A Prefeitura Municipal de Bonito informa à população que a partir desta segunda-feira (8), conforme publicação em Diário Oficial, o uso de máscaras se torna obrigatório somente em estabelecimentos públicos ou privados, que sejam ambientes fechados ou que estejam sujeitos a aglomerações. Nos demais locais, a proteção fácil será facultativa. A medida segue as recomendações do Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia de MS).

O decreto nº 192 também autoriza o retorno das atividades escolares de forma integral nos anos finais do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Bonito, ou seja, 6º ao 9º ano. A decisão leva em consideração a idade dos alunos, que em sua maioria tem entre 12 anos ou mais e já receberam pelo menos a primeira dose da vacina contra o Covid-19. Possuem essas turmas as escolas Professora Durvalina Dorneles Teixeira (Polo), Escola Municipal Rural Professor Francisco Anísio Corrêa Ferreira, no distrito Águas do Miranda e Escola Municipal Rural Ozorio Jacques, no Assentamento Guaicurus.

Também fica autorizado o retorno da etapa escolar Maternal I, na modalidade Híbrida-Escalonada, seguindo o bandeiramento do Prosseguir, que atualmente permite 50% de lotação nas salas.

Para as igrejas, o funcionamento deve respeitar as regras de limpeza e desinfecção, bem como disponibilidade de álcool 70% e uso de máscaras, sem restrição de público.

Os velórios que não forem de pacientes Covid estão liberados, sem limite de horário. Em caso de óbitos pelo coronavírus, as medidas continuam as mesmas.

Ainda conforme o decreto meios de hospedagem e atrativos podem funcionar com 100% da capacidade, desde que observadas e adotadas as medidas de biossegurança para cada segmento. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, disponível no site da Assomaul.

Confira o decreto na íntegra: