17/10/2019 09h15 Fonte: Portal da Educativa/ Humberto Marques
Em nove meses, Bonito recebeu 152.423 visitantes (em 2016, foram 157.629), com uma taxa de ocupação hoteleira de 47% em setembro, contra 75% em janeiro e 58% em julho
O fluxo turístico em Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do Brasil, se mantém na média dos últimos anos, com alta em meses como janeiro, março e julho, mas ainda menor do que a melhor temporada, a de 2016, quando a cidade recebeu 212 mil turistas.
A prefeitura e o trade turístico tem se empenhado em captar grandes eventos e promover os 45 atrativos, com campanhas promocionais e um trabalho de marketing mais forte e eficiente. Segundo o boletim do Observatório do Turismo, o mês de maior visitação no período foi janeiro (27.219 turistas), inferior a 2016 (28.414).
Em nove meses, Bonito recebeu 152.423 visitantes (em 2016, foram 157.629), com uma taxa de ocupação hoteleira de 47% em setembro, contra 75% em janeiro e 58% em julho. O desempenho hoteleiro no mês de julho foi baixo (32%), mas superior aos anos de 2017 e 2018 e igual ao de 2016. Há três anos, a maior taxa de ocupação foi de 84%, em janeiro.
Balneários: maior público
Em relação aos passeios visitados, a atual temporada revela maior desempenho dos atrativos nos últimos cinco anos pesquisados de forma sistemática pelo Bonito Convention & Visitors Bureau, por meio do Observatório do Turismo. De janeiro a setembro, o número de passeios visitados foi de 508.882 – em 2016, somou 487.425.
Os atrativos que receberam mais turistas, em setembro, foram, pela ordem: balneários (14.647), flutuações (10.572), grutas (9.875) e cachoeiras (7.282). O total de visitantes em todos os segmentos urbanos e rurais no mês foi de 49.850. O melhor desempenho foi em janeiro: 117.084. Em agosto, a flutuação foi o atrativo mais procurado.
Liderando o número de visitações entre os atrativos similares no Brasil, a Gruta do Lago Azul vem recebendo um público oscilante. A ocupação, que é limitada, chegou a 88% em janeiro, caiu para 53% em maio, atingiu 82% em julho e declinou para 66% em setembro. O melhor desempenho dos últimos cinco anos foi em janeiro de 2018: 96%.
De acordo com os organizadores, o evento possibilita uma discussão extremamente importante para aprofundar os debates e propor as diretrizes curriculares mínimas para a especialidade
Com a presença da secretária municipal de Saúde, enfermeira Lívia Maria Silva Oliveira, foi aberto nesta quarta-feira (15), no Centro de Convenções de Bonito o VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal (CBEPN), que tem como tema “A formação do enfermeiro pediatra no Brasil: onde estamos e para onde queremos ir?”. O congresso vai até o dia 18.
De acordo com os organizadores, o evento possibilita uma discussão extremamente importante para aprofundar os debates e propor as diretrizes curriculares mínimas para a especialidade.
Entre os desafios atuais e futuros existentes para os enfermeiros pediatras estariam a saúde global; imigração; prevenção de depressão e suicídio entre crianças e adolescentes; proteção da infância na era digital; inovações tecnológicas no ensino e na prática e terapia medicamentosa e terapia infusional.
A feira de exposições em funcionamento no local conta com inúmeros produtos como equipamentos medico-hospitalares, livrarias, SECAD e produtos regionais, entre outros.
A abertura do evento contou com apresentação da Orquestra de Viola e Violão Som do Mato, mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A audiência pública tem como objetivo cumprir determinação expressa no Artigo 165, da Constituição Federal, no Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Artigo 44 do Estatuto da Cidade
A Prefeitura Municipal de Bonito realizará no dia 22 de outubro (próxima terça-feira) a partir das 09h30, em seu auditório, Audiência Pública do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 e do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021.
A audiência pública tem como objetivo cumprir determinação expressa no Artigo 165, da Constituição Federal, no Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Artigo 44 do Estatuto da Cidade.
De acordo com o edital de convocação (Nº 007/2019), publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quarta-feira (16), todas as autoridades municipais e a população estão convidadas a comparecer
16/10/2019 10h36 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
O Câncer de Mama é a principal causa de óbitos por câncer das mulheres brasileiras. O autoexame das mamas é o primeiro passo para detectar a doença
Como parte da programação do Outubro Rosa a Secretaria Municipal de Saúde deu continuidade na manhã desta quarta-feira, dia 16, na Unidade Básica de Saúde Padre José Ferrero (UBS Central) à semana de palestras que vai até o dia 18 de outubro (sexta).
A palestra ministrada nesta quarta pela médica do Estratégia Saúde da Família, Adriana Cuevas, teve como objetivo orientar sobre a realização de autoexame. O Câncer de Mama é a principal causa de óbitos por câncer das mulheres brasileiras e para prevenir o desenvolvimento e detectar precocemente essa doença, o autoexame das mamas é o primeiro passo.
Cerca de 80% dos tumores de mama são descobertos pelas próprias mulheres.
A realização desse exame é recomendada para todas as mulheres maiores de 20 anos de idade. O autoexame é feito sete dias após o inicio da menstruação. Após a menopausa, deve-se escolher um dia por mês para fazê-lo.
A partir dos 40 anos de idade, as mulheres devem realizar anualmente a mamografia, exame que permite a identificação de lesões não palpáveis. O câncer de mama atinge principalmente mulheres em idade em torno da menopausa (entre 45 e 55 anos). Em todas as faixas etárias podem aparecer nódulos benignos, que também vão precisar de tratamento.
Durante as palestras são distribuídos brindes aos presentes, doados pelas seguintes empresas:
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção
A adesão ao Refic 2019, programa que oferece a oportunidade para a pessoa física ou jurídica quitar os seus débitos de impostos e taxas inscritos na dívida ativa ou em execução fiscal, cujo prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2018, vai até o próximo dia 20.
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
O pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, dá redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, concede redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, terá redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO DO REFIC
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019 DE 28 DE AGOSTO 2019.
“Institui Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Bonito/MS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Bonito-MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover o acertamento entre o Município e os contribuintes.
Art. 2º. O programa consiste em oferecer aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos provenientes de impostos e taxas, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do Município ou em execução fiscal, cujo o prazo de vencimento foram até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativo ou em execução fiscal, podem ser liquidados nas seguintes condições e prazos:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
Parágrafo único: O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de
Parcelamento.
Art. 4º. Os créditos tributários constituídos através de processo da fiscalização por motivos de omissão, sonegação ou falta de declaração do imposto, que se encontram judicializados em execução fiscal ou outros processos normais de execução, que o contribuinte deixou de recolher os impostos e taxas, na data de seu vencimento, poderão ser quitados quitar seus débito nas seguintes condições:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de mora, juros e das multas de penalidades incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, juros e 90% (noventa por cento) das penalidades, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e juros, e 80% (oitenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora e juros, e 70% (setenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
§ 1°- Os parcelamentos previstos no caput desse artigo, terão como limite de vencimento a data de 20 de outubro de 2019.
§ 2°- O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida.
§ 3°- Na assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o efetivo pagamento da primeira parcela, o Município deverá de imediato entrar com a suspensão da execução fiscal.
§ 4°- Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas. (Emendas Modificativa nº 01/2019).
§ 5°- A efetivação do pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e confissão de dívida.
Art. 5º. O saldo devedor remanescente de parcelamentos existentes poderão ser reparcelados com adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.
Art. 6º. A inadimplência por 03 (três) parcelas consecutivas das modalidades de parcelamentos mencionados nesta Lei Complementar, ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, e a retomada de imediato da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa.
Art. 7º. Para as condições de pagamento constantes dos artigos 3° e 4° desta Lei Complementar, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 03 (três) Unidade Fiscal do Município para pessoa física, e de 06 (seis) Unidade Fiscal do Município para pessoa jurídica, conforme a eventual atualização da Unidade Fiscal à época da adesão deste programa.
Art. 8º. No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,033% ao dia e multa de 2% (dois por cento).
Art. 9º. A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser pactuados até 20 de outubro de 2019.
Art. 10º. O poder Executivo poderá prorrogar por Decreto, em até 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 9º, desta Lei Complementar, justificada a oportunidade e a conveniência do ato. Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Almeida Marks Código Identificador:2098C91D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/08/2019. Edição 2425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/
A coordenadoria tem como objetivo assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para mulheres
A convite da Secretaria Municipal de Saúde, a Cordenadoria de Politicas Públicas para Mulheres da Secretaria Municipal de Assistência Social está realizando durante esta semana, na UBS Central, palestras com a finalidade divulgar os trabalhos sociais por ela realizados.
A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres (CPPM) tem como objetivo assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para mulheres, reforçando a luta pela igualdade de gêneros e combatendo a violência.
As palestras fazem parte da programação do Outubro Rosa, dedicado à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama.
“Cabe à coordenadoria desenvolver ações e programas para assegurar e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis, buscando garantir o bem estar da população”, afirma a coordenadora Amanda Nucci, responsável pelas palestras, lembrando que as políticas públicas incluem as políticas sociais, como saúde, educação, saneamento básico, transporte e segurança, entre outras áreas.
15/10/2019 08h47 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Capacitação é voltada para técnicos dos órgãos municipais de defesa do consumidor, de Bonito e de outros municípios da região
A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), promoverá nesta quinta e sexta-feira (dias 17 e 18), em Bonito, uma capacitação para técnicos dos órgãos municipais de defesa do consumidor de Bonito e de outros municípios da região.
O município foi escolhido como uma das quatro cidades polo de MS para realização da capacitação, cujo objetivo é abordar as principais políticas públicas relacionadas à defesa do consumidor, apresentando de forma objetiva, prática e exemplificativa a maneira adequada para elaboração de projetos, entre outros assuntos.
Além da carga horária presencial de 16 horas, os participantes deverão cumprir 4 horas de prática à distância, totalizando 20 horas.
A capacitação acontecerá no plenário da prefeitura (antiga Câmara de Vereadores).
PROCON DE BONITO
Criado em 2018, o PROCON de Bonito funciona na Prefeitura Municipal e tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores
Vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o PROCON local recebe, analisa, avalia e encaminha consultas, reclamações e sugestões dos consumidores e recursos dos fornecedores para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON do Estado de Mato Grosso do Sul.
As máquinas disponibilizadas para o curso são: trator agrícola, motoniveladora, pá-carregadeira, basculante, retroescavadeira e mini carregadeira
Continuam abertas as inscrições para o curso intensivo de Operador de Máquinas Pesadas, que será realizado por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Bonito e o Grupo Junta, de Minas Gerais, nos próximos dias 19 e 20 de outubro (sábado e domingo).
As máquinas disponibilizadas para o curso são: trator agrícola, motoniveladora, pá-carregadeira, basculante, retroescavadeira e mini carregadeira.
De acordo com os organizadores, o custo normal do curso varia entre R$ 800,00 e R$ 1.200,00 por máquina. Porém, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e das empresas Eloi Transportes e Multilocações (que estão disponibilizando o suporte e o maquinário para o curso) é possível cobrar apenas a taxa de inscrição de R$ 170,00 por máquina escolhida.
A parte teórica do curso será ministrada no auditório da prefeitura e a parte prática na garagem municipal.
As inscrições estão sendo realizadas na Prefeitura Municipal e as vagas são limitadas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 99397-4937.
O Outubro Rosa é dedicado à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama
Como parte da programação do Outubro Rosa, dedicado à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, a Secretaria Municipal de Saúde deu início na manhã desta segunda-feira (14) na Unidade Básica de Saúde Padre José Ferrero (UBS Central) a uma semana de palestras que vai até o dia 18 de outubro.
Confira:
SEGUNDA-FEIRA (14/10)
08h00 – Abertura
Grazzi – Prevenção do Câncer Bucal
Enfermeira Anália. Tema: Vacina e PCCU (exame que previne o câncer de colo uterino).
13h30
Amanda Nucci – Coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres
Enfermeira Kauhana – Importância dos exames preventivos
TERÇA-FEIRA (15/10)
Manhã – A partir de 07h30
Juliana – Nutricionista. Tema: A alimentação na Prevenção
Enfermeira Anália. Tema: Campanhas Vacina e PCCU
Tarde – início às 13h30
Lilian Nutricionista – Alimentação Saudável na Luta Contra o Câncer
QUARTA-FEIRA (16/10)
Manhã – A partir de 07h30
Dra Adriana. Tema: Saúde da Mulher, prevenção ao câncer de mama e de colo uterino.
09/10/2019 09h31 - Por: Assessoria de Comunicação SEMEC
A formação foi coordenada pelos Formadores Regionais: Maristela Pellin, Luzia dos Santos e Claudia Castro Mundel e a articuladora Ana Marcia Mafalda
A prefeitura municipal de Bonito juntamente com a SEMEC realizou no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bonito-MS, o último encontro (2019) da Formação Continuada para implementação do Currículo MS, para 22 coordenadores pedagógicos das escolas municipais e estaduais do município, em regime de colaboração, com a Secretaria de Estado de educação.
A formação foi coordenada pelos Formadores Regionais: Maristela Pellin, Luzia dos Santos e Claudia Castro Mundel e a articuladora Ana Marcia Mafalda, totalizando 3 formações durante o ano.
De acordo com a SEMEC o educador deverá sempre estar em formação e atualização, assim irá além de ensinar os conteúdos, tornando-se um facilitador e orientador do aprendizado. Nesse contexto, o coordenador pedagógico atuará não apenas na gestão da escola, mas também será responsável pela formação em serviço,assegurando que todos tenham as melhores condições de aprender e de ensinar,uma vez que as informações estão chegando e se alterando muito rapidamente, de forma que atualizar-se em qualquer área de atuação profissional, tem se tornado um desafio cada vez maior. Considerando o novo contexto educacional, com a BNCC, manter-se por dentro das metodologias ativas é especialmente importante para atualizar as práticas pedagógicas visando melhorias ao desenvolvimento dos estudantes.
Encerrando o 3º encontro de formação aos coordenadores, dia 23/09/19, no espaço do Sindicato Municipal, com tema gerador Coordenador Pedagógico: correlação entre o processo formativo e a sua prática profissional, os formadores regionais desenvolveram o Módulo III, com o tema: “O papel do coordenador pedagógico no fortalecimento das práticas pedagógicas dos docentes”, com o objetivo de possibilitar ao coordenador pedagógico a compreensão da funcionalidade do plano de aula como instrumento que norteia e fortalece as ações didáticas contemplando além dos conteúdos as habilidades, metodologias ativas, temas contemporâneos, cultura digital, interdisciplinaridade, transversalidade, tipos de avaliação e recuperação da aprendizagem.
No dia 24/09/19 desenvolveu-se com os coordenadores o Módulo IV “Estrutura do Currículo de Mato Grosso do Sul e o Plano de aula”, para repasse aos professores da rede pública de ensino na 4ª e última etapa da Formação Continuada para professores – 2019- que ocorreu entre os dias 03 a 07/10/2019, nas respectivas escolas em que atuam, com o propósito de compreender a relevância do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul.
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