Equipe da Secretaria Municipal de Saúde chegou a visitar o pesqueiro em busca de pessoas que mantiveram em contato com o paciente
24/03/2020 08h13 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito informou nesta segunda-feira (23) que o resultado do teste realizado no paciente residente em Nioaque, que passou uns dias em um pesqueiro do Águas de Miranda, deu negativo.
Ele começou a passar mal após voltar para Nioaque, onde foi hospitalizado com suspeita de coronavírus.
Devido ao fato uma equipe da secretaria de Saúde visitou o pesqueiro para encontrar as pessoas que mantiveram em contato com o paciente, adotando as medidas cabíveis recomendadas pelo Ministério da Saúde.
POLÍCIA MILITAR FISCALIZOU O DISTRITO
Nesta segunda-feira (23) a Polícia Militar realizou uma operação para garantir o cumprimento da quarentena em Águas de Miranda. Na ocasião pesqueiros e boates foram fiscalizados e os turistas foram orientados a voltar para seus locais de origem, já que não é permitida a permanência de turistas no distrito.
Foram doados macacões, luvas, óculos, máscaras, botas e produtos de limpeza para melhor proteção dos profissionais e dos pacientes contra o COVID 19
23/03/2020 19h33
Fonte: Conselho Comunitário de Segurança de Bonito
A Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton recebeu nesta segunda-feira (23) do Conselho Comunitário de Segurança de Bonito (CONSEG) a doação de Equipamentos de Proteção Individual para profissionais da saúde.
Foram adquiridos macacões, luvas, óculos, máscaras, botas e produtos de limpeza para melhor proteção dos profissionais e dos pacientes contra o COVID 19. A compra chegou ao valor de 4 700,00 (quatro mil e setecentos reais) e foi uma medida de precaução tomada pelos membros do conselho em combate ao novo corona vírus.
Com recursos oriundos da Vara de execuções penais da comarca local este Conselho tem colaborado com vários órgãos em favor da sociedade bonitense. Ano passado esse mesmo Hospital recebeu do Conselho uma UTI Móvel 0 (zero) KM.
Criado em 1999, o Conselho Comunitário de Segurança foi considerado de utilidade pública em 2013 por meio da lei municipal nº 1299 (27/08/2013) ele é composto por vários segmentos da cidade como Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Advocacia e Comercio. Entre outros integrantes estão as Juízas Adriana Lampert e Paulinne Simões de Souza e os Promotores de Justiça Alexandre Estuqui e Mateus Quirino.
A medida proibe ainda o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e conveniências aos domingos e o comércio de ambulantes
23/03/2020 15h40 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito divulgou nesta segunda-feira (23) o Decreto Nº 067/2020, com alterações, proibindo a circulação de pessoas no município, entre 20 horas as 6 horas da manhã, salvo em caráter excepcional e inadiável.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo dos órgãos de segurança pública.
O decreto proíbe também por tempo indeterminado a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município – o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias e conveniências aos domingos e o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.
Ficam também suspensos os alvarás de localização e funcionamento e autorizações para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
As determinações têm como objetivo enfrentar a situação de emergência causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
CONFIRA O DECRETO COMPLETO CLICANDO ABAIXO:
DECRETO Nº 067/2020DE 18 DE MARÇO DE 2020.
“Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 98, da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010, e
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do corona vírus (SARS-COV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus;
DECRETA
Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, especialmente para:
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
V – centros de comércio e galerias de lojas;
VI – Todos os atrativos turísticos, Hotéis, Pousadas, Albergues, Pensões, casa de Aluguel, Flats e todos meios de hospedagem cadastrados no Airbnb e outras plataformas digitais;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.
§ 1º – Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Corona vírus (SARS-COV-2), até as 20 Horas.
§ 2º – A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, conveniências, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento em centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, respeitando o horário de circulação disposto no Artigo 9º desse decreto.
§ 3º – As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.
Art. 2º – Fica proibido por tempo indeterminado a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.
§ 1º – Poderão circular veículos particulares conduzindo familiares ou funcionários, em caso de extrema necessidade.
§ 2º – Veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para atender o comércio local, estão liberados desde que façam a higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária, conforme disposto no Artigo 9º desse decreto.
Art. 3º – Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.
Art. 4º – Recomenda – se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.
Art. 5º – Fica expressamente vedado por tempo indeterminado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, conveniências e congêneres aos dias de domingo.
Art. 6º – Nos serviços de alimentação como Padarias e Conveniências ficam expressamente proibidos o consumo no local de modo que a permissão se dá apenas para compra.
Art. 7º – Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito-MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.
Art. 8º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:
I – autorizações para eventos em propriedades privadas e logradouros públicos;
II – autorizações de feiras em propriedade, publicas ou privadas
III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Art. 9º – Diante da grave ameaça do novo corona vírus fica, desde já vedado a circulação de pessoas no município de Bonito-MS, entre as 20 Horas as 06 Horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.
§ 1º Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
Art.10 º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal.
Art. 11º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu apenas 7% do montante previsto de vacina H1 N1, que é repassada pelo Ministério da Saúde
23/03/2020 14h07 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito esclarece à população que teve início nesta segunda-feira (23) a campanha de vacinação contra a gripe em todo o país, que em 2020 (em sua primeira fase) dá príoridade aos idosos com mais 60 anos e aos profissionais da saúde.
Ocorre – no entanto – que neste ano o governo do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu apenas 7% do montante previsto de vacina H1 N1, que é repassada pelo Ministério da Saúde.
A quantidade limitada de vacinas foi dividida entre todos os municípios de MS, cabendo à Bonito 480 doses,
que se esgotaram (acabaram) já na manhã deste primeiro dia da campanha.
O município de Bonito receberá ainda em torno de 3000 doses e a Secretaria Municipal de Saúde pede a compreensão dos grupos prioritários, afirmando que assim que a vacina estiver disponível todos serão vacinados.
VACINA CONTRA A GRIPE NÃO PROTEGE CONTRA O CORONAVÍRUS
A vacina não protege contra o coronavírus, mas a vacinação foi antecipada de abril para março, com inversão dos grupos prioritários. Até o ano passado, a vacinação começava pelas crianças com idade entre 1 e 6 anos incompletos, grávidas e puérperas.
Outro motivo para a antecipação da vacinação, segundo o Ministério da Saúde, é que a vacina contra a gripe auxiliará na exclusão do diagnóstico por coronavírus, uma vez que os sintomas da Covid-19 e da Influenza são parecidos.
“Se a pessoa avisa que foi vacinada [contra a gripe], isso vai auxiliar no raciocínio profissional para [o médico] pensar em outros vírus”, disse o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
O comitê criado se reunirá diariamente para estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus
23/03/2020 13h07 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito publicou nesta segunda-feira (23) decreto 068/2020 criando o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 e dispondo sobre medidas para enfrentamento da emergência na área de saúde pública.
O objetivo do comité é estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus. Cabe aos seus integrante reunirem-se diariamente para avaliar as ações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, articulando as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência sobre a doença.
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 de Bonito é formado pelos seguintes integrantes:
Odilson Arruda Soares – Prefeito Municipal
Lívia Maria Silva Oliveira – Secretária Municipal de Saúde
Mariana Bernardes Correa – Coordenadora de Vigilância Sanitária
João Silvério G. Barbosa – Dentista da Estratégia da Família
Sonimara Parede Lopes – Presidente do Hospital Darci João Bigaton
Augusto Barbosa Mariano – Secretaria Municipal de Turismo
Fernando Reverdito Andrade – Comandante da Guarda Municipal
Edilson Junior Arruda dos Santos – Procurador Jurídico do Município
Marcos Piva – Advogado – Assessor Jurídico
Edmundo Publio Dineli da Costa Junior – Secretário de Meio Ambiente
Gustavo Izar Barbosa – Médico Ortopedista.
CONFIRA O DECRETO 068/2020 COMPLETO – CLIQUE ABAIXO
As informações estão no boletim epidemiológico divulgado neste domingo (22.03) em coletiva de imprensa online com autoridades do Governo do Estado
23/03/2020 09h58 – Por: Assessoria de Comunicação
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que mais cinco exames de coronavírus (Covid-19) deram positivos em Mato Grosso do Sul, subindo para 21 os casos confirmados da doença no Estado.
A SES monitora outros 50 casos suspeitos. As informações estão no boletim epidemiológico divulgado neste domingo (22.03) em coletiva de imprensa online com autoridades do Governo do Estado.
O município de Bonito não tem até esta segunda-feira (23) nenhum caso suspeito da doença.
Os casos novos são de Campo Grande e tiveram contatos com casos confirmados. Uma adolescente de 13 anos, notificada em 19 de março, um homem de 37 anos, notificado em 19 de março, uma mulher de 48 anos, notificada em 16 de março, uma mulher de 36 anos, notificada em 19 de março e uma mulher de 19 anos notificada em 19 de março.
Desde o dia 25 de janeiro, foram registradas 272 notificações de casos suspeitos do coronavírus em Mato Grosso do Sul, sendo que 201 casos foram desconsiderados para Covid-19. Destes, onze foram excluídos por não se encaixarem na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde. 190 foram descartados após os exames darem negativo para Covid-19.
Os 50 casos suspeitos em investigação tiveram as amostras encaminhadas para o Lacen/MS, onde será feito o exame para nove tipos de vírus respiratórios, incluindo influenza e Coronavírus. O Lacen/MS começou a realizar os exames para Covid-19, após receber kits de testes do Ministério da Saúde. Os resultados ficam protos entre 24h a 72 horas, após o recebimento das amostras.
A Secretaria de Estado de Saúde publica o boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) diariamente. As informações divulgadas pela Secretaria são os dados oficiais consolidados do Estado que são repassados ao Ministério da Saúde.
Medida vale a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, data na qual o decreto será publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS
20/03/2020 21h29 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Por meio do Decreto Nº 067/2020 (de 18 de março de 2020) – que suspende os alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações já emitidos – a prefeitura suspenderá a partir da próxima segunda-feira, data que o decreto será publicado oficialmente no Diário Oficial dos Municípios de Ms – a circulação de pessoas no município de Bonito entre as 20 Horas as 4 Horas (oito da noite e quatro da madrugada), salvo em caráter excepcional e inadiável.
A medida não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal.
ATENÇÃO! O DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 23 DE MARÇO – DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL.
20/03/2020 20h18 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, suspendeu temporariamente neste sexta-feira (20) – por meio do Decreto Nº 067/2020 (de 18 de março de 2020) – os alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações já emitidos para atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
A medida tem como objetivo o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários; V – centros de comércio e galerias de lojas;
VI – Todos os atrativos turísticos, Hotéis, Pousadas, Albergues, Pensões, casa de Aluguel, Flats e todos meios de hospedagem cadastrados no Airbnb e outras plataformas digitais;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.
Contratação de empresa para fornecimento de Termômetro Digital Infravermelho para atender a demanda da Secretaria de Municipal Saúde, no Município de Bonito MS.
Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Hospitalares/Farmacêuticos para atender a demanda daSecretaria Municipal Saúde, no Município de Bonito MS.
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