Fui republicada em Diário Oficial desta quinta-feira (11) a Lei nº 160/2021 que trata sobre o reajuste do valor venal do imóvel em Bonito. A primeira publicação trazia erros nas tabelas de valores e acabou gerando interpretações equivocadas sobre o percentual anual, que será de 10% entre 2022 e 2025.

No primeiro momento ficou subentendido que o valor de 40% seria repassado em uma única parcela, porém esse percentual será diluído em quatro anos, sendo 10% a cada ano, e conforme emenda apresentada pelos vereadores já no momento da votação do projeto na Casa de Leis, não poderá ser superior a esse valor.

É importante destacar que desde a aprovação da Lei, na Câmara dos Vereadores, isso já estava definido por meio de emenda apresentada pelos parlamentares, porém na hora da publicação em Diário Oficial, os cálculos não foram atualizados e acabou gerando confusão.

A primeira publicação trazia o valor do padrão de rua por m² na Rua Cel. Pilad Rebuá – trecho compreendido entre a Rua Nelson Felício dos Santos até a Rua Nossa Senhora Aparecida, como – a R$ 207,66 em 2022, R$ 290,72 em 2023,  R$ 407,00 em 2024 e R$ 691,91 em 2025.

Com a atualização dos percentuais, os valores corretos para o mesmo trecho serão:

Prefeitura republica lei com valor venal do imóvel e reajuste de 40% será diluído em quatro anos

A lei correta, com todos valores detalhados, foi republicada no Diário Oficial da Assomasul na edição desta quinta-feira (11). Confira na íntegra: