Estão excluidas as atividades que tenham caráter essencial e que por isso não podem ser paralisadas ou interrompidas.
19/12/2018 15h48 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito decretou recesso para as atividades da administração municipal no período que vai de 22 de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019, excluindo-se as que tenham caráter essencial e que por isso não podem ser paralisadas ou interrompidas, como a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
De acordo com o decreto (nº 255/2018, de 12/12/21018), a medida é necessária para redução do custo administrativo devido à diminuição das previsões de receitas orçamentárias.
Confira o decreto na íntegra:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO DECRETO No 255/2018/12 DE DEZEMBRO DE 2018.
*Dispõe sobre recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. *
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentárias, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, nos termos do Decreto no 193/2018;
DECRETA
Art 10. Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal no período de 22 de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019, excluindo-se aquelas de caráter essencial, que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidas, como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Parágrafo Único: Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão manter seus expedientes com número de servidores suficientes para atender a demanda do período, podendo ser realizadas escalas de plantões a serem definidas pelo respectivo Secretário.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1o da Lei Orgânica Municipal.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
-
Content section component