DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ATRAVÉS DA CONSIGNAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como no Art. 9º, da Lei nº 1.213, de 24 de novembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º. Ratifica as disposições dos instrumentos de convênios celebrados com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, bem como autoriza a formalização de convênio com a empresa Day Caval, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. Para consignação em folha de pagamento é necessária e imprescindível a autorização expressa do servidor público municipal, cujo ônus é de total responsabilidade do contraente do empréstimo, cuja emissão tem caráter irrevogável e irretratável, salvo decisão judicial que a modifique, devendo ser mantida em arquivo pela instituição financeira pelo prazo de até doze (12) meses após a quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 3º. A soma das consignações não poderá exceder o limite de trinta por cento (30%) da remuneração do cargo efetivo auferido pelo servidor público municipal.
§ 1º. Entende-se por remuneração do cargo efetivo o salário base e as vantagens fixas não variáveis;
§ 2º. No caso de remuneração do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, será computada para efeito de calculo os valores do vencimento base e representação.
Art. 4º. A autorização que trata o Art. 2º deste decreto somente poderá ser revogado mediante anuência expressa da instituição financeira ou quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal








