Convocados devem procurar a Gestora do Programa Bolsa Família Auriely R. C. Galeano, na Sede do Cadastro Único de Bonito/MS (em frente à Loja Darom) das 07-12:30h até o dia 28 de março
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Sede do Cadastro Único de Bonito/MS, convoca as pessoas abaixo relacionadas, a procurarem a Gestora do Programa Bolsa Família Auriely R. C. Galeano, na Sede do Cadastro Único de Bonito/MS (em frente à Loja Darom) das 07-12:30h até o dia 28 de março (quinta-feira), de maneira a tratar sobre seu Benefício do Programa Bolsa Família que se encontra Bloqueado e assim evitar o Cancelamento.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, neste ato representado pelo Presidente, informa aos interessados que a sessão de apuração e julgamento geral da proposta técnica referente ao processo em epígrafe destinado a contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação ocorrerá no dia 29.03.2019 as 13h00min no Setor de Licitação, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, na Rua Coronel Pilad Rebua 1780, Centro.
26/03/2019 08h42 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
A prova de aptidão física será no Estádio Municipal Aureste Félix Garcez e as provas práticas para motorista, tratorista e operador no pátio da garagem municipal
A Prefeitura Municipal de Bonito vai realizar no próximo sábado (30) e no domingo (31), os testes de aptidão física para guarda vidas e as provas práticas para motorista, tratorista e operador – referentes ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao seu quadro permanente.
APTIDÃO FÍSICA
Os testes de aptidão física serão realizados no Estádio Municipal Aurestes Félix Garcez, de acordo com as datas e horários estabelecidos individualmente no edital.
A apresentação de laudo médico é obrigatório.
Para participar do teste o candidato deve apresentar laudo médico original que comprove especificamente possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF (Teste de Aptidão Física).
O laudo médico deverá ser apresentado em original, com data – no máximo – de 40 (quarenta) dias da data de realização do teste, contendo a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM ou RMS.
O candidato que não apresentar laudo médico nos termos do edital será eliminado do concurso.
PROVAS PRÁTICAS PARA MOTORISTA, TRATORISTA E OPERADOR
A prova prática para motorista, tratorista e operador será realizada no pátio da Secretaria Municipal de Obras (Garagem Municipal), na Rua Cândido Luiz Braga, nos dias 30 e 31 de março, para motorista CNH “C” E “D”, operador de máquinas e tratorista.
A Avaliação será realizada por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.
Por ocasião da prova os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.
25/03/2019 11h58 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
Prefeitura pede que os moradores limpem os seus próprios quintais, recolhendo recipientes que possam servir como criadouros do mosquito Aedes aegypti
Devido ao grande aumento do número de casos de dengue em Mato Grosso do Sul, principalmente em Campo Grande e Dourados, o Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde está mobilizando a população de Bonito para auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, reduzindo o risco de ocorrência de epidemia no município.
Além da dengue o mosquito é também transmissor da zika e chikungunya.
“A prefeitura está fazendo o que é possível, colocando nas ruas o máximo de servidores disponíveis para eliminar possíveis criadouros, mas não há condições de atender a cidade toda com a rapidez necessária – depois de cada chuva – por isso precisamos da colaboração de todos. Um mosquito pode prejudicar uma vida, cada um deve fazer a sua parte”, afirmou a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Mariana Correa.
É PRECISO LIMPAR O PRÓPRIO QUINTAL
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde a população pode e deve colaborar limpando o próprio quintal com frequência, eliminando qualquer recipiente capaz de acumular água e servir de criadouro para o mosquito, incluindo garrafas PET, tampinhas, latas, sucatas e entulhos de construção, além de efetuar a limpeza das calhas de telhados e caixas d’água.
A DENGUE É UM PROBLEMA DE SAÚDE NACIONAL
Um levantamento efetuado no país indica que 1.153 municípios brasileiros (22%) apresentaram um alto índice de infestação do Aedes aegypti, com risco de surto para dengue, zika e chikungunya.
Em Campo Grande, de acordo com Boletim Epidemiológico da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) divulgado na sexta-feira, dia 22, já foram efetuadas 12.991 notificações de casos de dengue. Em Dourados já foram notificados 882 casos, 606 deles positivos para a doença.
Em Bonito, também de acordo com boletim da Secretaria de Estado de Saúde, existem até o momento 5 casos de dengue notificados e 1 confirmado.
CASOS SUSPEITOS DA DOENÇA DEVEM SER COMUNICADOS
De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde é fundamental que a população comunique à Secretaria Municipal de Saúde todos os casos suspeitos da doença, a fim de que a prefeitura possa realizar ações de bloqueio (limpeza) na área provável de transmissão, diminuindo a população adulta de mosquitos.
Os casos suspeitos de dengue devem ser comunicados pelos telefones 3255-3307 (Secretaria Municipal de Saúde) ou 99244-6974 (Setor de Endemias).
25/03/2019 13h08 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
O valor cobrado poderá ser pago em cota única ou em seis (6) parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais)
A Prefeitura Municipal de Bonito iníciou a distribuição dos carnês do IPTU/2019 (Imposto Predial e Territorial Urbano) nas residências e estabelecimentos comerciais. O carnê de pagamento (boleto) também pode ser impresso pela internet, acessando o site da prefeitura: www.bonito.ms.gov.br. Para preenchimento das informações solicitadas para impressão, recomenda-se ter em mãos um carnê de ano anterior.
O valor cobrado poderá ser pago em cota única ou em seis (6) parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais)
A cota única (ou a 1ª parcela) vence no dia 10 de abril; a 2ª no dia 10 de maio; a 3ª no dia 10 de junho; a 4ª vence no dia 10 de julho; a 5ª no dia 10 de agosto e a 6ª e última parcela no dia 10 de setembro.
O QUE MUDA NO VALOR DO SEU IPTU
Se o morador não ampliou o seu imóvel nem construiu em terreno que antes se encontrava sem edificação, o valor do seu IPTU será acrescido apenas do valor correspondente ao percentual de 2,92% (correção), com base no índice do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
IMÓVEIS FORAM RECADASTRADOS EM 2018
A Prefeitura Municipal de Bonito realizou em 2018 um amplo trabalho de atualização do cadastro imobiliário, efetuando uma nova medição dos imóveis residenciais e comerciais de bonito.
Essa nova medição – conhecida como “georreferenciamento” – identificou as construções que foram ampliadas e os novos imóveis que foram construídos desde a medição anterior, que foi feita em 2015.
A atualização do cadastro é feita regularmente devido ao constante crescimento da cidade – servindo – entre outras finalidades – para atualizar o valor do IPTU.
IMÓVEIS AMPLIADOS OU NOVOS TERÃO VALORES ATUALIZADOS
A atualização do cadastro, em 2018, permitiu uma comparação entre a área de cada imóvel com o cadastro existente na prefeitura – fazendo com que as informações sobre os imóveis ampliados e novas construções fossem automaticamente atualizadas, servindo como base para os valores cobrados no IPTU de 2019.
O QUE DEVE SER FEITO EM CASOS DE DIVERGÊNCIA DO VALOR COBRADO
Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU cobrado poderá esclarecer suas dúvidas e registrar a sua reclamação no Departamento de Tributação/ISSQN, localizado à Rua Santana do Paraíso, 837 (telefone: 3255-1826).
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para confecção de uniformes para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ABERTURA DA SESSÃO: 08 de abril de 2019.
HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br.
Bonito/MS, 22 de março de 2019.
Assinado na Autorização
Celso Henrique Miguel Poli
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
23/03/2019 07h22 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
Os trabalhos de assistência aos desabrigados no distrito contam com o apoio da Associação de Moradores Águas do Miranda
A Coordenadoria de Defesa Civil de Bonito, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e o apoio da Associação dos Moradores Águas do Miranda, efetuou nesta quinta-feira (21) a remoção de 18 famílias do distrito Águas do Miranda e 3 do Pesqueiro do Noé, todas residentes às margens do rio Miranda.
O nível do rio continua subindo e mais famílias podem ser transferidas neste final de semana. Os desabrigados estão sendo levados inicialmente para as casas de parentes e amigos. A Coordenadoria de Defesa Civil distribuiu lonas e combustível, utilizado nas ações de remoção.
Nas duas últimas semanas o volume das chuvas em Bonito superou 400 milímetros, número considerado acima da média do município para o mês de março. A medição começou a ser feita em 1981.
Bonito está entre os municípios da região que se encontram em estado de alerta. Diversos outros municípios, incluindo Caracol, decretaram estado de emergência. Em Bela Vista, diversas famílias foram desalojadas.
22/03/2019 17h01 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
O cumprimento das medidas é necessário para obtenção de Declaração Ambiental, que permite a aração, gradagem e subsolagem, entre outros serviços.
O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2019, decreto que estabelece o procedimento para apresentação e aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para renovação ou recuperação de pastagens, implantação de lavouras e outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos municípios de Jardim e Bonito.
O cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto é necessário para obtenção de Declaração Ambiental, documento que atesta a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, incluindo aração, gradagem e subsolagem, entre outros.
O decreto (nº 15.197, de 21 de março de 2019) cria também a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), que contará com a participação da AGRAER; IMASUL; AGESUL; FAMASUL; Fundação MS para a Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e das prefeituras municipais de Bonito e de Jardim.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 15.197, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Disciplina o procedimento de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem ações de mecanização de solo nas Bacias de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998, especificamente em seu art. 7º,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto estabelece a rotina de apresentação e de aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, para obtenção de Declaração Ambiental atestando a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, compreendendo aração, gradagem, subsolagem, entre outros, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito.
CAPÍTULO I
DOS PROJETOS DE CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA
Art. 2º Com vistas ao cumprimento do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998, os interessados em realizar ações de mecanização de solo, compreendendo qualquer tipo de operação, tais como, aração, gradagem, subsolagem, entre outros, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo na Bacia de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito, deverão proceder conforme a disciplina contida neste Decreto.
§ 1º Para as operações de mecanização de solos, a obrigação de se proceder conforme a disciplina contida neste Decreto incide independentemente do direito de propriedade sobre a área, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º deste Decreto.
§ 2º A não apresentação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, conforme disciplinado neste Decreto, ensejará o embargo, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), da área que sofreu a intervenção. § 3º Uma vez embargada, a área somente será liberada após aprovação, pelo IMASUL, de Projeto de Manejo e Conservação de Solo e Água, com a emissão da Declaração Ambiental, atestada a conformidade para a realização dos trabalhos.
Art. 3º A área passível de sofrer intervenção deverá ter seu sistema de Conservação de Solo e Água integrado aos carreadores internos, estradas internas, estradas vicinais, rodovias estaduais e federais e a qualquer outro local que possa potencializar o escoamento de água superficial indesejado.
§ 1º Entende-se por integração a construção de bigodes, lombadas, caixas de dissipação de energia, caixas de retenção e de infiltração, entre outras medidas mitigadoras, de modo a impedir que estradas se transformem em canais de escoamento de águas pluviais.
§ 2º O Projeto deverá informar as situações em que esteja identificada a existência de contribuição de águas superficiais de estradas lindeiras ou de propriedades situadas a montante da área de intervenção, a fim de que o Poder Público possa, quando de sua competência, tomar as devidas providências e/ou notificar vizinhos e responsáveis pelas estradas sobre a necessidade de providências acerca do assunto.
CAPÍTULO II
DA CÂMARA TÉCNICA DE CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA
Art. 4º Fica criada a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), tendo como atribuição precípua a emissão de pareceres e de recomendações técnicas acerca do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água.
Art. 5º Para o cumprimento de suas finalidades, a Câmara Técnica de que trata o art. 4º deste Decreto será integrada por membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);
III – Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IV – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
V – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
VI – Fundação MS para a Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias;
VII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
VIII – Prefeitura Municipal de Jardim/MS;
IX – Prefeitura Municipal de Bonito/MS.
§ 1º A Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água será presidida pelo representante, na condição de membro titular, da SEMAGRO.
§ 2º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos de I a IV serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução conforme regimento interno.
§ 3º Os membros da Câmara Técnica de que tratam os incisos de V a IX do caput deste artigo serão convidados a compor a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, conforme indicação pelos dirigentes dos órgãos e entidades que representam, preferencialmente, dentre aqueles que apresentem interesse pela temática, e serão designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução conforme regimento interno.
§ 4º A atividade de membro da Câmara Técnica é considerada relevante serviço prestado ao Estado, não remunerado.
§ 5º A regulamentação das atividades, as nomeações e as competências da Câmara Técnica serão definidas por ato do titular da SEMAGRO.
Art. 6º Compete aos integrantes da Câmara Técnica, visando à sustentabilidade dos sistemas solo/água/planta, elaborar Termos de Referência específicos, detalhando as boas práticas agronômicas conservacionistas, conforme recomendações atualizadas dos órgãos competentes para as diferentes situações que requeiram projetos técnicos de manejo e de conservação de solo e água.
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃ
O DO PROJETO
Art. 7º O interessado na mecanização de solos deverá, conforme disciplinado neste Decreto, protocolizar o Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, elaborado por profissional habilitado, perante o IMASUL, com a descrição pormenorizada das práticas conservacionistas a serem efetuadas e com os documentos relacionados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O Projeto Técnico de que trata o caput deste artigo, para aprovação do IMASUL, deverá ser protocolizado com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da previsão de início de sua execução, acompanhado da seguinte documentação:
I – Carta Consulta Rio Formoso e Rio da Prata, conforme modelo constante do site do IMASUL;
II – Cópia do CPF e do RG do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento, se pessoa jurídica, nesta hipótese, acompanhadas de cópia do contrato social registrado, do número de inscrição no CNPJ/MF e, se for o caso, do número da Inscrição Estadual e/ou da Ata de Eleição da atual diretoria;
III – Título de propriedade e/ou de posse da área acompanhado, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de arrendamento, de cessão, de permissão, de aluguel ou outro instituto jurídico relacionado ao direito de uso da área;
IV – Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade, contendo indicação das coordenadas geográficas (Datun SIRGAS 2000) da entrada principal, da sede da propriedade e de um ponto da área que será objeto das ações de mecanização do solo;
V – Número da inscrição no Cadastro do Imóvel Rural (CAR);
VI – Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
VII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente aos documentos técnicos apresentados;
VIII – Comprovante do recolhimento das custas, conforme guia fornecida pelo IMASUL.
Art. 8º Protocolizado o Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, acompanhado da documentação pertinente, esse deverá ser autuado e encaminhado à Câmara Técnica para emissão de parecer e de eventuais recomendações técnicas.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Câmara Técnica proceda à análise do Projeto Técnico apresentado, a qual compreende a expedição de recomendações técnicas e a fixação de prazo para a apresentação destas, em caso de necessidade de adequação, bem como a emissão de parecer de aprovação ou de indeferimento do Projeto.
§ 2º Havendo subsunção do Projeto Técnico aos Termos de Referência relativos ao tema, o processo será restituído ao Diretor-Presidente do IMASUL para emissão da correspondente Declaração Ambiental de conformidade, que poderá conter condicionantes específicas para a implantação do respectivo Projeto.
§ 3º Havendo necessidade de adequação do Projeto Técnico apresentado, o interessado será convocado pela Câmara Técnica para apresentar as complementações referentes ao que lhe foi recomendado, após o que, cumpridas as providências, o processo será encaminhado ao Diretor-Presidente do IMASUL para emissão da Declaração Ambiental aprovando ou não o Projeto, conforme parecer da Câmara Técnica.
§ 4º O interessado dará causa ao arquivamento do respectivo processo sempre que deixar de apresentar as adequações no prazo fixado ou de cumprir com o que for recomendado pela Câmara Técnica, ou, ainda, no caso de extrapolar o prazo que lhe tenha sido indicado para cumprimento das pendências, sendo-lhe facultado efetuar novo requerimento.
Art. 9º A atividade de mecanização do solo deve prestar observância do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água aprovado, e o responsável deverá executar as ações de manutenção periódicas previstas no mesmo Projeto, sob pena de responder às sanções de natureza administrativa, penal e cível.
Art. 10. O proprietário, possuidor, arrendatário ou locatário de área desprovida de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água ou cujo Projeto implantado for inadequado ou carente de manutenção fica sujeito, em caso de dano ambiental, às sanções administrativas, penais e cíveis, independentemente do prazo para apresentação do Projeto Técnico ao IMASUL.
Art. 11. Autoriza-se o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a expedir atos normativos complementares, necessários à execução das atividades de que trata este Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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