Altera dispositivos da Lei nº 1.288, de 26 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 1.308, de 10 de dezembro de 2013, que implementa o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pela Lei nº 12.424/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, da Lei nº 1.288, de 26 de junho de 2013, alterado pela Lei nº 1.308, de 10 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Executivo Municipal fica autorizado a doar os lotes de terrenos de propriedade do Mu-nicípio aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com os requisitos estabelecidos no programa e pela política municipal de habitação, com observância do disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010, que proíbe a alienação de habitação popular pelos seus beneficiários por um período mínimo de dez anos, exceto a constituição de ga-rantia de alienação fiduciária de bens imóveis, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97, tendo como credor o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, ou como credora a Caixa Econômica Federal – CEF.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal









