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AVISO DE DISPENSA Nº. 01/2026 – CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO VEICULAR PARA 07 (SETE) VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO: 01/2026 – DISPENSA: 01/2026

FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO VEICULAR PARA 07 (SETE) VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 22 de janeiro de 2026.

Critério de julgamento: MENOR VALOR POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelo de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

  1. Certidão de Regularidade junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 19 de janeiro de 2026.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Prefeitura e Sudeco alinham realização da Caravana em Bonito

Na manhã desta quarta-feira (14), o secretário de Governo, Jary Neto, a vice-prefeita Juliane Salvadori e o diretor de Turismo de Bonito, Elias Oliveira se reuniram com Jean Fernandes, consultor e coordenador de Caravanas da Sudeco, e com os assessores Reginaldo Modesto de Oliveira e Thiago Monaco Marques, para tratar da realização da Caravana da Sudeco em Bonito, prevista para março de 2026.

O encontro teve como objetivo discutir os detalhes iniciais do evento, que deve reunir autoridades, gestores públicos, empreendedores, produtores rurais e representantes de instituições financeiras, oferecendo orientação técnica e acesso a informações sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.

A Caravana da Sudeco é uma iniciativa que percorre municípios da região Centro-Oeste levando atendimento direto à população, com foco na apresentação de programas de fomento, linhas de crédito, apoio a projetos produtivos e esclarecimentos sobre financiamentos voltados a pequenos, médios e grandes empreendedores. A proposta é aproximar a Sudeco dos municípios, facilitando o acesso a oportunidades de investimento e contribuindo para o fortalecimento da economia local.

Durante a reunião, foram abordados pontos como estrutura do evento, público-alvo e parcerias institucionais, reforçando a importância da ação para impulsionar o desenvolvimento de Bonito e da região. A expectativa é que a Caravana amplie o diálogo com a comunidade, estimule novos projetos e gere oportunidades para diferentes setores do município. A população deve acompanhar os canais oficiais da Prefeitura, onde em breve serão divulgados a data e o local do evento.

SEMEC abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado em Bonito

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), publicou o Edital nº 002/2026, que trata da abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissional de Apoio Escolar, visando atender às demandas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2026.

A seleção tem caráter excepcional e temporário e contempla atuação nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural, conforme a necessidade da Secretaria.

Cargo, carga horária e remuneração

O cargo exige ensino médio completo, com carga horária semanal de 40 horas, acompanhando o calendário letivo da rede municipal. A remuneração base é de R$ 3.745,27.

Entre as atribuições do Profissional de Apoio Escolar estão o acompanhamento de crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial, auxílio nas atividades pedagógicas, apoio à acessibilidade, locomoção e participação nas rotinas escolares, sempre em regime colaborativo com professores e equipes gestoras.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente, no período de 14 a 16 de janeiro de 2026, das 7h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 829, 1º andar, Bairro Alvorada.

Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição, sendo obrigatória a entrega da documentação comprobatória de escolaridade e títulos no ato da inscrição.

Classificação e cronograma

A classificação será feita por análise de títulos, conforme critérios estabelecidos no edital. O resultado preliminar está previsto para 21 de janeiro de 2026, com prazo para recursos no mesmo dia. Já o resultado final será publicado em 23 de janeiro de 2026, no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios (ASSOMASUL).

O Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado para 2027, conforme necessidade da administração municipal.

O Edital nº 002/2026, com todas as informações detalhadas sobre o Processo Seletivo Simplificado, está disponível na íntegra.

Gestão do trânsito de Bonito avança com reuniões no Detran-MS e CENTRA-MS

O diretor do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Bonito, Cristalvo Freitas Campos, cumpriu agenda institucional em Campo Grande nesta segunda-feira (12), com foco na busca por melhorias e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança viária no município.

Durante a visita ao Detran-MS, Cristalvo Freitas Campos participou de reuniões técnicas com as Diretorias de Educação para o Trânsito, Engenharia e Fiscalização. Os encontros possibilitaram o alinhamento de estratégias e a troca de informações técnicas, visando o aprimoramento das ações educativas, das intervenções de engenharia e dos procedimentos de fiscalização no trânsito de Bonito.

Na sequência, o diretor esteve no CENTRA-MS, onde foram alinhados assuntos estratégicos relacionados à gestão do trânsito. As discussões tiveram como foco o fortalecimento das ações de fiscalização, educação e segurança viária, ampliando a integração entre Estado e município.

A agenda institucional evidencia o empenho da Prefeitura de Bonito na melhoria contínua do trânsito, com foco na segurança viária, na organização do fluxo e na qualidade de vida de todos os usuários das vias.

Gestão do trânsito de Bonito avança com reuniões no Detran-MS e CENTRA-MS
Gestão do trânsito de Bonito avança com reuniões no Detran-MS e CENTRA-MS

Gruta do Lago Azul registra maior visitação dos últimos cinco anos em Bonito

A Gruta do Lago Azul registrou, em 2025, o maior número de visitantes dos últimos cinco anos e foi o passeio turístico mais visitado de Bonito no período. Ao longo do ano, 75.376 pessoas visitaram o atrativo.

Os dados de visitação evidenciam a evolução do fluxo turístico. Em 2021, a Gruta recebeu 30.056 visitantes. Em 2022, o número saltou para 72.951, seguido por 71.282 visitantes em 2023 e 68.755 em 2024. O resultado alcançado em 2025 superou todos os anos anteriores, configurando o melhor desempenho do período analisado.

Esse crescimento está diretamente relacionado às ações desenvolvidas pela Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, voltadas ao fortalecimento da segurança, infraestrutura, sustentabilidade e organização do atrativo.

Em setembro de 2025, o passeio obteve a certificação de segurança emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendendo às exigências legais para funcionamento e ao Sistema de Gestão de Segurança (SGS).

A gestão da segurança inclui ações contínuas de capacitação. Em outubro de 2025, a Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, realizou o Plano de Atendimento e Emergência (PAE) no local, envolvendo colaboradores do atrativo e guias de turismo, conforme previsto no SGS.

Na área ambiental, teve início a implantação do programa Lixo Zero, em parceria com a empresa Ciclo Azul. A iniciativa estabelece diretrizes para a redução da geração de resíduos, incentivo ao reaproveitamento e correta destinação dos materiais, contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais e para a melhoria da gestão do espaço turístico.

Em novembro de 2025, a Prefeitura de Bonito concluiu a reforma completa dos banheiros do atrativo, ampliando as condições de uso e melhorando o atendimento aos visitantes.

A estrada de acesso à Gruta recebe manutenção permanente da Secretaria de Obras, com serviços periódicos de patrolamento e cascalhamento, garantindo condições adequadas de tráfego.

Reconhecida nacionalmente como um dos principais símbolos do ecoturismo brasileiro, a Gruta do Lago Azul segue sendo um patrimônio natural de grande relevância para Bonito. O atrativo alia conservação ambiental, organização e segurança, mantendo-se como referência em turismo sustentável e como um dos principais responsáveis por atrair visitantes de diferentes regiões do país ao município.

Prefeitura de Bonito realiza ações integradas para fortalecer prevenção e controle da dengue

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando ações de Bloqueio de Notificação de Dengue, uma estratégia fundamental para conter a circulação do vírus e evitar novos casos no município.

O bloqueio é executado sempre que há a confirmação de casos suspeitos ou positivos de dengue e envolve duas frentes principais de atuação: controle mecânico e controle químico.

No controle mecânico, agentes de combate às endemias (ACE), com apoio da Equipe de Apoio, realizam visitas casa a casa na área delimitada. Durante a ação, são identificados e eliminados possíveis focos do mosquito transmissor, como recipientes com água parada, orientando também os moradores sobre medidas preventivas.

Já o controle químico consiste na aplicação de inseticida para a eliminação das formas adultas do mosquito Aedes aegypti, reduzindo rapidamente a população do vetor na região onde o bloqueio é realizado.

A Secretaria de Saúde reforça a importância da colaboração da população, permitindo o acesso dos agentes às residências e mantendo os cuidados diários para evitar criadouros do mosquito. A prevenção começa dentro de casa e é essencial para proteger toda a população.

Justiça extingue ação contra a Prefeitura de Bonito que questionava a Taxa de Conservação Ambiental

A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, no dia 8 de janeiro de 2026, o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.

A ação foi proposta pela Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo (ABAETUR), pela Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) e pela Associação de Guias de Turismo de Bonito (AGTB/MS). As entidades alegavam que a taxa, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025, apresentaria ilegalidades e inconstitucionalidades, requerendo a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.

Segundo argumentaram as associações, embora não sejam contribuintes da taxa — cuja cobrança recai sobre os visitantes —, agências de turismo, meios de hospedagem e guias estariam sendo obrigados a exigir ou comprovar o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas, o que, na avaliação dos impetrantes, acarretaria impactos operacionais e econômicos ao setor.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para afastar, de forma genérica e abstrata, a aplicação de uma lei municipal, ainda que sob a alegação de inconstitucionalidade.

De acordo com o entendimento expresso na sentença, a pretensão das entidades consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, o que caracteriza tentativa de controle abstrato de constitucionalidade. Esse tipo de discussão deve ser realizado por meio das ações próprias previstas na Constituição, não sendo o mandado de segurança a via adequada para esse fim.

O magistrado também observou que não foram apresentados atos administrativos concretos e individualizados capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das impetrantes, requisito indispensável para o processamento do mandado de segurança. Mesmo após a apresentação de emenda à petição inicial, na qual as associações afirmaram não buscar a declaração direta de inconstitucionalidade da lei, a fundamentação do pedido permaneceu vinculada à validade da norma municipal.

Com base nesses fundamentos, o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A decisão não analisou o conteúdo da Taxa de Conservação Ambiental nem sua constitucionalidade, limitando-se aos aspectos processuais da demanda.

Com a extinção do mandado de segurança, permanecem válidas a Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e a regulamentação da Taxa de Conservação Ambiental estabelecida pelo Decreto Municipal nº 412/2025. A decisão judicial reforça a segurança jurídica das medidas adotadas pela Prefeitura de Bonito no âmbito da política de preservação ambiental e de ordenamento do turismo.

A Prefeitura de Bonito reafirma que a Taxa de Conservação Ambiental integra um conjunto de ações voltadas à proteção do patrimônio natural do município, assegurando recursos para a conservação ambiental e para a gestão responsável do turismo, pilares essenciais para a sustentabilidade de Bonito como destino turístico.

Prefeito Josmail Rodrigues decreta medidas de contenção de gastos para garantir equilíbrio financeiro em Bonito

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, publicou nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 01/2026, que estabelece medidas de contenção e controle de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. A iniciativa tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas, diante do atual cenário econômico-financeiro e das incertezas quanto à arrecadação do município.

Segundo o prefeito, as medidas são preventivas e necessárias para assegurar a responsabilidade fiscal sem comprometer o atendimento à população. “Estamos adotando ações planejadas, com responsabilidade e transparência, para garantir a saúde financeira do município e manter a qualidade dos serviços essenciais oferecidos à população de Bonito”, destacou Josmail Rodrigues.

Serviços essenciais estão assegurados

O decreto prevê a possibilidade de limitação de até 25% das despesas correntes discricionárias, ou seja, aquelas que podem ser racionalizadas ou adiadas. Ficam fora do contingenciamento os serviços essenciais e emergenciais, além das despesas obrigatórias por lei e dos gastos com pessoal ativo e seus encargos.

A administração municipal reforça que áreas como saúde, educação, assistência social e o pagamento da folha salarial seguem como prioridade e não serão afetadas pelas medidas.

Principais medidas de contenção

Entre as ações adotadas pela administração municipal estão:

  • Revisão e renegociação de contratos, convênios e despesas correntes não essenciais
  • Suspensão da abertura de novos processos de compras e licitações, salvo em casos de comprovada urgência
  • Controle rigoroso do consumo de energia elétrica, água, combustível e materiais administrativos
  • Restrição de gastos com manutenção de veículos, limitando-se ao indispensável para os serviços prioritários
  • Suspensão de novas concessões de gratificações, horas extras e plantões, exceto em situações excepcionais ligadas aos serviços essenciais
  • Restrição de diárias, passagens e deslocamentos, priorizando alternativas virtuais para reuniões e capacitações
  • Congelamento de novas contratações temporárias e de cargos comissionados, com exceções mediante autorização expressa

O decreto também prevê a suspensão ou o adiamento de eventos, programas e projetos que não estejam diretamente relacionados à prestação de serviços públicos essenciais.

Acompanhamento e reprogramação orçamentária

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização da execução das medidas. Todas as despesas correntes deverão passar por análise prévia do setor antes de serem empenhadas.

As secretarias e órgãos municipais terão o prazo de até 15 dias para apresentar um plano de reprogramação das despesas de custeio, indicando possíveis reduções, impactos e ajustes necessários.

Prazo de vigência

As medidas de contenção terão validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogadas caso persistam as condições de instabilidade financeira. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

O prefeito Josmail Rodrigues ressalta que a administração seguirá acompanhando o cenário econômico. “Nosso compromisso é agir com responsabilidade, proteger o interesse público e garantir que Bonito continue avançando com equilíbrio e planejamento”, concluiu.

ACESSO RÁPIDO