As 100 famílias que fazem parte do Conjunto Habitacional Rio Bonito I participaram de uma reunião com a Prefeitura de Bonito e a AAHPRUMS (Associação de Apoio a Habitação Popular e Reforma Urbana do Estado de Mato Grosso do Sul), nesta quinta-feira (7) para discutirem detalhes sobre a portaria MCID nº 1.248, do Governo Federal, que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do BPC do pagamento das prestações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A portaria foi publicada em outubro do ano passado, mas tem gerado dúvidas entre os beneficiários, principalmente em relação a escritura definitiva dos imóveis. Por isso o Demurf (Departamento Municipal de Regularização Fundiária), com apoio da AAHPRUMS se reuniu com o grupo para explicar detalhes do processo.

“Vocês receberam por mensagem uma declaração de quitação da dívida, informando que a partir daquela data, não serão mais cobradas as parcelas, porém a decisão federal previa a entrega da matrícula apenas ao final do contrato, que seria em 2029.  A pedido do prefeito Josmail, entramos em tratativa com a Caixa Econômica Federal para que esse documento fosse entregue imediatamente, uma vez que não há mais dívida com o banco e conseguimos uma reposta positiva, que é de que no dia 27 de março vocês poderão ir até a Caixa e pegar o Termo de Quitação do imóvel, que com ele, vocês darão entrada no cartório para solicitar a matrícula definitiva da casa”, detalhou o presidente da AAHPRUMS, Samuel Freitas.

Já o diretor do Demurf, José Cavalheiro, explicou que o município possui uma lei (Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010, de autoria de Josmail Rodrigues) que proíbe a venda/alienação de imóveis populares pelo prazo de 10 anos a partir da assinatura do contrato, ou seja, mesmo com a matrícula do imóvel antecipada, os titulares não podem vender as casas antes deste período.

“A lei também prevê que a primeira escritura seja gratuita, porém estamos encontrando bastante dificuldade nos cartórios nesse sentido. O que podemos garantir é que vamos brigar para que vocês tenham direito a esse beneficio. Além disso, também está previsto a isenção do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)”.