O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, publicou hoje decreto n°22, que detalha sobre a data de vencimento, bem como formas de pagamento da Taxa de Poder de Polícia para 2022.

Para quem optar por pagar a vista, com 20% de desconto, o prazo máximo é até 11 de abril.

Também é possível parcelar em até 3 vezes, com desconto de 10%. Neste caso, a primeira parcela deve ser quitada até 11 de abril. A segunda até 10 maio e a terceira até 10 de junho.

Art. 78. Considera se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público  concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

As taxas de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, a taxa ambiental cobrada pelo IBAMA, a taxa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, entre outras, são exemplos de taxas de poder de polícia.