Chamamento Público para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil localizadas neste Município para celebração de Termo de Fomento para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 10/2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022
Chamamento Público para fins de selecionar Organizações da Sociedade Civil localizadas neste Município para celebração de Termo de Fomento para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 10/2021.
O Prefeito do Município de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Josmail Rodrigues, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Anual e considerando o disposto nas Leis Federais n° 8.666/1993; n° 13.019/2014; nº 8.742/1993; Resoluções CNAS nº 109/2009 e 13/2014; Decreto Municipal n° 10/2021 e demais normativas que regem os Instrumentos de Parcerias Voluntárias, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, que através deste, realiza o Chamamento Público; visando à seleção de Entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Assistência Social e de Meio Ambiente, para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
- Formalização de Parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, exercício de 2022; que apresentarem Plano de Trabalho mais adequado ao objeto a ser pactuado:
Item | Área | Descrição do Objeto |
01 | FMAS | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. |
02 | FMAS | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. |
03 | FMAS | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. |
04 | Meio Ambiente | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos de 08 a 15 anos: Tem por foco o auxilio da convivência familiar, comunitária e escolar por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a mudança de comportamento, convivência social, à participação cidadã e auxilio na inserçãono mercado de trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição infanto-juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público, priorizando a formação de multiplicadores da consciencia da cidadania e conservação do meio ambiente. |
- CRONOGRAMA.
- Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 5 deste Edital até às 13 horas do dia 15 de março de 2022; junto ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal, Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência, de acordo com o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | |
AÇÃO | DATA / PRAZO |
Publicação do Edital | 11/02/2022 |
Inpugnação do Edital | 18/02/2022 |
Entrega do Plano de Trabalho e Documentação | 15/03/2022 |
Divulgação dos Projetos contemplados | 16/03/2022 |
Recurso: Apresentação e Análise. | 16/03/2022 a 21/03/2022 |
Homologação do Resultado Final | 22/03/2022 |
Publicação do Resultado Final | 22/03/2022 |
Convocação para apresentação documental para Celebração da Parceria | 22/03/2022 |
- Para esclrecimentos e orientações as OSC deverão entrar em contato pelo telefone (67) 3255-1351 ou dirigir-se ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Bonito/MS.
- Qualquer cidadão ou OSC interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis a contar de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis do respectivo protocolo.
- As impugnações ao presente Edital de Chamamento Público deverão ser protocolizadas durante o horário de expediente da Prefeitura, das 7 às 13h, na Av. Cel Pilad Rebuá, 1780 – Centro.
3.1. Deverá constar no Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de fomento, de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto 10/2021:
I – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II – A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – A definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI – Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Municipal nº 10, de 07/01/2021.
3.2. Discriminar individualmente cada despesa (fixa, operacional, eventual, outros);
3.3 O modelo do Plano de Trabalho consta no Anexo I deste Edital.
4.1. Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam os requisitos previstos no inciso V, letra “a” do art. 33 da Lei n° 13.019/2014, sendo:
- No mínimo um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
- Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
- Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional.
- As organizações da sociedade civil que demonstrem capacidade técnica e organizacional poderão inscrever projetos que atendam os requisitos deste edital; sendo no máximo um na área da Assistência Social/Fundo Municipal da Assistência Social ou Meio Ambiente; Que está ciente de que a simples participação no chamamento público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e das Leis Federais n° 13.019/2014; 8.666/1993; 8.742/1993; Decreto Municipal n° 10/2021; Resoluções CNAS n°109/2009 e 13/2014 e ainda com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul ou do Tribunal de Contas da União, ou outras, mesmo que não expressamente consignadas neste Edital;
- Serão selecionados projetos sociais (inscritos na área de Assistência Social) que contemplem as ações previstas na Lei de criação do Fundo Municipal da Assistência Social.
- É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei n° 8666/93.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope fechado contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
Credenciamento de Organização da Sociedade Civil Edital de Chamamento Público n° 001/2022.
Entidade: CNPJ:
Endereço: Telefone:
Área pretendida: (indicar o subitem do item 1 deste edital)
5.2 Para obtenção do credenciamento junto ao Município, as Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Ofício do Representante da Entidade solicitando credenciamento para celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho;
II. Cópia do Estatuto Registrado e suas alterações (se houver), em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Cópia da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
VI. Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do Presidente da Entidade;
VII. Cópia da Certificação da Proponente como entidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal;
VIII. Cópia do Certificado de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (caso se enquadre);
IX. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
X. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) junto à CEF;
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XIV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, do (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil, dos Estados da federação onde tenha (m) residido nos últimos cinco anos;
XV. Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;
XVI. Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos;
XVII. Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal n° 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;
XVIII. Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade e a que couber, entrega de Calendário das Atividades no ano de 2022;
XIX. Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei n° 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma Lei e de acordo com Instrução Normativa de Prestação de Contas;
XX. Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência
XXI. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
- Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
- Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
- Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
- Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
- Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
- Prêmios de relevância recebidos no País ou no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
XXII. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, quando for o caso, sendo considerados: (Membros do Poder Executivo; Membros do Poder Legislativo; Membros do Poder Judiciário; Membros do Ministério Público); Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores;
XXIII. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XXIV. Declaração emitida pelo (s) dirigente (s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, quando no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
XXV. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e art. 22 da Lei n° 13.019/2014.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Administração Municipal constituirá uma Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação que analisará os documentos propostos pelas organizações da sociedade civil e apreciará todos os Planos de Trabalhos e documentos apresentados. Se necessário solicitar informações adicionais, realizar visitas técnicas, estabelecendo prazo para que as organizações se manifestem por escrito quanto ao solicitado, a fim de selecionar, monitorar e avaliar as entidades que atenderam os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações.
6.2. O Plano de Trabalho também será analisado pelo Controle Interno, que emitirá parecer quanto à execução e viabilidade do objeto.
6.3. A Comissão de Seleção Monitoramento e Avaliação utilizarão os critérios citados na tabela abaixo para classificação dos projetos, bem como, dará devolutiva a entidade proponente da avaliação realizada e pontuação obtida.
Pontuação | Peso | Plenamente Satisfatório | Satisfatório | Insatisfatório |
2 | 1 | 0 | ||
1. Viabilidade dos Objetivos e Metas: | 1 | |||
2. Consonância com objetivos propostos: | 1 | |||
3. Metodologia e Estratégia de Ação: | 2 | |||
4. Viabilidade de Execução: | 2 | |||
5. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: | 2 | |||
6. Experiência da Entidade no Serviço e no Município: | 2 | |||
7. Sustentabilidade da Entidade: | 2 | |||
08. Localização e Infraestrutura física: | 2 | |||
09. Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho | 2 | |||
10. Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto | 2 | |||
11. Proporciona a garantia de exercício dos direitos sociais básicos | 2 | |||
12. Oferta de oportunidades de participação das famílias | 2 | |||
13. Participação da OSC em Conselhos Municipais | 1 | |||
TOTAL |
Descrição dos Critérios de Seleção dos Projetos:
Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
Consonância com objetivos propostos: Se os objetivos estão de acordo com o previsto pela legislação (Tipificação Nacional de Serviços Sócios assistenciais).
Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto.
Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
Experiência da Entidade no Serviço e no Município: Se a proposta traz conhecimento sobre realidade da comunidade ou do público-alvo; e se demonstra experiência com o serviço proposto.
Sustentabilidade da Entidade: Se a Entidade possui outras fontes de recurso e/ou apoio institucional.
Localização e Infraestrutura física: Descrever se o local e a infraestrutura prevista atende as necessidades do projeto. Sócioassistenciais.
Adequação aos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho: Clareza e objetividade na apresentação do Plano de Trabalho, conforme previsto no Manual de Orientação para Formalização de Repasses Públicos ao Terceiro Setor.
Contribuição para o desenvolvimento biopsicossocial do público alvo do projeto: Previsão de ações que contribuam para a melhora na sua qualidade de vida e alteração de sua realidade social.
Viabiliza a garantia de exercício dos direitos sociais básicos: Prevê ações que garantam o acesso a direitos sociais básicos (saúde, educação, habitação, alimentação, entre outros).
Oferta de oportunidades de participação das famílias: Participação das famílias no projeto com oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias.
Participação da OSC em Conselhos Municipais: A organização participa e se articula com a rede de controle social e garantia de direitos.
6.4. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de projeto que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 4 deste Edital;
6.5. Será utilizada como critério de desempate a entidade que estiver maior tempo de funcionamento no Município;
6.6. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital e caso necessário, solicitar manifestação das áreas técnica e jurídica;
6.7. As OSC poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção;
6.8. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção;
6.9. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria;
6.10. A convocação para formalizar parceria seguirá a ordem de classificação e o número de projetos que serão beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
6.11. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, e após a convocação para celebração da parceria a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos neste Edital.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Ofício do Representante da Entidade solicitando celebração de parceria para execução do Plano de Trabalho aprovado no Chamamento;
7.2. O Gestor de Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 5 deste Edital, ou quando as certidões de regularidade estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria;
7.3. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 5deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poserá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela assinalada.
8.1. A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração das parcerias é a seguinte:
Órgão Orçamentário: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.900 – POLITICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ÓRGÃO GESTOR; 2023 – Apoio a Entidades não Governamentais; 33.50.43.00 – Subvenções Sociais; Ficha 293; Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários.
Órgão Orçamentário: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; 02.08.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE; 18.541.700 – GESTÃO E CUIDADO AO MEIO AMBIENTE É PENSAR NO FUTURO; 2.058 – Estimular a Educação Ambiental; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha – 470; Fonte 100.000 – Recursos Ordinários.
8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de não autorizar o valor solicitado pela OSC, tendo em vista a análise da Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como se ultrapassar a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, sendo vedados, valores acima do máximo permitido.
9. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
9.1. Os Termos de Fomento a serem celebrados no ano de 2022 terão início na data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
10.1. Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a escolha da proposta a partir dos pareceres técnicos; e o estabelecimento de termo de fomento poderá ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho Municipal da Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal de Meio Ambiente;
10.2. Em caso de desistência da organização social em celebrar o termo de fomento a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste Edital de chamamento público; a intenção deverá ser manifestada por escrito através de oficio devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduziram a essa situação.
10.3. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Bonito/MS, 31 de janeiro de 2022.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal