Considerando o feriado Nacional no dia 12 de outubro em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, o feriado Estadual no dia 11 de outubro em comemoração a Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, o disposto no Decreto Estadual nº 150-E, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da Administração, o qual estabelece a antecipação da comemoração do dia do servidor público do dia 28 de outubro para o dia 08 de outubro, de forma excepcional. 

Fica antecipado para o dia 08 de outubro de 2021 (sexta-feira), a data comemorativa alusiva ao dia do Servidor Público Municipal.  O disposto no caput do Art. 2º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Portanto, não haverá expediente do dia 8 a 12 de outubro na prefeitura. Na quarta-feira, 13 de outubro, os atendimentos serão normalizados.

O expediente será retomado nas repartições públicas municipal direta e indiretamente em 28 de outubro de 2021, em virtude da transferência da comemoração do dia do servidor público municipal para a data mencionada no art. 1º. 

CONFIRA O DECRETO Nº 171 DE, 01 DE OUTUBRO DE 2021