Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano situado na Vila Machado, neste Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano, situado na Vila Machado, neste Município, caracterizado como nº 20, da Quadra nº 02, medindo 13,00 (treze) metros de frente para a Rua Projetada nº 05, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, de ambos os la-dos, ou seja, 325 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se ao norte, com o lote 19, ao sul, com a Rua Projetada nº 08, ao nascente, com parte do lote nº 21 e ao poente, com a Rua Projetada nº 05.

Art. 2º. O imóvel será destinado ao uso público.

Art. 3º. Para a aquisição do lote de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a despen-der a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo o primeiro pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da compra e mais dois pagamentos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o segundo com trinta dias após a aquisição e o terceiro com sessenta dias após esta.

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2014, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o art. 3º, para a aquisição do lote de terreno de que trata o art. 1º.

Art. 5º. Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição do lote de terreno, de que trata o art. 1º, nos moldes do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá-rio.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal