Autoriza o Município a repassar recursos para o INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL mediante a celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeiOrdinária:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL o valor máximo de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais) para a organização e realização do evento denominado “Carnaval 2014”. Parágrafo Único. A dotação orçamentária obedece à Cláusula Terceira – Do valor e da Dotação Orçamentária, constante no Termo de Convênio Prefeitura Municipal de Bonito nº 012/2014 anexo.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal celebrará convênio com o Instituto Família Legal no valor máximo previsto no artigo 1º, desta Lei.

Parágrafo Único – Caso não seja utilizado o valor total repassado àquela entidade esta deverá devolvê-lo ao concedente, devidamente corrigido, anexando o comprovante e a prestação de contas detalhada, conforme discriminado no termo de convênio.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal