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Alunos da Pestalozzi aprendem sobre segurança no trânsito em ação da Guarda Municipal

A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Trânsito e em parceria com a Guarda Municipal, realizou uma ação educativa voltada à conscientização e ao aprendizado sobre segurança no trânsito com os alunos da Associação Pestalozzi.

Durante a atividade, o agente de trânsito responsável conduziu dinâmicas interativas que ajudaram as crianças a compreender a importância da sinalização viária, com destaque para o uso correto da faixa de pedestre e a interpretação das cores do semáforo e das placas de trânsito.

A proposta foi trabalhar o tema de forma leve e participativa, garantindo o envolvimento dos estudantes e estimulando a assimilação dos conceitos de forma prática e divertida.

Mais do que transmitir informações, a ação buscou despertar nas crianças valores como cuidado, respeito e responsabilidade no ambiente urbano, fundamentais para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a segurança no trânsito.

Com iniciativas como essa, a Prefeitura promove a educação para o trânsito desde a infância, construindo um futuro mais seguro e baseado no respeito e na empatia.

Nota de Pesar

A Prefeitura de Bonito, por meio do prefeito Josmail Rodrigues, manifesta profundo pesar pelo falecimento do empresário Aparecido Fernandes Souza, aos 61 anos, proprietário da AMF Peças e Serviços.

Neste momento de dor, expressamos nossas condolências e solidariedade aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade para enfrentar esta perda.

Prefeitura de Bonito notifica Associação Atlética por terreno abandonado no Jardim Andreia

A Prefeitura de Bonito notificou, na manhã desta terça-feira (21), um terreno pertencente a uma Associação Atlética de uma instituição bancária, localizado na rua Miguel Aivi, no bairro Jardim Andreia. O espaço, que se encontra abandonado, tem sido alvo de reclamações de moradores da região, devido ao acúmulo de lixo, entulho, galhadas e água parada. A situação representa risco à saúde pública, principalmente pela possibilidade de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de contribuir para a presença de animais peçonhentos e o aumento da insegurança no entorno.

A notificação estabelece um prazo de 10 dias para que os responsáveis providenciem a limpeza completa do local. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a Prefeitura poderá intervir e realizar a limpeza do terreno, além de aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.677, de 4 de abril de 2023.

De acordo com a legislação, é obrigação do proprietário manter seu imóvel limpo, evitando o acúmulo de mato, detritos, água estagnada ou quaisquer materiais que representem risco à saúde da população. A norma se aplica a terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados e também a unidades habitadas que apresentem condições inadequadas de conservação.

O descumprimento da notificação acarretará multa no valor de 100 UFIMs (Unidades Fiscais Municipais), podendo variar entre 60 e 400 UFIMs, de acordo com a área do terreno e o tipo de serviço necessário. Atualmente, cada UFIM corresponde a R$ 9,49, o que pode elevar a penalidade para mais de R$ 3.700,00, nos casos mais graves.

Durante a fiscalização, foi constatado ainda o descarte irregular de entulho por parte de uma empresa no local, prática que é proibida por lei. Empresas e pessoas físicas que realizam esse tipo de serviço devem fazer o descarte corretamente no Aterro Sanitário Municipal, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 7h às 17h. Não há atendimento aos domingos e feriados.

A Prefeitura de Bonito reforça que seguirá com as ações de fiscalização em imóveis abandonados e terrenos mal conservados em toda a cidade, a fim de garantir a saúde e a segurança da população.

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA N.31/2025

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, XI da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a repasse de recursos do Município de Bonito/MS ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa, para cobrir quota parte de rateio de valor na contrapartida prevista no Convênio nº 940610/2023 – Processo Nº 59800.000168/2023-47, celebrado entre o consórcio e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO (Aquisição de Caminhão e Perfuratriz), entre os Municípios consorciados.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025

FAVORECIDO: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa

CNPJ nº 02.715.410/0001-44

VALOR: R$ 11.198,88 (onze mil cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).

Bonito-MS, 20 de outubro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.

AVISO DE DISPENSA Nº. 32/2025 – AQUISIÇÃO DE MUDAS ORNAMENTAIS, GRAMAS, INSUMOS E MATERIAIS DE JARDINAGEM, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA DAS ÁREAS EXTERNAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE OBRAS DE BONITO/MS

PROCESSO: 136/2025 – DISPENSA: 32/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE MUDAS ORNAMENTAIS, GRAMAS, INSUMOS E MATERIAIS DE JARDINAGEM, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA DAS ÁREAS EXTERNAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE OBRAS DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 23 de outubro de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O termo de referência, modelo de proposta de preços e de declarações estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].

Bonito-MS, 20 de outubro de 2025.

Assinado na Autorização

Elcio da Silva Casanova

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Prefeitura reforça fiscalização contra descarte irregular de lixo e restos de animais na Estrada do Quati

A Prefeitura de Bonito, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, alerta a população sobre o descarte irregular de lixo e restos de animais na Estrada do Quati. A prática tem causado mau cheiro e prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente nos finais de semana.

O município vai reforçar a fiscalização no local, e quem for flagrado realizando esse tipo de crime será penalizado conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê multa e até prisão para os responsáveis.

Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone ‪67 99223‑8123‬.

TERMO DE ANULAÇÃO – Tomada de Preços nº 08/2023

ANULO com fundamento no inciso III do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 a Tomada de Preços nº 08/2023 decorrente da justificativa.

A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 17 de outubro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito/MS

TERMO DE ANULAÇÃO – Concorrência Eletrônica nº 05/2024

ANULO com fundamento no inciso III do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 a Concorrência Eletrônica nº 05/2024 decorrente da justificativa.

A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 17 de outubro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito/MS

ACESSO RÁPIDO