15/02/2016 08h44 – Atualizado em 15/02/2016 08h44

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Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

De acordo com a Portaria Nº 03, de 26 de janeiro de 2015:

Art. 2º – A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (RG)

II – Cadastro de pessoa física (CPF)

III – Comprovante de residência com CEP

IV – Certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil.

Informação referente a emissão da carteira de trabalho