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Bonito
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEPAPEL SULFITE A4 PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para aquisição depapel sulfite A4 para atender a demanda das diversas Secretarias do Município de Bonito/MS.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 07/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 22/04/2026 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 22/04/2026 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 22/04/2026 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – B845BA63E372C252A3D4676F2D11B5C7E7FB8C9F.
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 01 de abril de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Tudo o que você precisa saber sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos

A Prefeitura de Bonito apresenta um guia de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas da população sobre a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que será cobrada a partir de 2026.

1. O que é a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos?

A Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos serviços de coleta que o município oferece.

2. Qual a legalidade da taxa?

Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico, Leis Complementares nº 132/2017, 133/2017 e 144/2018 e decretos municipais.

3. Quem deve pagar?

Todos os proprietários de imóveis edificados ou não (casas, prédios, comércios) localizados no município, atrativos turísticos, distritos, assentamentos ou quaisquer outros que sejam alcançados pelos serviços de coleta de lixo.

4. Como a taxa será cobrada em 2026?

A taxa será lançada no cadastro do imóvel, e a cobrança será atribuída ao proprietário do imóvel, independentemente de quem esteja na posse. O número de parcelas varia conforme o valor do lançamento: até R$ 120,00: 6 parcelas; acima de R$ 120,00 até R$ 400,00: 8 parcelas; acima de R$ 400,00: 10 parcelas.

5. Há desconto para pagamento à vista?

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única (à vista) terão 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor total da taxa.

6. Qual a base do cálculo do lançamento da taxa?
A base de cálculo considera o custo mensal que o município tem com as despesas com a atividade de coleta, transbordo e destino final do lixo:

  • Coleta do lixo: caminhão de lixo, mão de obra, equipamentos, combustíveis, manutenção em geral;
  • Transbordo: despesas de transporte de Bonito até o destino final (aterro sanitário);
  • Destino final: despesas com o aterro sanitário.

7. Como é calculado o valor da minha taxa?
O cálculo leva em conta a fórmula:
T = [ACi + (ACi x Ff) + (ACi x Fc)] x Ce, onde:

  • ACi: área construída do imóvel (conforme cadastro da Prefeitura);
  • Ff: fator de frequência da coleta (quantas vezes por semana o lixo é coletado);
  • Fc: fator de categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial etc.);
  • Ce: custo médio equivalente por m², que varia conforme o tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno baldio).

Importante: o cálculo será pelo tamanho da área edificada, sendo que cada proprietário vai pagar pela sua metragem, de acordo com a decisão do STF:

“(…) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel.” (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016).

8. Quais são os valores do “Custo médio equivalente por m²” (Ce) para 2026?
O valor mensal por metro quadrado é definido pela categoria do imóvel:

  • Comércio, serviços e indústria: R$ 0,2424/m²
  • Residencial edificado: R$ 0,1054/m²
  • Templos, entidades sem fins lucrativos, sindicatos: R$ 0,0745/m²
  • Imóveis não edificados (terrenos baldios): R$ 0,888/m²

9. O que são Grandes e Médios Geradores? Isso me afeta?
Sim. O decreto classifica como grandes e médios geradores aqueles com volume superior a 150 litros/dia ou 38 kg, incluindo:

  • Supermercados
  • Restaurantes
  • Hotéis
  • Hospitais
  • Indústrias
  • Atrativos de turismo
  • Oficinas mecânicas
  • Condomínios com alta geração de resíduos

Caso se enquadre nessa categoria, podem haver critérios específicos de cobrança e frequência de coleta diferenciados.

10. O que acontece se a área construída do meu imóvel estiver errada no cadastro?
Caso haja indefinição ou falta de informação sobre a área construída, a Prefeitura poderá abrir processo administrativo e realizar vistoria in loco para fazer o lançamento correto da taxa.

11. Posso pedir revisão do valor da taxa?
Sim. O contribuinte pode solicitar revisão se o valor lançado não refletir a realidade do imóvel (área, frequência de coleta, categoria etc.).

  • Prazo: até 60 dias após o recebimento da cobrança
  • Onde: pedido deve ser feito por escrito ao setor de tributos da Prefeitura
  • Documentos: apresentar memória de cálculo e documentos que comprovem a divergência (fotos, contas de água/luz, alvarás etc.)

12. E se eu não pagar a taxa no vencimento?
O não pagamento gera: correção monetária do valor, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.

Após 60 dias de atraso, o débito poderá ser:

  • Enviado para protesto em cartório
  • Inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa)
  • Cobrado judicialmente

13. Onde posso emitir e pagar a taxa?
Para emitir a taxa, acesse o site da Prefeitura (www.bonito.ms.gov.br), clique no Portal do Contribuinte (módulo imobiliário) e emita as guias de pagamento, que também podem ser solicitadas pelo WhatsApp através do número 67 99240-1656. Os pagamentos podem ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas.

14. Até quando posso contestar o lançamento deste decreto?
Qualquer impugnação contra o lançamento do imposto e da taxa deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do decreto municipal nº 444/2025, e o pedido deve ser dirigido ao Departamento de Cadastro e Tributação.

15. A receita com a cobrança da taxa pode ser usada para outras finalidades?
Não. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para o custeio dos serviços públicos específicos do lixo.

16. E se a metragem da edificação estiver errada no cadastro municipal?
O contribuinte poderá solicitar a revisão junto ao setor competente; porém, a manutenção e a exatidão das informações cadastrais, tanto do cadastro imobiliário quanto do mobiliário do Município, são de responsabilidade do contribuinte.

Prefeitura de Bonito alcança nível efetivo de maturidade em Proteção de Dados em avaliação do TCE/MS e reforça excelência técnica na gestão pública.

A Prefeitura Municipal de Bonito alcançou resultado expressivo na avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) sobre os índices de maturidade relacionados à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O resultado obtido pela Executivo decorre de metodologia técnica aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, baseada no Método de Evolução por Evidências (MEE), que avalia não apenas a existência de normas, mas a efetiva implementação e funcionamento das medidas adotadas.

A análise considera critérios objetivos de formalização, aplicação prática e efetividade das ações, organizados em eixos estratégicos da governança de dados, como estrutura institucional, normativos, segurança da informação, transparência e atendimento ao cidadão. A partir dessa avaliação, é gerado um índice percentual que posiciona o ente em níveis progressivos de maturidade, permitindo mensurar com precisão o estágio de adequação e orientar o aprimoramento contínuo da gestão.

Prefeitura de Bonito alcança nível efetivo de maturidade em Proteção de Dados em avaliação do TCE/MS e reforça excelência técnica na gestão pública.

O relatório individual elaborado pelo Tribunal aponta que a Prefeitura Municipal de Bonito atingiu índice geral de 61,3%, sendo classificado no nível EFETIVO, faixa que, segundo a metodologia adotada, demonstra avanço significativo, com bases estruturais adequadas em execução, havendo necessidade de maior formalização de processos e controles.

Prefeitura de Bonito alcança nível efetivo de maturidade em Proteção de Dados em avaliação do TCE/MS e reforça excelência técnica na gestão pública.

A evolução alcançada tem como um de seus principais pilares a atuação técnica da assessoria jurídica, responsável pela estruturação normativa, organização dos fluxos internos e orientação estratégica da gestão. Com isso, o Executivo reafirma seu compromisso com a modernização administrativa, a integridade, a transparência e a proteção de dados.

O resultado evidencia uma evolução consistente, com avanços relevantes na governança e a implantação de estruturas essenciais, aliadas a um planejamento contínuo de aperfeiçoamento. Com o apoio técnico e jurídico da Palermo Advocacia e Consultoria Jurídica, a Prefeitura de Bonito consolida-se como uma instituição alinhada às boas práticas de gestão pública e comprometida com a confiança da sociedade.

Senado Federal concede Voto de Aplauso a Bonito por destaque mundial no ecoturismo

O município de Bonito foi homenageado pelo Senado Federal com um Voto de Aplauso, em reconhecimento ao destaque internacional como melhor destino de turismo sustentável do mundo e exemplo de desenvolvimento aliado à preservação ambiental.

A honraria foi proposta pelo senador Nelsinho Trad e aprovada por meio do Requerimento nº 94, de 2026, destacando o protagonismo do município no cenário global do ecoturismo.

Na justificativa, o parlamentar ressalta que Bonito se tornou o primeiro destino de ecoturismo do mundo certificado como carbono neutro por entidade reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), resultado de uma política ambiental consistente, planejamento de longo prazo e compromisso institucional com a sustentabilidade.

Outro ponto destacado é o sistema de voucher único, implantado desde 1995, que garante controle rigoroso da capacidade de carga dos atrativos turísticos, promovendo o equilíbrio entre preservação ambiental, organização da atividade econômica e conservação dos recursos naturais.

O reconhecimento também enfatiza a qualidade das águas cristalinas, com alta visibilidade, e o modelo de gestão integrada que envolve poder público, iniciativa privada e comunidade local, demonstrando que crescimento econômico e proteção ambiental podem caminhar juntos de forma estratégica.

Ao conceder o Voto de Aplauso, o Senado Federal reconhece Bonito como referência mundial em ecoturismo sustentável, valorizando políticas públicas responsáveis e a preservação dos recursos naturais como patrimônio coletivo.

A homenagem reforça o posicionamento do município como destino consolidado no cenário internacional e evidencia o trabalho contínuo de autoridades, empreendedores e da população na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável.

A Prefeitura de Bonito, em nome do prefeito Josmail Rodrigues, agradece ao senador Nelsinho Trad pelo reconhecimento ao trabalho desenvolvido no município, destacando a preservação ambiental, a sustentabilidade e o fortalecimento do turismo responsável.

Senado Federal concede Voto de Aplauso a Bonito por destaque mundial no ecoturismo

Convite – 9ª Audiência Pública do Plano Diretor

Convite A Prefeitura Municipal de Bonito tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública do Plano Diretor, um momento fundamental para debater e definir diretrizes para o desenvolvimento do nosso município. Data: 22 de março de 2025 - 2

A Prefeitura de Bonito, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza no dia 8 de abril de 2026 a 9ª audiência pública para discussão do Plano Diretor do município.

A audiência pública acontece no dia 8 de abril, das 09h às 17h, na Câmara Municipal.

O encontro faz parte do processo de revisão e construção do Plano Diretor, instrumento fundamental para o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade. Durante a audiência, a população poderá acompanhar as propostas, apresentar sugestões e contribuir diretamente com o futuro de Bonito.

A participação é essencial para garantir que o crescimento do município ocorra de forma organizada, transparente e alinhada às necessidades da população.

A Prefeitura reforça o convite para que todos participem e contribuam com esse momento importante de construção coletiva.

Convite - 9ª Audiência Pública do Plano Diretor

Convite – 8ª Audiência Pública do Plano Diretor

A Prefeitura de Bonito, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza no dia 7 de abril de 2026 a 8ª audiência pública para discussão do Plano Diretor do município.

A audiência pública acontece no dia 7 de abril, das 14h às 20h, na Câmara Municipal.

O encontro faz parte do processo de revisão e construção do Plano Diretor, instrumento fundamental para o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade. Durante a audiência, a população poderá acompanhar as propostas, apresentar sugestões e contribuir diretamente com o futuro de Bonito.

A participação é essencial para garantir que o crescimento do município ocorra de forma organizada, transparente e alinhada às necessidades da população.

A Prefeitura reforça o convite para que todos participem e contribuam com esse momento importante de construção coletiva.

Audiências públicas do Plano Diretor serão realizadas nos dias 7 e 8 de abril

A Prefeitura de Bonito, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza nos dias 7 e 8 de abril de 2026 duas audiências públicas para discussão do Plano Diretor do município.

A 8ª Audiência Pública acontece no dia 7 de abril, das 14h às 20h, na Câmara Municipal. Já a 9ª Audiência Pública será realizada no dia 8 de abril, das 9h às 17h, também na Câmara Municipal.

Os encontros fazem parte do processo de revisão e construção do Plano Diretor, instrumento fundamental para o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade. Durante as audiências, a população poderá acompanhar as propostas, apresentar sugestões e contribuir diretamente com o futuro de Bonito.

A participação é essencial para garantir que o crescimento do município ocorra de forma organizada, transparente e alinhada às necessidades da população.

A Prefeitura reforça o convite para que todos participem e contribuam com esse momento importante de construção coletiva.

Dia D da vacinação contra a influenza imuniza 327 pessoas em Bonito

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou no último dia 28 de março o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. A ação resultou na imunização de 327 pessoas e contou com a mobilização das equipes de saúde em diferentes pontos do município.

A vacinação aconteceu nas unidades ESF Centro, ESF Donária e ESF Bom Viver, atendendo os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, como crianças, idosos, gestantes, puérperas e trabalhadores das áreas da saúde e educação.

A iniciativa teve como foco ampliar a cobertura vacinal e contribuir para a prevenção de complicações causadas pelo vírus da gripe, especialmente neste período de maior circulação de doenças respiratórias.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que a vacinação contra a influenza continua disponível nas unidades de saúde do município. A orientação é que as pessoas que fazem parte do público-alvo procurem o posto mais próximo, levando documento pessoal e cartão de vacinação.

A imunização é uma das principais formas de prevenção, ajudando a reduzir internações e agravamentos relacionados à doença.

Prefeitura terá ponto facultativo nesta Quinta-feira Santa

A Prefeitura de Bonito informa que o expediente nas repartições públicas municipais será alterado nos dias 2 e 3 de abril.

Na quinta-feira, 2 de abril, será ponto facultativo, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 95, de 24 de março de 2026. Já na sexta-feira, 3 de abril, é feriado nacional, em razão da Sexta-feira Santa.

Com isso, os atendimentos administrativos estarão suspensos nesses dois dias, retornando normalmente na segunda-feira, 6 de abril.

Os serviços considerados essenciais, como saúde de urgência e emergência, coleta de resíduos e outros atendimentos indispensáveis, seguem funcionando normalmente, conforme escalas de plantão.

A Prefeitura orienta a população a se programar quanto à utilização dos serviços públicos durante o período.

Taxa de Resíduos Sólidos passa a ser cobrada diretamente pelo município em 2026

A Prefeitura de Bonito disponibilizou nesta segunda-feira, 30 de março, a guia para pagamento da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos referente ao exercício de 2026. A primeira parcela ou a cota única vence em 10 de abril, e o pagamento pode ser feito em até 10 parcelas, dependendo do valor lançado.

A cobrança não é novidade para os contribuintes, pois anteriormente estava incluída na conta de água. A partir deste ano, a taxa passa a ser realizada diretamente pelo Município, com emissão de guia própria, que pode ser acessada pelo site oficial da Prefeitura ou solicitada pelo WhatsApp no número (67) 99240-1656.

A taxa destina-se a custear os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, garantindo o manejo adequado do lixo produzido no município. O Decreto nº 444/2025 estabelece que o cálculo leva em consideração a área construída do imóvel, a frequência da coleta e a categoria do imóvel, que pode ser residencial, comercial, industrial ou de serviços.

Dois decretos publicados em 2026 trouxeram alterações importantes na regulamentação da cobrança. O Decreto nº 76/2026 ajustou prazos e estabeleceu critérios para isenção da taxa em casos de geradores que comprovem práticas ambientais específicas, como a separação integral dos resíduos na fonte, a destinação adequada de recicláveis e o tratamento da fração orgânica por compostagem, biodigestão ou tecnologia equivalente.

O Decreto nº 99/2026 atualizou os valores do custo médio equivalente por metro quadrado utilizados no cálculo da taxa. Para imóveis comerciais, de serviços e indústrias, o valor passou a ser R$ 0,2424; para residências edificadas, R$ 0,1054; e para templos, entidades sem fins lucrativos e similares, R$ 0,0745.

Contribuintes que participam do Programa Lixo Zero estão isentos da taxa, mediante comprovação das práticas exigidas.

O pagamento em cota única garante desconto de 10%. Parcelas em atraso terão atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%. Após 60 dias, os débitos podem ser encaminhados para protesto em cartório, órgãos de proteção ao crédito ou execução judicial.

Os decretos que regulamentam a cobrança e suas alterações estão disponíveis para consulta: Decreto nº 444/2025, Decreto nº 76/2026 e Decreto nº 99/2026.

ACESSO RÁPIDO