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Gabarito do concurso é publicado no Diário Oficial de hoje

 27/02/2019 09h37 Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Atos administrativos da Prefeitura Municipal de Bonito são válidos somente após publicação no Diário Oficial dos Municípios de MS

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (27) o edital N.º 009/2019 TORNANDO PÚBLICO OFICIALMENTE O GABARITO PRELIMINAR das provas escritas (objetivas) – aplicadas em 23 e 24 de fevereiro de 2019 – do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal.

OS RECURSOS

Se o candidato não concordar com o gabarito preliminar terá o prazo de dois dias, a partir da publicação, para apresentar recurso individual.

O recurso deverá ser dirigido à FAPEC, devidamente fundamentado e instruído em formulário específico, conforme ANEXO II e deverá ser escaneado e enviado (formato PDF) pela área do candidato no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org

O arquivo não poderá exceder o tamanho de 2 Mb.

Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos. Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail).

Se o exame do recurso resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.


Gabarito foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje e se encontra em anexo. Foto ilustrativa

RESPOSTA – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA: nº. 001/2019

 27/02/2019 11h35 - Por: Departamento de Licitação

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OBJETO: contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação.
CONSULENTE: SINAPRO-MS SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DE MATO GROSSO DO SUL.
TERMO ESCLARECIMENTOS.
I – Das Dúvidas Suscitadas.
Em 14.02.2019, O SINAPRO-MS SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DE MATO GROSSO DO SUL, através do Ofício nº 002/2019, da lavra da sua presidente, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Centaurea, nº 482 – Sala 02, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, protocolou pedido de expediente com as colaborações delineadas, neste ato recebido como pedido de esclarecimentos.
II – Tempestividade.
Inicialmente cumpre destacar que o pedido de esclarecimentos encontra-se tempestivo, conforme dispõe o edital.
III – Da Análise.
Preliminarmente, relevante esclarecer, que o objeto da licitação, sob a forma de Concorrência Pública, foi definido buscando atender às necessidades e interesses da administração pública municipal.
Ressalte-se que o procedimento licitatório, no âmbito da Administração Pública deve ser analisado de forma consentânea com os princípios vigentes no âmbito Constitucional e do Direito Administrativo.
Quanto ao questionamento da redação do preâmbulo, ousamos discordar da nobre analista ao que determina a base legal para a consecução do objeto a ser licitado. Cite-se no caso vertente que a citada “Lei de Regência” só tem aplicabilidade com a precedente instrução na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, inclusive, anterior à redação citada como de regência.
Apesar do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.232/2010 citar que as “Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar”, há que se evidenciar que as leis anteriores tem regência no tempo e espaço, ou seja, tem vigência e aplicabilidade anteriores à citada “Lei de Regência”.
Fato é que tal observação em nada altera a formação do conjunto preambular do Edital, optando por manter na forma originária a redação deste processo.
Quanto ao item que trata da empreitada global entendemos que deve permanecer, pois na minuta da proposta de preços (sugestão Anexo II) do Edital em tela, os itens “a” e “b” guardam consonância e não devem ser interpretados como sendo preços unitários, mas sim quanto ao conjunto.
Quanto ao número do decreto nº 24.563/2002 se procede a correção para decreto nº 4.563/2002 através deste esclarecimento, que será ofertado a todos os interessados e devidamente publicado para conhecimento geral.
Quanto à sugestão do item 2.1, permanecerá com a redação originária posto que em nada influa no objeto a ser pactuado.
Quanto ao Item 3.3 do Credenciamento a exigência da alínea “c” é na realidade alternativa. Transcrevo e explico:
“c) Apresentarem Certificado de Inscrição Cadastral em vigor Junto a Prefeitura Municipal de Bonito/MS em vigor no ramo pertinente ao objeto ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2° da Lei Federal 8.666/93.”
No caso vertente ou o certificado Cadastral ou atender as condições e exigências do Edital. No caso vertente está expressa a alternatinativa, entendendo não haver necessidade de alteração na redação.
Quanto aos argumentos do item 3.12 não há que se alterar a redação do processo em tela, pois guardam consonância com a legislação vigente. A impressão do invólucro pelo Município ocorrerá.
Quanto ao item 8.1 se precede a correção do nome do Município de Antônio João/MS para Bonito/MS, com publicidade nos mesmos veículos de publicação.
Quanto ao subitem 8.1.2 é notório que o Estado só emite a “Certidão Negativa de Débitos Gerais” inclusive para não contribuintes. Mesmo que houvesse citação no edital a certidão de não contribuintes seria a mesma. Não há que se alterar tal redação.
Quanto ao item 8.1.4.3 do exercício da profissão o edital assim preconiza:
“8.1.4.3. – Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em uma das seguintes áreas: Comunicação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas), Publicidade ou Marketing, devendo a comprovação ser efetivada através da apresentação do diploma do mesmo e dos seguintes documentos:
I – No caso de empregado da empresa, através da apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho ou do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em que conste a licitante como contratante, acompanhada pela GFIP gerada pelo sistema do Governo Federal com dados dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, devendo esta ser emitida referente ao mês anterior à data da abertura do certame;
II – No caso de ser sócio proprietário da empresa, através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.”A exigência em tela será mantida posto que as áreas solicitadas como exemplo: jornalismo, publicidade e propaganda e relações publicas tem a disposição no mercado cursos de nível superior. Além disso, a redação traz a alternativa de técnicos podem ser contratados ou mesmos os proprietários da pessoa jurídica tenham o mínimo de qualificação técnica para assumir a incumbência do objeto contratual. Permanecrá a redação originária.
Quanto ao item 8.1.5 se procede à correção de Anexo XIX para Anexo IX, com publicação nos mesmo veículo de divulgação do edital.
Quanto ao item 10.6 a menção do anexo B das Normas Padrões da Atividade Publicitária, se entende que deva permanecer, pois o contrato tem valor estimado e sua duração pode chegar a 60 (sessenta) meses ininterruptos, que certamente ultrapassará o valor de testilha ou em discussão.
Quanto ao item 17.3, considerando as boas práticas da contabilidade pública e o sistema da transparência dada por meio virtual, a redação em nada carece de reparo, pois todos os documentos exigidos tem a menção expressa “Município de Bonito/MS”.
Quanto ao item Anexo II do edital Proposta de Preços se procede a correção por este termo de esclarecimento para alterar incrição estadual para inscrição municipal, com publicação no mesmo veícuilo de divulgação.
Quanto ao Anexo IV do Edital Minuta do Contrato, ênfase para o subitem 2.4 se procede à alteração passando a constar:
“2.4. – Todo e qualquer serviço autorizado será pago no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal da Contratada e dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas, emitidas pelos veículos e fornecedores.”
Quanto ao Anexo IV do Edital Minuta do Contrato, ênfase para o subitem 5.1.1 se procede à alteração passando a constar:
“5.1.1 – A Assessoria de Comunicação diligenciará junto à Contratada para que os serviços a serem executados, notadamente àqueles que signifiquem a exposição de pessoas e dos trabalhos desempenhados, sejam realizados sob o caráter precípuo de prestação de contas, informação institucional, cultural e educativa e da impessoalidade e não promoção pessoal.”
São essas as considerações a ser exposta em nível de esclarecimentos aos propensos licitantes, considerando que a partir da leitura do § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/1993, depreende-se que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma como se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido – exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas” (BRASIL, 1993).
Diante disso, entende-se que as alterações não alteram a formulação das propostas futuras, publiquem-se nos mesmos meios de comunicação as singelas alterações no edital, mantido o prazo de abertura do certame previsto para o dia 28/02/2019 as 08hs30min.
Publique-se, registre-se, autue-se.
Bonito/MS, 25 de fevereiro de 2019.
Osmar Jacques Teixeira,
Presidente da CPL.

RESPOSTA - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICA: nº. 001/2019

Reunião debate fortalecimento da rota turística Bonito-Pantanal

 26/02/2019 09h02 Por: Boni Miranda/ Assessoria de Comunicação Fonte: Secretaria de Turismo 

Objetivo é promover maior integração entre as atividades turísticas de Bonito e da região do pantanal

A Prefeitura Municipal de Bonito reuniu-se na semana passada com representantes da Associação Visit Pantanal, entidade que reúne mais de 17 empresas de Miranda e da região do Pantanal dedicadas a atividades relacionadas ao turismo ecológico.

O encontro, que contou com a presença do prefeito municipal Odilson Soares, teve como objetivo promover maior integração entre as atividades turísticas de Bonito e da região do pantanal, estimulando a integração entre os dois destinos.

De acordo com Fátima Cordella (Águas do Pantanal Pousada), integrante da entidade, o fortalecimento de uma rota integrada unindo Bonito e Pantanal é de grande importância para a captação de turistas internacionais, além dos turistas nacionais, aproveitando o fluxo turístico tanto do Paraguai, que é um grande emissor estrangeiro para Bonito, quanto da Bolívia. Entre as ações necessárias destaca-se a necessidade de agilização dos trâmites aduaneiros na fronteira Brasil-Bolívia.

Quanto ao tema foi destacada a importância dos participantes da rota buscarem o apoio dos senadores de Mato Grosso do Sul para que acionem o Ministério das Relações Exteriores na busca de soluções para o problema, levando-se principalmente em conta que um dos senadores, Nelsinho Trad, é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.

Segundo o prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, é necessário que seja formalizado um acordo, mediante carta de intenções, para pleno andamento da integração proposta. Odilson sugeriu ainda a inclusão do município vizinho de Bodoquena na rota turística.

FAZENDA SAN FRANCISCO PARTICIPA DE EVENTO NA ALEMANHA

Durante a reunião a proprietária da Fazenda San Francisco (localizada em Miranda), Beth Coelho, informou que participará da ITB Berlin 2019, a maior feira de turismo da Europa. Segundo ela a participação traz visibilidade para turistas de diversos países, com resultados significativos para o seu empreendimento.

Na ocasião o diretor de Turismo, Marcelo Gil, citando dados do Observatório de Turismo de Bonito/2018, lembrou que o maior emissor para Bonito, fora do continente, é a Alemanha, e dentro do continente o Paraguai.

A reunião contou ainda com as presenças da presidente da Visit Pantanal, Fátima Maria Cordella (Águas do Pantanal Pousada); da secretária de Governo da Prefeitura Municipal, Terezinha Braga; Alexandre Costa Marques (Fazenda Baía Grande); Bolivar Porto (Fundação de Turismo de MS); Cecília Angélia C. Marques (pousada Nativos); cristina Bastos (Pioneiro Turismo); Gerson Prata (Fazenda Santa Inês – Pousada e Turismo Rural) e Lejania N. R. Malheiros, secretária de Turismo de Bodoquena.

Associação Visit Pantanal, de Miranda, reúne mais de 17 empresas ligadas ao ecoturismo. Foto: Divulgação

Prefeito de Bonito quer a formalização de um acordo para realização de trabalho conjunto. Foto: Divulgação

Prefeitura terá ponto facultativo na segunda e na quarta-feira

 26/02/2019 07h06 - Por: Assessoria de Comunicação

O disposto no decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública

Devido ao Carnaval, a Prefeitura Municipal de Bonito declarou ponto facultativo em suas repartições o expediente do dia 4 de março, próxima segunda-feira, em período integral, e o de quarta-feira, dia 6 de março (Quarta-feira de Cinzas) em período parcial, com retorno às atividades às 12:00 horas.

De acordo com o decreto nº 041/2019 (de 18 de fevereiro de 2019) publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS desta terça-feira (26), o disposto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Ponto facultativo será na segunda e na quarta-feira até o meio-dia.

Alistados de Bonito prestarão serviço militar em Murtinho

 25/02/2019 16h00 Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

A viagem, da qual também participaram 38 jovens alistados em Miranda, foi realizada em ônibus do exército

Trinta e quatro jovens de Bonito, alistados e selecionados com apoio da Junta de Serviço Militar (JSM), situada na prefeitura municipal, embarcaram nesta segunda-feira (25) para Porto Murtinho, município localizado na fronteira com o Paraguai, onde prestarão serviço militar na 2ª Companhia de Fronteira do Exército Brasileiro até fevereiro de 2020.

A viagem, da qual também participaram 38 jovens alistados em Miranda, foi realizada em ônibus do exército e o embarque aconteceu em frente à sede do Bolsa-Família, na Rua Santana do Paraíso (em frente à Loja Darom), com a presença de um grande número de familiares.

A Junta de Serviço Militar de Bonito (JSM), dirigida pelo secretário Paulo Alves Júnior, tem como presidente o prefeito municipal Odilson Arruda Soares.

Jovens prestarão serviço militar até fevereiro de 2020. Foto: Jabuty

Embarque contou com a presença de um grande número de familiares. Foto: Jabuty

Bonito não registra nenhum caso de dengue, zika ou chikungunya

 25/02/2019 13h17 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Informações foram divulgadas no site da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (www.sgvs.saude.ms.gov.b) na quinta-feira (21)

Boletins epidemiológicos divulgados no site da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (www.sgvs.saude.ms.gov.b) na quinta-feira (21) registram que o município de Bonito não teve nenhum caso de dengue, zika ou chikungunya confirmado em 2019, situando-se entre os municípios de MS com baixa incidência das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Nas tabelas de incidência divulgadas na quinta-feira passada (21) pela SES registrando os casos notificados, população e incidência por 100.000 habitantes – nenhum caso de zika ou de febre chicunguya foi notificado no município.

Em relação aos casos de dengue, por sua vez, Bonito aparece em 64º lugar entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul lugar, com 2 casos notificados e nenhum confirmado.

Os municípios considerados como sendo de baixa incidência são os que tem menos de 100 casos por 100.000 habitantes, de incidência moderada de 100 a 300 casos por 100.000 habitantes e de alta incidência quando supera 300 casos por 100.000 habitantes.

INTENSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS EM BONITO

Desde o início de 2019 a Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Setor de Endemias do Departamento de Vigilância em Saúde, intensificou os trabalhos de controle ao mosquito Aedes aegypti nos bairros e na área central, abrangendo também o assentamento Guaicurus e o distrito Águas do Miranda.

Nesses locais foram realizadas centenas de visitas para ações preventivas, voltadas para a eliminação de criadouros (focos), incluindo inspeções e limpezas de caixas d´água e piscinas, aplicações de larvicida, controle mecânico e controle químico.

A equipe conta com um número médio de 10 pessoas (incluindo servidores do CCZ) e o apoio de duas viaturas novas.

As autoridades de saúde estão também autorizadas por lei a entrar, desde que devidamente identificados, em imóveis abandonados para execução das ações de controle ao mosquito e criadouros, quando há perigo iminente à saúde pública (Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016).

Campanha de combate ao Aedes aegypti em Bonito foi intensificada a partir de janeiro.Foto: Divulgação

A equipe conta com um número médio de 10 pessoas (incluindo servidores do CCZ) e o apoio de duas viaturas novas. Foto: Divulgação

Visitas das equipes incluíram a limpeza de caixas d´água. Foto: Divulgação

Prefeitura pede colaboração para evitar o furto de mudas

 22/02/2019 09h30 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Além de prejudicar o paisagismo, a retirada não autorizada de mudas é considerada furto, crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro

A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Bonito está pedindo que a população colabore para evitar o furto de mudas recentemente plantadas ao lado da nova ciclovia – entre a área urbana e as proximidades do Balneário Municipal.

Somente nesta semana, 10 plantas foram furtadas e tiveram ser repostas nos canteiros.

A prefeitura alerta que a retirada não autorizada de mudas, além de prejudicar o paisagismo, é considerada crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

A coleta indevida pode ser também enquadrada como crime ambiental, com pena de multa e detenção de três meses a um ano.

Qualquer informação deve ser comunicada à Guarda Municipal, pelo telefone 153.

Somente nesta semana 10 mudas tiveram que ser repostas. Foto: PMB

CAPs muda provisoriamente para antiga CEI Pequeno Príncipe

 21/02/2019 11h34 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Os serviços prestados pela instituição serão realizados no local até o fim das reformas da sede do CAPs

O CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) de Bonito mudou-se provisoriamente para o antigo Centro de Educação Infantil (CEI) Pequeno Príncipe, localizado na Praça do BNH (Rua São Paulo Apóstolo), nas proximidades do CMU e do Hospital Darci Bigaton.

Os serviços prestados pela instituição serão realizados no local até o fim das reformas da sede do CAPs.

O atendimento acontece no mesmo horário, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00 (não fecha para almoço).

O Centro de Atendimento Psicossocial integra a Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, composta por instituições em todo o país que tem como objetivo acolher pacientes com transtornos mentais, proporcionando-lhes atendimento médico e psicológico, estimulando a integração social e familiar e apoiando as suas iniciativas de busca de autonomia.

Com 5 servidores (quadro incompleto) a instituição em Bonito, mantida pela prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Saúde, atende gratuitamente cerca de 200 pacientes que participam regularmente, entre outras atividades, de sessões de terapia, avaliações psiquiátricas, aulas de artes e educação física.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 992275713.

CAPS atende agora na Praça do BNH, das 7 às 17 horas. Foto: Boni

Prédio já abrigou o Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe. Foto: Boni

Programa “Lavando a Alma”, da Globosat, grava em Bonito

 21/02/2019 09h47 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

O programa mostra cachoeiras diversos de locais do Brasil, relatando as histórias dos habitantes do lugar

Bonito recebeu na semana passada a equipe de produção e gravação do programa “Lavando a Alma”, do Mais Globosat (TV paga), juntamente com a apresentadora Antonia Morais, filha da atriz Glória Pires.

O programa mostra cachoeiras em diversos locais do Brasil, relatando as histórias dos habitantes do lugar.

A equipe conheceu e gravou imagens em diversos locais, incluindo o Rio da Prata, Boca da Onça, Rio do Peixe, Estância Mimosa, Ceita Corê , Capela do Sinhozinho, Buraco das Araras e Fábrica de Encantos Taboa.

De acordo com o secretário municipal, Augusto Mariano, as gravações feitas em Bonito são sempre muito importantes para mostrar ao Brasil e ao mundo as potencialidades turísticas do município.

A visita da equipe contou com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e de atrativos túristicos.

Apresentadora Antonia Morais é filha da atriz Glória Pires. Foto: Instagram

Secretário Augusto Mariano, guia de turismo Valdemir Martins e Bia Zanetti (produtora do

ACESSO RÁPIDO