Nos termos do art. 32, da Lei n°13.019/2014 a Prefeitura Municipal de Bonito através do Prefeito Municipal, torna público o processo de inexigibilidade do chamamento público para firmar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil: Instituto das Águas da Serra da Bodoquena – IASB
Valor Total da transferência de recursos públicos para a Organização: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil, novecentos reais)
Forma da transferência: 02 parcelas
Prazo de Execução: até 31/12/2022.
Dotação Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Meio Ambiente; 02.08.18 – Gestão Ambiental; 02.08.541 – Preservação e Conservação Ambiental; 02.08.541.0700 – Gestão e Cuidado ao Meio Ambiente é Pensar no Futuro; 2058 – Estimular a Educação Ambiental; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ; Fonte 01.00 – Recursos Próprios; Ficha: 470
A Prefeitura Municipal de Bonito abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Departamento de Convênios e Prestação de Contas.
Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação.
Bonito, 05 de maio de 2022.
JOSMAIL RODRIGUES
Prefeito Municipal