Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado B, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 596,70 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 16,50 metros com o lote A; ao Sul, com 18,60 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0648 metros com o lote C; e ao Poente, 34,00 metros com parte de terras da Imobiliária Caçula. Referido lote encontra-se matricu-lado sob o nº 10.262 junto ao C. R. I. desta Comarca.
Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.
Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Nilson Correia e Dirce de Car-valho Correia, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 237.818 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.699.901-82, ela portadora da C. I. RG nº 1.175.272 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 456.819.451-20, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusivamente para edifi-cação residencial.
Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal 








