendimento ao público. O toque de recolher no município será das 22h às 5h da manhã.

Ficam liberadas a partir de hoje, 3 de agosto de 2021, as atividades abaixo relacionadas, condicionadas à observância de disposições constantes nos parágrafos subsequentes, somente para: 

I – Programas assistenciais para o público infantil e idoso;

II – Ginásio de Esportes; 

III – Boates, danceterias, salões de dança; 

IV – Casas de festas e eventos; 

V – Feiras, exposições, congressos e seminários, bem como a feirinha dos artesãos localizada ao lado da Prefeitura e a feira central do produtor; 

VI – Clubes de serviço e de lazer; 

VII – Parques de diversão e parques temáticos; 

VIII – Pubs e congêneres; 

IX – Eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros; 

X – Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins; 

Somente serão liberados as atividades constantes nos incisos IV, V, IX e X, com apresentação de solicitação por escrito e assinada pelo responsável do evento, com a respectiva apresentação dos protocolos de biossegurança adotados, informando data, local, horário de início e fim, número de participantes e de equipe de trabalho ou de apoio. Esta solicitação deverá ser feita no mínimo 7 (sete) dias antes do evento e após aprovação pelo comitê de prevenção e enfrentamento da COVID-19. 

Os organizadores e/ou promotores do evento assumirão as responsabilidades pela fiscalização, segurança dos participantes e fiéis cumprimentos dos protocolos apresentados e o não cumprimento sujeitará os organizadores e/ou promotores do evento as sanções previstas no artigo 10 prevista no decreto.

Confira o Decreto Municipal N.º 150/2021

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação – (Ascom)