Partes: Município de Bonito – MS e o Instituto Família Legal. Objeto: I – O presente Convênio tem por objeto a cooperação financeira para despesas com recursos humanos, com todos os encargos sociais, despesas operacionais e manutenção em geral para atender o Instituto Família Legal, nos termos especificado no plano de trabalho, previamente aprovado. I – A cedência de 01 (um) Profissional da Educação- Pedagoga. II – 50 % da Alimentação. III – 01 Assistente Social e Psicólogo quando necessário cedido do CRAS ou CREAS. BASE LEGAL: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor deste Convênio é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), pago conforme cronograma de desembolso. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Maria do Carmo Vieira de Carvalho Schadeck – Presidente.
Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155