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Urbanização e Regularização Fundiária

Lei Municipal estabelece normas para implantação de Condomínios Residenciais em Bonito

Lei Municipal estabelece normas para implantação de Condomínios Residenciais em Bonito

Foi publicado em Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quarta-feira (12), a Lei Municipal Nº 1.772, de 10 de março de 2025, que estabelece critérios para a implantação de Condomínios Residenciais no Município de Bonito/MS.

Conforme o documento, “o proprietário ou empreendedor deverá executar, à sua própria custa, a abertura de vias de circulação, manutenção de ruas, a implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, bem como fornecer a linha de distribuição de água a todos os lotes , coleta de lixo e outros serviços. Aos Condomínios Residenciais, não serão disponibilizados qualquer prestação de serviços públicos por parte do Município, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos lotes e do empreendedor”.

A lei é válida para todos os condomínios do município, tanto os já existentes, quanto os que poderão ser implantados a partir da publicação e estabelece critérios de ‘viabilidade e traçado básico’; ‘infraestruturas básicas’; ‘responsabilidade técnica’; ‘responsabilidade técnica da aprovação’; ‘áreas de domínio público’; ‘registro e fiscalização’, entre outros.

Em caso de dúvidas ou questionamentos, procurar o Demurf (Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária), localizado em anexo ao Pátio da Prefeitura de Bonito.

Confira a lei completa:

Urbanização e Regularização Fundiária

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