Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado E, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 408,00 m², medindo 12,00 metros de frente por 30,0376 metros da frente aos fundos, confrontando-se: ao Norte, com parte do lote A; ao Sul, com a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com o lote F; e ao Poente, com o lote D. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.265 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva desti-nação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal José Levino da Costa Neto e Domingas Mendes da Costa, brasileiros, ele portador da C. I. RG nº 231.158 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.306.411-15, ela portadora da C. I. RG nº 243.519 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 779.618.111-68, constituindo patrimônio dos donatários e será utilizado exclusi-vamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal