DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DE BONITO BIÊNIO 2014/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei nº 1.106, de 13 de março de 2007, alterada pela Lei nº 1.182, de 16 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia, as pessoas abaixo relacionadas para atuarem como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Bonito, instituído pela Lei nº 1.106, de 13 de março de 2007, alterada pela Lei nº 1.182, de 16 de setembro de 2009, por indicação dos seguintes segmentos:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
1º Titular: Zenilda Gonçalves de Rezende; 1º Suplente: Maria Aparecida Guedes.
2º Titular: Ediméia Pinheiro da Silva; 2º Suplente: Vilmar de Melo Santos.
II – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Roseli da Fátima Gambim; Suplente: Eliana Maria Rafael Fregatto.
III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Luis Carlos de Souza Coelho; Suplente: Ramona de Lima Aquino.
IV – Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas Básicas Públicas:
Titular: Lúcia Alba de Medeiros Fabro Cabreira; Suplente: Diane Silveira dos Santos.
V – Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:
1º Titular: Regiane Flores Zanuncio Bezerra; 1º Suplente: Cristina Araújo Bezerra Mendonça. 2º Titular: Dilene Albuquerque Quiro; 2º Suplente: Cleisi Helen de Siqueira Felizardo de Queiróz. VI - Representante do Conselho Tutelar: Titular: Olinda Aquino; Suplente: Roseli de Fátima Turquetti. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revogada as disposições do Decreto nº 124, de 24 de outubro de 2011, sendo, pois, os atos praticados pelo Conselho até a presente data, ratificados nos estritos termos da legislação atinente.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO,, Prefeito Municipal









