Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma gleba de terras, situada na zona urbana desta cidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma gleba de terras, com a área de 6 has. (seis hectares), desmembrada da Fazenda Marambaia, situada na zona urbana desta cidade, dentro dos seguintes perímetros: Do marco 1 segue-se com rumo magnético de 34º29’ NE, no prolongamento da Rua 29 de Maio medindo-se 250,52 metros até o marco 2; segue-se com rumo magnético de 55º21’ SE, dividida com terras da Prefeitura municipal de Bonito e com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo-se 178,16 metros, até o marco 3; do marco 3, segue-se com rumo magnético de 34º21’ SW, divisa com terras de Agnol Carneiro de Oliveira, medindo 423,06 metros até o marco 4; do marco 4, segue-se com rumo magnético 11º16’ SW, divisa com terreno de Irmãos Trivelatto, medindo 248,01 metros até o marco 1, ponto de partida. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 9.439, do C.R.I. local.

Art. 2º. A gleba de terras de que trata o art. 1º será destinada ao uso público.

Art. 3º. Para a compra do imóvel descrito no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem pagas em 24 (vinte e quatro) par-celas mensais de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centa-vos).

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição da gleba de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição da gleba de terras de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leonel Lemos de Souza Brito
Prefeito Municipal