09/04/2019 07h30 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Documentos devem ser apresentados em 72 horas a partir da data da publicação do edital nº 017/2019 (dia 9 de abril de 2019)
A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul desta terça-feira, dia 9 de abril de 2019, o Edital nº 017/2019 (datado de 8 de abril de 2019) convocando para apresentação dos documentos originais para conferência da Prova de Títulos do Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal.
Os candidatos convocados para apresentação dos documentos originais relacionados aos títulos emitidos pela empresa SPCURSOS ONLINE, para conferência da Prova de Títulos, conforme previsto no
item 11.14, do Edital 001/2019, encontram-se no quadro abaixo:
N.INSC CARGO
435946 ASSISTENTE SOCIAL
432440 PSICÓLOGO
436982 ENFERMEIRO PADRÃO
437753 PROFESSOR REGENTE DE 1° AO 5° ANO
436241 PROFESSOR REGENTE DE 1° AO 5° ANO
436925 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
437705 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
437146 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
427896 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
434804 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
429994 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
428865 PROFESSOR REGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
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Histórico do(s) curso(s);
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Histórico das notas e/ou conceito obtidos;
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Tempo de acesso na plataforma;
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Comprovantes de matrícula e de pagamento originais ou autenticados em cartório ou com certificação digital.
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DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO PRAZO DE 72 HORAS – A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL (TERÇA-FEIRA, DIA 9 DE ABRIL)
O candidato deverá entregar os documentos, acima relacionados, na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS; ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem.
A não apresentação da referida documentação poderá implicar em eliminação do candidato conforme item 11.28 do Edital 001/2019.
Serão indeferidos os documentos que não observarem a forma e o prazo neste Edital.
Não serão aceitos documentos encaminhados via correio eletrônico (e-mail).
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