Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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AVISO DE DISPENSA Nº. 27/2025 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NO ASSENTAMENTO PÉ DE CEDRO NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS

PROCESSO: 124/2025 – DISPENSA: 27/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NO ASSENTAMENTO PÉ DE CEDRO NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 18 de setembro de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

  1. Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).
    1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
    1. cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;
    1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
    1. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;
    1. regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
    1. regularidade perante a Justiça do Trabalho;
    1. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
    1. o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
  • Da Qualificação Técnica:

2.1 Registro da empresa proponente do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso do Sul) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme o caso;

2.2 Registro do Engenheiro Responsável no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso do Sul) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme o caso.

  • CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
    • A Licitante deverá apresentar atestados de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL compatíveis com o objeto da licitação, conforme segue:
  • Apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões), de titularidade da empresa licitante, indistintamente, ao CNPJ/MF da sua matriz ou das suas filiais (Acórdão TCU n° 366/2007 – Plenário), com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, e que, comprove aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, assim como, de similaridade e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior no itens relevantes e na(s) quantidade(s) mínima(s) relacionada(s) no quadro 11.6. (Súmula n° 263 – TCU)
  • Os atestados e/ou certidões emitidos em nome de consórcio ou grupo de empresas que o compõe, deverão especificar claramente o “item” (obra ou serviços) efetivamente executado por cada um dos seus integrantes, distintamente a pessoa jurídica (PJ) a que se referem.
    • Os atestados e/ou certidões para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de serviços semelhantes, preferencialmente deverão conter no mínimo:
    • Discriminação dos serviços executados e quantitativos;
    • Descrição do número do contrato, nome do contratante e contratado;
    • Período de vigência da respectiva contratação;
    • Local, data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
    • Ser emitido em papel timbrado do órgão, entidade ou empresa que o expediu, ou ainda, deverá conter carimbo do CNPJ/MF do seu emissor, com a devida de identificação do signatário e assinatura do responsável por sua emissão.
  • Qualificação Profissional:
    • Apresentar atestado, em nome do profissional responsável técnico, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, nos itens relevantes.
  • Da Qualificação Econômico-Financeira:
    • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta dias).

Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]

Bonito-MS, 15 de setembro de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

FLIB 2025 celebra a autoria, a arte e a vida em cinco dias de programação gratuita em Bonito

Bonito se prepara para receber, entre os dias 17 e 21 de setembro, a 9ª edição da FLIB – Feira Literária de Bonito, que mais uma vez transforma a Praça da Liberdade em palco de celebração da leitura e da cultura.


Com entrada gratuita e um tema que neste ano provoca reflexões sobre “Literatura: a autoria, a arte e a vida”, o evento reúne escritores, pesquisadores, artistas e leitores em uma programação intensa que vai de mesas de debate a lançamentos, oficinas, saraus, rodas de conversa e atividades infantis. Homenagens a grandes nomes como Carolina Maria de Jesus e Flora Egídio Thomé marcam o eixo curatorial da edição, reafirmando a importância de recuperar vozes fundamentais da literatura brasileira.


Entre os convidados confirmados estão autores e profissionais como Keka Reis, Júlio Maria, Sirlene Barbosa, João Pinheiro, Ana Cristina Braga Martes, Aline Bei, Henrique Rodrigues, Gustavo de Castro e Andressa Marques, representando a diversidade de gêneros e linguagens que vão do romance à poesia, da biografia aos quadrinhos.
Um dos destaques é a atenção voltada ao público escolar, com oficinas formativas especialmente dedicadas a professores e estudantes, além de uma programação infantil recheada de contações de histórias e leituras lúdicas, pensada para despertar o gosto pelos livros desde cedo.


A FLIB já se consolidou como um dos principais encontros literários do Mato Grosso do Sul e ganha a cada edição mais espaço no calendário cultural do estado, ampliando o acesso da população ao livro, estimulando a formação de leitores e aproximando a literatura do cotidiano. Ao mesmo tempo, movimenta a economia local, fortalece a identidade cultural sul-mato-grossense e reforça a vocação de Bonito como destino turístico que também respira arte e conhecimento.


Realizada pela Prefeitura de Bonito em parceria com o Governo do Estado, Fundação de Cultura e instituições como o Instituto Ìmòlé, com produção da Bolt Realizações, a feira conta com apoio de diferentes programas de fomento cultural e parceiros institucionais, o que garante a qualidade e a diversidade da programação.
Para moradores e visitantes, a FLIB é uma oportunidade única de vivenciar a literatura em suas múltiplas expressões, reafirmando a leitura como um direito e um bem coletivo.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 47/2025

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de serviços técnicos especializados para prestação dos serviços de assessoria, monitoramento, elaboração de processos de licenciamento ambiental e de regularização de captação subterrânea e superficial no município de Bonito – MS junto ao IMASUL.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2025

FAVORECIDO: VPN ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ: 36.183.902/0001-58

VALOR TOTAL: R$ 916.977,56 (novecentos e dezesseis mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses.

Bonito – MS, 15 de setembro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2025 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COM PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.

O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº. 77/2025 de 24 de março de 2025 e Decreto Municipal nº. 15 de 05 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, conforme adiante especificada:

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, com passagens rodoviárias intermunicipais para atender a demanda da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde no município de Bonito/MS.

DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

Dia 15/09/2025 às 08h (horário de Brasília)

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até dia 26/09/2025 às 08h (horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 26/09/2025 às 08:30h (horário de Brasília)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 26/09/2025 às 09h (horário de Brasília)

Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/

Código Registro Informação – 4D48777D32C37463095B01ABB69F35090DB70821
RETIRADA DO EDITAL: O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado e no site da Prefeitura Municipal www.bonito.ms.gov.br, gratuitamente.

 

Bonito/MS, 11 de setembro de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

Reconheço a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico, constantes no processo abaixo, tendo como objeto a contratação da empresa “CARRETA DO DOGÃO ENTRETENIMENTO LTDA” para a realização de show musical com o grupo “TURMA DO DOGÃO”, bem como apresentação temática da “CARRETA DO DOGÃO”, a ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, em comemoração ao Dia das Crianças, no município de Bonito/MS.

AUTORIZO a despesa, em cumprimento às determinações contidas na Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2025

FAVORECIDO: CARRETA DO DOGÃO ENTRETENIMENTO LTDA

CNPJ Nº 46.584.586/0001-80

VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

PRAZO: 90 dias.

Bonito-MS, 11 de setembro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.

Bonito realiza novas audiências públicas do Plano Diretor nos dias 16 e 17 de setembro

O processo de revisão do Plano Diretor de Bonito segue avançando e terá duas novas audiências públicas abertas à população. Os encontros acontecem nos dias 16 e 17 de setembro de 2025, das 09h às 12h, e representam etapas fundamentais para a construção coletiva das diretrizes que vão orientar o futuro do município.

No dia 16 de setembro, será realizada a 6ª audiência pública, na Escola Municipal Profª Durvalina Dornelles Teixeira, localizada na Av. Heron do Couto, Vila Jaraguá. Já no dia 17 de setembro ocorre a 7ª audiência pública, na Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes, situada na Rua Trinta e Um de Março, no Centro.

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano do município, definindo diretrizes para o crescimento ordenado da cidade, a ocupação do solo, a mobilidade, a habitação, o turismo e a preservação ambiental. Ao longo dos últimos meses, o processo de revisão tem reunido técnicos, especialistas e moradores em diferentes etapas de discussão, garantindo que o documento seja construído de forma participativa.

As audiências públicas são momentos em que a população pode apresentar contribuições, críticas e sugestões, assegurando que o Plano Diretor reflita as necessidades locais e promova o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação.

A participação popular é essencial para fortalecer a transparência e a legitimidade do processo.

Bonito realiza novas audiências públicas do Plano Diretor nos dias 16 e 17 de setembro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº. 11/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 97/2025

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais na Vila Mimito, no Município de Bonito/MS, conforme contrato de repasse Nº 964456/2024/MCIDADES/CAIXA.

Código Registro Informação: 47C2811A0C7766C1D07192181442B3C34FAB658E

ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s) da licitação, conforme abaixo demonstrado:

Vencedor(es):

EMPRESALOTESVALOR
Rainha Construtora Ltda011.787.999,99

Valor Total: R$ 1.787.999,99 (Um milhão setecentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Bonito/MS, 10 de setembro de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

Revista aponta Bonito como referência em qualidade de vida entre destinos turísticos

O que faz de um destino turístico um lugar verdadeiramente especial? Para além das belezas naturais e dos atrativos, a qualidade de vida é o que transforma um local em uma experiência acolhedora e inesquecível. Afinal, um lugar só é bom para o turista quando é bom para quem vive nele.

Um levantamento realizado pela revista Ana Maria apontou as melhores cidades turísticas do Brasil para se morar. O estudo destacou os municípios de Gramado (RS), Balneário Camboriú (SC), Petrópolis (RJ), Bonito (MS) e João Pessoa (PB). O que elas têm em comum? Investimentos em segurança, limpeza, serviços públicos de qualidade, boa infraestrutura e sustentabilidade. São exatamente esses os pilares que beneficiam tanto os moradores no dia a dia quanto os visitantes, que desfrutam de uma cidade mais organizada, segura e agradável.

Essa relação de cuidado com o espaço urbano também serve de inspiração para que os próprios moradores se tornem turistas em suas cidades. Muitas vezes, na correria da rotina, deixamos de apreciar os tesouros que estão ao nosso redor. Visitar aquele museu que você sempre passa na frente, explorar um parque em um bairro diferente ou provar a culinária de um restaurante local são formas de redescobrir o lugar onde vivemos.

Cidades Inteligentes – Destinos Turísticos Inteligentes (DTI) é uma estratégia que ajuda as cidades a darem maior visibilidade aos atrativos turísticos, com a implantação de tecnologias que tornam os destinos mais acessíveis e sustentáveis.

No país, o DTI é desenvolvido tendo como foco nove pilares: Governança; Inovação; Tecnologia; Sustentabilidade; Acessibilidade; Promoção e Marketing; Segurança; Mobilidade e Transporte e Criatividade. As cidades que se dispõem a implantar as diretrizes para tornar os seus destinos mais atrativos, adquirem o selo DTI após 80% dos requisitos cumpridos pelo plano de transformação.

O Brasil é referência no segmento na América Latina, por ser o primeiro país a institucionalizar o conceito de Destinos Turísticos Inteligentes em âmbito federal. Atualmente, quase 30 localidades do país já adotam o modelo, gerando resultados significativos.

Por Victor Mayrink –
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Em 30 dias, Seprodes atende 22 propriedades rurais em Bonito

Departamento de Desenvolvimento Rural intensifica apoio técnico e operacional aos pequenos produtores durante o mês de agosto

A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Desenvolvimento Rural (Seprodes), segue reforçando o compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar no município. De acordo com balanço divulgado nesta terça-feira (09), o Seprodes atendeu 22 propriedades rurais ao longo do mês de agosto, beneficiando diretamente 21 hectares com serviços técnicos e operacionais.

Desse total, 12 propriedades receberam atendimentos técnicos especializados, com foco em práticas de manejo, preparo do solo e adubação. O uso de maquinário agrícola também foi disponibilizado para otimizar as atividades no campo, promovendo melhores condições de trabalho para os produtores e contribuindo para o aumento da produtividade.

O Seprodes é um departamento municipal voltado especialmente ao apoio direto aos pequenos agricultores, oferecendo orientações personalizadas e suporte prático nas rotinas da produção rural.

Produtores interessados em agendar atendimentos ou obter mais informações devem procurar a equipe do Seprodes em horário comercial, no prédio anexo à Garagem da Secretaria de Obras.

Reunião no Águas do Miranda orienta moradores sobre o Minha Casa, Minha Vida Rural

Na última segunda-feira (08), a Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (DEMURF) e em parceria com a Associação de Apoio à Habitação e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul (AAHPRUMS), realizou a primeira reunião com os moradores do distrito Águas do Miranda para apresentar o Programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (FNHIS).

O encontro marcou o início do processo de articulação junto ao Governo do Estado e Governo Federal, com o objetivo de viabilizar a construção de 100 unidades habitacionais, destinadas exclusivamente às famílias do distrito.

O programa é voltado a famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, que residam há pelo menos dois anos no local. Terão preferência os beneficiários do Programa Bolsa Família. Para participar, os interessados não podem:
• Ter sido contemplados anteriormente em programas habitacionais municipal, estadual ou federal;
• Possuir imóvel em seu nome;
• Estar com o cadastro habitacional (CAD-MUT) desatualizado.

De acordo com o DEMURF, outras reuniões serão realizadas, com o intuito de orientar os moradores sobre a documentação necessária e assegurar que todas as etapas ocorram em conformidade com a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o DEMURF pelo telefone (67) 99250-7552 ou pelo e-mail [email protected].

ACESSO RÁPIDO