Matéria públicada no dia 6 de janeiro de 2020 no site da prefeitura dá a entender, equivocadamente, que placas nas calçadas podem ser licenciadas, o que não ocorre
10/01/2020 18h14 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Assessoria de Comunicação Social, vem a público esclarecer que a retirada das placas de publicidade das calçadas, ocorrida nesta semana, tem como objetivo cumprir o parágrafo 1º do artigo 45 do Código de Posturas, estabelecido por meio da Lei Complementar N° 087, de 1º de dezembro de 2010.
O QUE DIZ O ARTIGO 45 E O PARÁGRAFO 1º
Art. 45. A exploração dos meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como em lugares de acesso comum, depende de licença do Poder Público Municipal, sujeitando o contribuinte ao pagamento de taxa respectiva.
§ 1º Fica proibida a instalação de placas e outdoors nas vias públicas.
RETIFICAÇÃO
A assessoria esclarece também que a matéria publicada no dia 6 de janeiro de 2020 no site da prefeitura, com o título “Prefeitura retira e apreende placas de publicidade irregulares”, contém uma informação incorreta.
A publicação afirma – equivocadamente – que é possível licenciar a colocacão de placas sobre a calçada, o que não ocorre.
A prioridade – no tocante ao assunto – é assegurar a visibilidade das placas de trânsito e evitar a poluição visual.
A Lei Complementar N° 087, de 1º de dezembro de 2010 – que se encontra em vigor – foi na ocasião aprovada pelos vereadores, na Câmara Municipal, e a seguir sancionada pelo então prefeito José Arthur Soares de Figueiredo.
Em 2010 a Câmara Municipal de Bonito era composta por 9 vereadores (Josmail Rodrigues, Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima (então presidente), Pedro Aparecido Rosário (que assumiu em lugar de Paulo Joel de Rezende) José Leonardo Aivi Casanova, Amir Peres Trindade, Clóvis Enoir Schmidt, Reginaldo dos Reis Nunes Rosa, Pedro Pereira Duarte (Pedrinho da Semente) e Nelson Vieira dos Santos.