“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento-Programa do Corrente Exercício por Superávit Financeiro.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a lei 1307 de 13 de Dezembro 2013 e disposições da Lei 4.320/64

Decreta:

Art. 1. ° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento – Programa do Corrente Exercício por superávit financeiro de convenio no valor de R$ 138.600,00 (Cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
04.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇAO
12.361.301 EDUCAÇAO CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR
2.008 – Gerenciamento da Etapa do Ensino Fundamental
120000 Convenio da União com a Educação
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 120000 Ficha 370 Valor R$ 138.600,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 138.600,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS)

Art. 2° – Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro de Convênios no Balanço Patrimonial nos termos do inciso l do parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em Local de costume, revogadas as disposições contrárias.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL