“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento-Programa do Corrente Exercício por Superávit Financeiro.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a lei 1307 de 13 de Dezembro 2013 e disposições da Lei 4.320/64

Decreta:

Art. 1. ° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento – Programa do Corrente Exercício por superávit financeiro de convenio no valor de R$ 348.854,78 (Trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e oito centavos) nas seguintes dotações:

05.00 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
08.244.302 – DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.013 – Desenvolvimento das Políticas Sócias de Atenção Básico

33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129003 Ficha 44 Valor R$ 14.408,37 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 46 Valor R$ 14.408,38 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 50 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129056 Ficha 55 Valor R$ 14.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita Fonte 182504 Valor R$ 24.743,66 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129003 Ficha 45 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129004 Ficha 47 Valor R$ 19.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129056 Ficha 14.915,00

08.244.304 PROT6EÇAO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIA E INDIVIDUOS 129004 Programas de Atenção Vinculados ao CREAS

33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 129004 Ficha 59 Valor R$ 50.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129005 Ficha 61 Valor R$ 11.117.48 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129006 Ficha 63 Valor R$ 27.493,15 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 129056 – Ficha 66 Valor R$ 10.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo Fonte 182504 Ficha 68 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 129004 Ficha 60 Valor R$ 40.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras – Pessoas Jurídica Fonte 129005 Ficha 62 Valor R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129006 Ficha 64 Valor R$ 7.939,03 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídica Fonte 129056 Ficha 67 Valor R4 10.000,00 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte 182504 Ficha 69 Valor R$ 22.063.19

08.244.507 MANUTENÇAO IGD SUAS – 2.038 – Gestões Manutenção IGD SUAS, Objetivo Suporte Assistência Social 1290000 Transferências de Recursos FNAS

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte 129000 Ficha 541 Valor R$ 28.766,52

TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 348.854,78 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS

Art. 2° – Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro de Convênios no Balanço Patrimonial nos termos do inciso l do parágrafo 1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação em Local de costume, revogadas as disposições contrárias.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL