Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.306, de 05 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. No art. 1º da Lei nº 1.306, de 05 de dezembro de 2013, onde consta a matrícula nº 7.657, do C. R. I. de Bonito/MS, passa a constar como sendo a matrícula nº 034, do C. R. I. desta Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal









