17/09/2019 15h07 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
A vacinação é gratuita e acontecerá das 08:00 da manhã às 17:00 horas com o objetivo de imunizar cães e gatos, com idade mínima de 3 meses, contra a doença
O Departamento de Vigilância em Saúde, por meio do CCZ (Centro de Controle de Zoonose), realizará no próximo sábado – dia 21 de setembro – o “Dia D” da Campanha de Vacinação Antirrábica.
A vacinação é gratuita e acontecerá das 08:00 da manhã às 17:00 horas para imunizar cães e gatos, com idade mínima de 3 meses, contra a doença.
A raiva é uma doença infecciosa viral aguda que é transmitida aos mamíferos, inclusive o homem, pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, mas também por arranhões e/ou lambedura desses animais.
A doença – que é fatal em aproximadamente 100% dos casos – é trasmitida por um vírus.
A principal forma de prevenção é a vacinação.
CONFIRA OS PONTOS DE VACINAÇÃO
• 1. Praça da Liberdade
• 2. Escola Mun. Manoel Inácio de Farias (Vila Donária)
• 3. Escola Mun. Durvalina Dorneles Teixeira (Pólo)
• 4. Escola Mun. João Alves da Nóbrega (Vila América)
• 5. Escola Mun. Izaura Pinto Guimarães (Vila Marambaia)
• 6. Escola Mun. Vitalina Vargas Machado (Vila Machado)
Objetivo do encontro foi o repasse do III Módulo da Formação Continuada, que abordou o tema: “Metodologias e Processos Avaliativos no Cenário Escolar”
No dia 14 de setembro de 2019, as (os) coordenadoras (es) (formadoras(es) locais) e diretoras(es) das escolas municipais e estaduais em regime de colaboração receberam seus professores para repasse do III Módulo da Formação Continuada, que abordou o tema: “Metodologias e Processos Avaliativos no Cenário Escolar”.
Por meio deste módulo, objetiva-se oportunizar aos participantes, à luz da BNCC e do Currículo de Referência de MS, a relevância: de aplicar significativas abordagens metodológicas e avaliativas no cenário escolar, favorecendo a aprendizagem e o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais em consonância com o cenário de aprendizagem voltadas à educação integral de crianças, adolescentes e jovens do século XXI.
Além da formação presencial os professores realizam a formação em serviço com a finalidade de aprofundar os estudos sobre as temáticas propostas no Módulo III e análise e re-construção do Projeto Político Pedagógico.
17/09/2019 13h50 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Concurso público realizado em fevereiro teve como objetivo recompor o quadro permanente de pessoal da prefeitura
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Arruda Soares, deu posse na manhã desta terça-feira, dia 17 de setembro, a mais uma candidata aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2019 , realizado em fevereiro para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da prefeitura.
Na ocasião foi empossada Andrea Meira Simão, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos.
O ato contou com as presenças da secretária de Governo, Terezinha Braga; da gerente da UBS Padre José Ferrero, Sonia Aivi; da assistente de administração do Departamento de Recursos Humanos, Milene Oliveira Gomes Rosa e de familiares da nova servidora.
OBJETIVO DO CONCURSO FOI RECOMPOR O QUADRO FUNCIONAL
De acordo com o Departamento de Recursos Humanos, 93 servidores municipais deixaram a prefeitura desde o início de 2017 devido a fatores diversos, como aposentadorias, demissões voluntárias, demissões por justa causa e falecimentos.
O número não inclui os funcionários que se encontram afastados por motivo de saúde, mas que ainda integram o quadro funcional.
Revezamento da abertura das unidades é para permitir a participação de todos os servidores no curso de capacitação realizado em Jardim
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa à população que as unidades ESF DONÁRIA, ESF AMÉRICA e parte da UBS PADRE JOSÉ FERRERO permanecerão fechadas nesta terça-feira – DIA 17 de SETEMBRO – devido à participação dos servidores no Workshop Planifica-SUS, que será realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no município de Jardim para capacitação dos profissionais e melhoria do atendimento prestados à população.
Permanecerão abertas nesta terça-feira (17) para atendimento de demanda espontânea (atendimentos não programados), as unidades Rincão Bonito, parte da UBS padre José Ferrero e UBS Águas do Miranda.
NA QUARTA-FEIRA
UNIDADES DE SAÚDE QUE FECHAM E QUE ABREM NA QUARTA FEIRA (18)
Para possibilitar a participação de todos os servidores das unidades no curso PERMANECERÃO FECHADAS NA QUARTA-FEIRA dia 18 DE SETEMBRO – as unidade ESF Rincão Bonito, ESF Bom Viver, ESF Centro, parte da UBS padre José Ferrero e UBS Águas do Miranda.
Permanecerão abertas no mesmo dia as unidades ESF Donária, ESF América e parte da UBS Padre José Ferrero.
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção
A adesão ao Refic 2019 vai até o dia 20 de outubro e oferece a oportunidade para a pessoa física ou jurídica quitar os seus débitos de impostos e taxas, inscritos na dívida ativa ou em execução fiscal, cujo prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2018.
O pagamento por meio de parcela única exclui 100% (cem por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
O pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, dá redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, concede redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
O pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, terá redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO DO REFIC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2019 DE 28 DE AGOSTO 2019.
“Institui Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Bonito/MS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Bonito-MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover o acertamento entre o Município e os contribuintes.
Art. 2º. O programa consiste em oferecer aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos provenientes de impostos e taxas, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do Município ou em execução fiscal, cujo o prazo de vencimento foram até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativo ou em execução fiscal, podem ser liquidados nas seguintes condições e prazos:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de infração, multas de mora e juros, incidentes até a data de opção;
Parágrafo único: O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput
deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de
Parcelamento.
Art. 4º. Os créditos tributários constituídos através de processo da fiscalização por motivos de omissão, sonegação ou falta de declaração do imposto, que se encontram judicializados em execução fiscal ou outros processos normais de execução, que o contribuinte deixou de recolher os impostos e taxas, na data de seu vencimento, poderão ser quitados quitar seus débito nas seguintes condições:
I – pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da multa de mora, juros e das multas de penalidades incidentes até a data de opção;
II – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, juros e 90% (noventa por cento) das penalidades, incidentes até a data de opção;
III – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e juros, e 80% (oitenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
IV – pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora e juros, e 70% (setenta por cento) e das multas de penalidades previstas, incidentes até a data de opção;
§ 1°- Os parcelamentos previstos no caput desse artigo, terão como limite de vencimento a data de 20 de outubro de 2019.
§ 2°- O pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida.
§ 3°- Na assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o efetivo pagamento da primeira parcela, o Município deverá de imediato entrar com a suspensão da execução fiscal.
§ 4°- Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas. (Emendas Modificativa nº 01/2019).
§ 5°- A efetivação do pagamento da 1ª parcela que se refere o caput deste artigo será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento e confissão de dívida.
Art. 5º. O saldo devedor remanescente de parcelamentos existentes poderão ser reparcelados com adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.
Art. 6º. A inadimplência por 03 (três) parcelas consecutivas das modalidades de parcelamentos mencionados nesta Lei Complementar, ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, e a retomada de imediato da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa.
Art. 7º. Para as condições de pagamento constantes dos artigos 3° e 4° desta Lei Complementar, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 03 (três) Unidade Fiscal do Município para pessoa física, e de 06 (seis) Unidade Fiscal do Município para pessoa jurídica, conforme a eventual atualização da Unidade Fiscal à época da adesão deste programa.
Art. 8º. No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração de 0,033% ao dia e multa de 2% (dois por cento).
Art. 9º. A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser pactuados até 20 de outubro de 2019.
Art. 10º. O poder Executivo poderá prorrogar por Decreto, em até 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 9º, desta Lei Complementar, justificada a oportunidade e a conveniência do ato.
Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Almeida Marks Código Identificador:2098C91D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/08/2019. Edição 2425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/
ESF Bom Viver permanecerá em obras até a próxima sexta-feira, dia 20 de setembro
A Secretaria Municipal de Saúde comunica que os atendimentos do ESF Bom Viver serão realizados no ESF Rincão Bonito – no período compreendido entre os dias 16 e 20 setembro (de segunda a sexta) – devido às obras de reforma que estão sendo realizadas naquela unidade.
13/09/2019 15h27 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação
Em 2017 Mato Grosso do Sul apareceu entre os seis estados com maior índice de suicídio do país
A unidade Estratégia Saúde da Família central (ESF Central) realizou na manhã desta sexta-feira, dia 13 de setembro, palestra e dinâmica de grupo para os pacientes sobre prevenção ao suicídio. A palestra foi ministrada pela médica Adriana Cuevas.
A ação é parte da campanha nacional Setembro Amarelo, organizada desde 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM.
O dia 10 deste mês é oficialmente o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha acontece durante todo o ano.
SUICÍDIOS NO BRASIL E NO MUNDO
São registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo, atingindo cadas vez mais os jovens. Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estão relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
MS É O 3º ESTADO EM NÚMERO DE SUICÍDIOS NO PAÍS
Em Mato Grosso do sul o CEPS-MS (Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio de Mato Grosso do Sul) passou a funcionar neste ano SES (Secretária Estadual de Saúde) após Mato Grosso do Sul aparecer entre os seis estados com maior índice de suicídio do país, em 2017. Sua finalidade é cumprir as medidas determinadas pelo Ministério da Saúde
De acordo com a SES, o Estado é o 3º neste rankink desde 2015, com 9 mortes em cada 100 mil habitantes.
NÚMERO DE SUICÍDIOS EM BONITO
Na região sudoeste de MS o índice de suicídios em Bonito, bem como em Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista e Guia Lopes da Laguna – é considerado médio, com menos que 3 óbitos no período compreendido entre 2014 e 2016.
A solenidade de juramento à bandeira foi seguida pela entrega dos CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
Com a presença do presidente da Junta de Alistamento Militar (JSM) de Bonito, prefeito Odilson Soares, foi realizada no CMU na manhã desta quinta-feira, dia 12 de setembro, a solenidade de juramento à bandeira e entrega dos CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) aos cerca de 50 jovens alistados em Bonito que foram dispensados do serviço militar.
A cerimônia contou com as presenças do presidente da Junta de Serviço Militar de Aquidauana – 1º tenente Jorge Banaczek – e do chefe do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM), 2º tenente Gelson Adriano Langner Ribeiro, bem como dos secretários municipais de Governo, Terezinha Braga; de Administração e Finanças, Vidaneis Cândido da Silva; de Esportes, Caciano Hudson; da presidente da Câmara Municipal, vereadora Luisa Aparecida de Lima; do vereador Ednaldo Gregorio dias (Pantera) e do responsável pelo atendimento da JSM local, Paulo Alves Júnior.
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