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Prefeitura decreta luto oficial de 3 dias pela morte do ex-prefeito Odilson Soares

A Prefeitura de Bonito emite nota de pesar pelo falecimento do ex-prefeito, Odilson Arruda Soares, ocorrido na manhã deste domingo (24) e decreta luto oficial de três dias.

Odilson foi prefeito da cidade entre 2017 e 2020, sendo sucedido pelo prefeito Josmail Rodrigues.

Em nome de todos os servidores municipais, o prefeito Josmail manifesta condolências a família e amigos e agradece a contribuição de Odilson para Bonito.

Assessoria de Comunicação – PMB.

Estão abertas as inscrições para a 3ª Conferência Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1) de junho a disposição sobre a 3ª Conferência Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, que acontecerá nos dias 01 e 02 de julho de 2021.

Poderão se inscrever na 3 ª Conferência Municipal de Cultura de Bonito, artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, associações, professores e estudantes, representantes de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento social, comunidades indígenas e quilombolas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais

A inscrição se dá através do formulário: CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO

Confira a publicação:

Por: Filipi Brites – Assessoria de Comunicação

AVISO DE DISPENSA Nº. 25/2025 – Contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS.

PROCESSO: 108/2025 – DISPENSA: 25/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 22 de agosto de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelos de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da Qualificação Técnica:

j) Demonstração de regularidade do registro da empresa e de seu responsável técnico junto aos órgãos competentes, conforme aplicável; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.

l) O responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), onde constará a inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa. Caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviços ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Na presente licitação será aceito como responsável técnico na área de Engenharia Mecânica ou técnico em refrigeração e climatização , o qual será responsável técnico pela instalação.

m) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante e dados complementares para futuro contato, afirmando e comprovando que a empresa já ter fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo.

n) Certidões de Acervo Técnico (CAT): emitidas pelo CREA-MS com base nas ARTs executadas.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 19 de agosto de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Após incidente, Prefeitura entrega novo ônibus escolar para garantir transporte dos alunos

A Prefeitura de Bonito realizou, na manhã desta terça-feira (19), a entrega de um novo ônibus escolar à Secretaria Municipal de Educação. A cerimônia aconteceu no pátio da Prefeitura e contou com a presença do prefeito Josmail Rodrigues; da vice-prefeita e secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Juliane Salvadori; da secretária de Educação e Cultura, Eliana Fregatto; da secretária de Assistência Social, Leila Aivi; além dos vereadores Professor PH (presidente da Câmara Municipal), Adão Duarte, Paulinho Xavier, Pedrinho da Marambaia e Professora Ramona.

O novo veículo, modelo VW/Neobus 8.180E, foi entregue para reforçar a frota do transporte escolar do município. Com capacidade para até 29 passageiros sentados, o ônibus é equipado com plataforma elevatória para acessibilidade, sistema de ar-condicionado e cintos de segurança individuais, proporcionando conforto e segurança aos estudantes.

Antes de entrar em operação, o ônibus passou por toda a vistoria técnica exigida, assegurando que o veículo atende integralmente aos critérios de segurança e às normas do transporte escolar. Com isso, está apto para iniciar imediatamente o atendimento aos estudantes da rede municipal.

A chegada do novo ônibus ocorreu após um incidente com outro veículo da frota escolar — um Mercedes-Benz/OF 1519 R.O.R.E. — que pegou fogo enquanto se deslocava para buscar alunos para mais um dia de aula. Felizmente, o veículo estava vazio no momento do ocorrido e ninguém se feriu.

Diante da situação, a administração municipal agiu com rapidez para garantir que o transporte dos alunos não fosse interrompido, viabilizando a substituição do ônibus com apoio do Governo do Estado e da bancada federal de Mato Grosso do Sul.

O novo ônibus já está incorporado à frota municipal e passa a atender os estudantes das regiões atendidas pelo transporte escolar, garantindo continuidade, conforto e segurança no deslocamento até as unidades de ensino.

RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025 – PROCESSO Nº 100/2025

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa para serviço de manutenção de instrumentos musicais, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Bonito/MS.

DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Bonito/MS, 18 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Frota do transporte escolar de Bonito passa por segunda vistoria do ano

Na última sexta-feira (15), foi realizada a segunda vistoria anual da frota de transporte escolar de Bonito. O procedimento foi conduzido por engenheiros mecânicos e, após a homologação pelo Detran, os veículos receberam autorização para circular com segurança no transporte de alunos.

Durante a vistoria foram avaliados itens de segurança como cintos, pneus, freios, extintores e sistemas mecânicos e elétricos, incluindo iluminação. Todos os veículos de transporte escolar são obrigados a possuir apólices de seguro.

Além disso, cada estudante cadastrado no transporte escolar conta com seguro individual, o que garante maior proteção. Por esse motivo, é proibido oferecer carona a terceiros dentro dos ônibus.

Atualmente, o transporte escolar em Bonito atende diariamente cerca de 800 alunos da rede municipal e estadual. São ao todo 28 linhas escolares, sendo 19 terceirizadas e 9 operadas com veículos próprios do município. Juntas, essas linhas percorrem aproximadamente 4.560 quilômetros por dia.

Nos últimos anos, a frota tem sido gradualmente renovada, incluindo veículos equipados com ar-condicionado para oferecer mais conforto aos estudantes.

Prefeitura de Bonito adota medidas de contenção de despesas para garantir equilíbrio fiscal

A Prefeitura de Bonito publicou nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial, o Decreto nº 277, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal. A decisão foi tomada diante da redução nas previsões de receitas, especialmente por conta da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do impacto da atual crise econômica nacional e internacional.

Segundo a gestão municipal, as medidas têm como objetivo principal garantir o equilíbrio fiscal do município, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e manter a saúde financeira da administração pública.

Entre as principais determinações do decreto estão:

  • Contingenciamento de despesas em todas as unidades da administração direta e indireta, com foco nas verbas custeadas com recursos próprios do município;
  • Revisão de contratos e convênios, priorizando aqueles essenciais ao funcionamento da máquina pública;
  • Suspensão de novas contratações, nomeações e compras de bens de consumo, exceto em casos de comprovada necessidade e mediante autorização;
  • Controle rigoroso sobre a realização de horas extras e concessão de diárias para eventos externos;
  • Planejamento de compras com base em consumo real e necessidade imediata.

O decreto determina ainda que toda despesa extraordinária deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Governo ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

A Prefeitura ressalta que o município atravessa um momento delicado nas finanças públicas, reflexo de uma conjuntura nacional e internacional. As medidas foram adotadas com o objetivo de manter os serviços públicos funcionando com responsabilidade, priorizando áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

As medidas previstas no Decreto nº 277 terão validade enquanto persistirem as condições de instabilidade financeira, podendo ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário econômico.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

Autorizo a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art.74, inciso V, § 5º, incisos I, II e III, da lei nº 14.133/2021, conforme documentos anexados aos autos e parecer jurídico constante no processo, tendo como objeto a locação de imóvel possuindo 115m², de matrícula nº 9.174, que será utilizado para sediar as instalações do Conselho Tutelar, com fundamento nos art. 72 e art. 74, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Governo no município de Bonito/MS.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações do art. 72, inciso VIII, contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2025

FAVORECIDO: CELSO LUIZ ROMAN RÓSS

CPF nº 203.378.841-53

VALOR DA LOCAÇÃO: Valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a serem pagos em parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 (doze) meses.

Bonito-MS, 14 de agosto de 2025.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025

Reconheço a inexigibilidade de licitação conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica por inexigibilidade para prestação de serviços referente Campeonato Estadual de Futebol de Salão na categoria Sub-17 mediante pagamento de taxas de inscrição atendendo a demanda da Secretaria de Esporte de Bonito – MS, conforme Termo de Referência, fundamentada no artigo 74, Inciso §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2025.

FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE SALÃO DE MATO GROSSO DO SUL

CNPJ Nº 15.480.353/0001-03

VALOR: R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais)

PRAZO: 31/12/2025.

Bonito-MS, 14 de agosto de 2025.

Jary Souza Neto Filho Secretário de Esporte Interino

Agosto Lilás: Bonito promove palestra e ações para reforçar a luta pelos direitos das mulheres

Durante todo o mês de agosto, Bonito participa da campanha nacional Agosto Lilás, criada em 2016 no Mato Grosso do Sul para conscientizar a população sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa, inspirada na Lei Maria da Penha, promove ações educativas e mobilizações, incentivando o diálogo e a denúncia de casos de violência doméstica e familiar.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CREAS em parceria com o CRAS e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, preparou uma agenda especial, levando atividades de prevenção, informação e apoio a diferentes regiões do município.

O ponto alto da programação será no dia 15 de agosto, às 8h, na Câmara Municipal, com a palestra “O cenário de luta pelos direitos das mulheres”, ministrada por Fernanda Nunes. O encontro promete trazer reflexões importantes sobre avanços, desafios e a importância da participação social na defesa dos direitos femininos.

Agenda de atividades do Agosto Lilás em Bonito:
• 06/08 – Adesivagem na Região do Rincão Bonito e Região da Vila Machado/Donária/América
• 07/08 – Adesivagem na Região Central
• 08/08 – Adesivagem e Roda de Conversa no Assentamento Guaicurus
• 15/08 – Palestra “O cenário de luta pelos direitos das mulheres”, com Fernanda Nunes, às 8h, na Câmara Municipal
• 16/08 – Adesivagem e Roda de Conversa no Distrito Águas do Miranda
• 20/08 – Adesivagem na Feira do Produtor
• 26/08 – Dia Lilás

Agosto Lilás: Bonito promove palestra e ações para reforçar a luta pelos direitos das mulheres

Segundo a Secretaria de Assistência Social, cada ação é uma oportunidade de fortalecer a rede de proteção e construir uma cidade mais justa e segura para todas.

Confira abaixo a galeria de fotos das ações já realizadas.

Prefeitura entrega fardamento completo para Guarda Municipal de Bonito

A Prefeitura de Bonito realizou, na manhã desta terça-feira (12), a entrega oficial do novo fardamento completo para a Guarda Municipal. A cerimônia aconteceu no batalhão da corporação e contou com a presença do prefeito Josmail Rodrigues e do secretário de Governo, Jary Neto.

O novo kit de fardamento inclui calça, gandola, boné e coturno, itens fundamentais para garantir mais conforto, segurança e padronização no desempenho das funções dos guardas municipais. Atualmente, Bonito conta com 21 Guardas Municipais atuando na proteção do patrimônio público e na segurança da população.

Durante a entrega, o prefeito Josmail Rodrigues destacou a importância do investimento na valorização dos profissionais da segurança municipal:

“A Guarda Municipal tem um papel essencial na organização da nossa cidade, no cuidado com os espaços públicos e no apoio às forças de segurança. Estamos constantemente buscando melhorias para que esses profissionais possam trabalhar com dignidade, estrutura e respeito”, afirmou o prefeito.

O secretário de Governo, Jary Neto, também reforçou o compromisso da gestão com a segurança e a valorização dos servidores:

“Este é mais um passo no nosso plano de fortalecimento da Guarda Municipal. Além do fardamento, estamos atentos às demais necessidades da corporação e seguiremos trabalhando para oferecer melhores condições de trabalho e capacitação”, disse.

A entrega do novo fardamento faz parte de um conjunto de ações da atual administração voltadas à modernização e estruturação dos serviços públicos em Bonito.

AVISO DE DISPENSA Nº. 24/2025 – contratação de empresa especializada para prestação de serviços desinsetização e desratização para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Bonito-MS

PROCESSO: 104/2025 – DISPENSA: 24/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços desinsetização e desratização para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Bonito-MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 15 de agosto de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelos de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da Qualificação Técnica:

I – Atestado de capacidade técnica da licitante, público ou privado, que comprove de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação. 

II – Registro ou inscrição da Empresa na entidade profissional competente nos seguintes conselhos: CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), ou CRQ (Conselho Regional de Química), ou CRF (Conselho Regional de Farmácia) ou CRBIO (Conselho Regional de Biologia) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA); 

III – Registro ou inscrição do Profissional do responsável pela Empresa na entidade profissional competente devidamente regular nos seguintes Conselhos: CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), ou CRQ (Conselho Regional de Química), ou CRF (Conselho Regional de Farmácia) ou CRBIO (Conselho Regional de Biologia) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA);

IV – Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede do licitante, compatível e pertinente ao objeto da contratação.

V – Apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão competente.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 12 de agosto de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

ACESSO RÁPIDO