Autoriza a abertura de crédito adicional espe-cial no Fundo Municipal de Saúde, no Orça-mento do Exercício de 2014, para atender ações do Programa Mais Médicos para o Bra-sil e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, com a finalidade de incorporar profissionais de medicina na atenção básica em saúde do Município de Bonito, mediante integração às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os recursos serão utilizados no pagamento de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos contratados pelo Governo Federal e designados para prestar serviços no Município de Bonito, conforme termo de adesão e compromisso firmado com o Ministério da Saú-de, em conformidade com as disposições da Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, pro-vêm das fontes estabelecidas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal









