Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a FUNASA – Fun-dação Nacional de Saúde, e dá outras pro-vidências.
O Prefeito Municipal de Bonito/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereado-res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obter R$ 2.154.623,79 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais, setenta e nove centavos) junto à FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, a fim de, no âmbito do convênio TC/PAC 0086/2014, promover im-plantação e melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal









