Horário de atendimento: Das 7:00h às 13:00h - Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780 - Centro - Tel. (67) 3255-1471 (67) 3255-1856 (67) 3255-2155

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Prefeitura licita organização do Bonito Cross Triathlon

O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do município www.bonito.ms.gov.br

24/01/2019 04h51 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, vai licitar no dia 5 de fevereiro de 2019, às 09h00, na Modalidade Pregão Presencial, a contratação de empresa especializada para planejamento, organização, elaboração e execução do evento “Bonito Cross Triathlon”, que será realizado no município entre os dias
16 e 17 de fevereiro de 2019 – conforme convênio 28.682/2018 – FUNDTUR (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul).

O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município
www.bonito.ms.gov.br

O EVENTO

O Bonito Cross terá provas individuais e será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2019, em Bonito, com as seguintes modalidades:

Bonito Cross TRAIL RUN

12,2 km de corrida

Bonito Cross DUATHLON

5 km de corrida + 21,5 km de bike + 1,3 km de corrida

Bonito Cross MTB

PRÓ – 61,7 km

SPORT – 39 km

TURISMO – 31,8 km

PREMIAÇÃO:

Categorias:

Geral Masculino e Feminino: 1ª a 5ª colocação

Faixa Etária Masculino e Feminino: 1ª à 3ª colocação

Faixas etárias:

Serão consideradas as faixas etárias de 18 a 29 | 30 a 39 | 40 a 49 | 50 a 59 | 60 anos acima (Trail Run).

Serão consideradas as faixas etárias de 16 a 29 | 30 a 39 | 40 a 49 | 50 anos acima (Duathlon e MTB).

Em quaisquer que sejam as condições climáticas do dia da prova, desde que não ofereçam riscos aos participantes, a programação ficará mantida.

O local do evento será na Praia da Figueira, localizado a 18 quilômetros da cidade de Bonito, na rodovia São Geraldo, km – 14. (Bonito-MS – Brasil).

Bonito Cross Triathlon. Foto: esportems.com.br

Prefeitura licita organização do Bonito Cross Triathlon

Atenção! Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

A Secretaria Municipal de Assistência Social está convocando as pessoas abaixo relacionadas a comparecer à sede do Bolsa Família até o dia 25 de janeiro (próxima sexta-feira)

23/01/2019 10h50 – Por: Assessoria de Comunicação

A Gestão e Coordenação do Cadastro Único de Bonito-MS, convoca as pessoas abaixo a comparecer – com urgência – à Sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de Bonito-MS, localizada na Rua Santana do Paraíso, 875 – Centro (Em frente à Loja Darom), das 07h00 às 13h00, até o dia 25 de janeiro de 2019 (sexta-feira próxima), para tratar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

AMÉLIA TEIXEIRA DE SOUZA

ANTENOR FIRMO

ANTÔNIA RODRIGUES

AURÉLIO PIRES MACHADO

JOAQUIM JESUS DE CARVALHO

MARCELINO QUINTANA

ROBERTO DA COSTA RORIZ

ROCELE BENITES

TIAGO CAMPAGNOLLI

VALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS

ATENÇÃO: É NECESSÁRIO LEVAR CPF, RG e CONTA DE LUZ/ÁGUA.

Em caso de dúvidas, falar com a Assistente Social Auriely, pelo telefone: 3255-1471.

Novos nomes serão anunciados, então, curtam a Página e acompanhem as próximas publicações.

Atenção! Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Atenção! Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Obras inicia trabalhos de recuperação da estrada da La Lima

A rodovia é importante para o escoamento da produção agrícola e rota do transporte escolar

23/01/2019 07h47 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria de Obras, deu início nesta terça-feira (22) aos trabalhos de recuperação da estrada vicinal da La Lima, que liga Bonito ao município de Bodoquena.

De acordo com o secretário de Obras, Juarez da Silva Santos, estão trabalhando no trecho duas motoniveladoras (patrolas), uma retroescavadeira, uma pá carregadeira e dois caminhões.

“É um trabalho que já estava agendado. Estamos dando continuidade aos serviços iniciados no ano passado em parceria com a Agesul, que naquela ocasião precisou suspender a sua participação e retirou as suas máquinas”, afirmou.

A via é de grande importância para o escoamento da produção agrícola da região, integrando também o roteiro do transporte escolar.

Obras inicia trabalhos de recuperação da estrada da La Lima

Obras inicia trabalhos de recuperação da estrada da La Lima

AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N°.001/2019

25/01/2019 13h22 – Por: Departamento de Licitação

OBJETO: Tornar público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas dessas áreas, com intuito de constituir a subcomissão técnica para julgamento da Concorrência para contratação de agência de publicidade, do tipo técnica e preço.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 12.232/2010 e subsidiariamente Lei Federal n° 8.666/93.
PERIODO DE INSCRIÇÃO: Para efetivar a inscrição os interessados deverão comparecer, pessoalmente, de 22/01/2019 a 29/01/2019, das 07:00 às 13:00 de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura de Bonito/MS, no Setor de Licitações e Contratos, situado à Rua Coronel Pilad Rebua nº 1780, Centro, munidos dos documentos exigidos no Edital de Chamada Pública, que estará à disposição no endereço mencionado.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Sala de licitação, na Prefeitura Municipal de Bonito/MS, falar no setor de Licitações e Contratos, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF, o edital deverá ser retirado somente no local acima informado.

OBSERVAÇÃO: Os membros da comissão não serão remunerados.

Bonito/MS, 21 de janeiro de 2019.

Odilson Arruda Soares,
Prefeito Municipal.

Jornalista Fernando Gabeira grava programa em Bonito

Programa vai ao ar no próximo domingo, 27 de janeiro, às 18h30, horário de Brasília (17h30 em MS), na Globo News

21/01/2019 18h32 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio recebeu na quinta-feira (17) a visita do jornalista e ex-deputado federal pelo Partido Verde, Fernando Gabeira, apresentador de um programa semanal que leva o seu nome na TV por assinatura Globo News.

Durante a visita o apresentador conheceu diversos atrativos turísticos e levantou informações sobre o funcionamento do turismo local e seu modelo de gestão turística-ambiental, incluindo o controle implementado por meio do voucher único, que contribui para organizar o setor e proporcionar maior qualidade no atendimento ao turista.

Gabeira entrevistou também na ocasião o secretário de Meio Ambiente, Edmundo Dineli Júnior, que destacou a importância do turismo e do meio ambiente caminharem juntos. “Hoje temos turismo de natureza porque os proprietários rurais que antecederam as atividades turísticas conservaram adequadamente suas atividades”, afirmou na ocasião o secretário.

O programa do jornalista Fernando Gabeira sobre a sua visita à Bonito vai ao ar pela Globo News no próximo domingo, dia 27 de janeiro, às 18h30, horário de Brasília (17h30 em MS).

Diretor de turismo Marcelo Gil e o jornalista Fernando Gabeira. Foto: Divulgação

Jornalista Fernando Gabeira grava programa em Bonito

Vigilância elimina foco da dengue em imóvel abandonado

A conservação dos imóveis nessas condições é considerada infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti

21/01/2019 16h33 – Por: Assessoria de Comunicação

Agentes e supervisores que atuam no controle de vetores e endemias do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, realizaram na manhã desta segunda-feira, dia 21 de janeiro, um trabalho para eliminação de foco do mosquito Aedes aegypti na piscina do quintal de uma residência que se encontra fechada, sem morador, nas proximidades da Praça da Liberdade, na área central da cidade.

As regras para a entrada das autoridades de saúde em imóveis abandonados para execução das ações de controle ao mosquito e criadouros, quando há perigo iminente à saúde pública, estão previstas na lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.

A conservação dos imóveis nessas condições é também considerada infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikingunya, com imposição de multas previstas na Lei Estadual n° 4.812 e na Lei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito).

Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do mosquito vetor Aedes Aegypti, será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Com o imóvel abandonado, piscina se tornou criadouro de larvas.  Foto: Divulgação

Lei prevê multa para proprietário de imóvel encontrado em condições propícias à propagação do Aedes Aegypti.Foto: Divulgação

A entrada em imóveis abandonados deve ser feita por profissionais devidamente identificados. Foto: Divulgação

Prefeitura Municipal de Bonito divulga Nota de Pesar

Nota de Pesar pelo falecimento da servidora municipal Antonia Ximenes Rodrigues

18/01/2019 11h19 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito comunica com profundo pesar o falecimento do servidora municipal Antonia Ximenes Rodrigues, ocorrido nesta quinta-feira, dia 17 de janeiro.

Solidário aos seus familiares e amigos, o Executivo Municipal manifesta profunda tristeza pela perda e agradece a dedicação e o trabalho por ela prestado ao município.

Prefeitura Municipal de Bonito divulga Nota de Pesar

Prefeitura Municipal de Bonito divulga Nota de Pesar

Educação aprova calendário das escolas e CEIs para 2019

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18)

18/01/2019 02h18 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18) duas resoluções assinadas pela secretária Roseli Gambim aprovando o calendário escolar.

A Resolução/SEMEC Nº 307 (14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nas escolas, enquanto a Resolução/SEMEC Nº 308 (de 14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito.

CONFIRA AS DUAS RESOLUÇÕES:

RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 307 – DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o – O ano escolar inicia dia 11 (onze) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 16 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 3o – O ano escolar de 2019, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 209 dias, sendo:

200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;

03(três) dias destinados a Exames Finais;

05 (cinco) dias de Jornada Pedagógica

01 (hum) dia de Conselho de Classe Final

Art. 4º – Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:

09/03 – Família na Escola;

27/04 – Formação Continuada;

11/05 – Família na Escola;

01/06 – Formação Continuada;

08/06 – Festa Junina;

20/07 – Formação Continuada;

07/09 – Jogos Escolares/Família na Escola;

14/09 – Formação Continuada;

Art. 5º – O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.

Parágrafo único – Ficam definidas as seguintes datas para a realização do Conselho de Classe: 30 de abril, 28 de junho, 27 de setembro, 16 de dezembro.

Art. 6º – Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.

Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.

Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.

Art. 7º – O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o
término do bimestre.

Art. 9º – Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.

Art. 10 – Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.

Art. 11 – Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades Família na Escola, Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

Art. 12 – O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.

Art.13 – A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.

Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.

Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;

II – acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumpridos pelo estabelecimento de ensino.

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

BONITO-MS, 14 DE JANEIRO DE 2019.

ROSELI FÁTIMA GAMBIM

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria n° 003/2017-RH
Publicado por: Perla Cristina Colombo
Código Identificador:DCA10184

RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 308 – DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o – O ano escolar inicia dia 04 (quatro) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 19 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 3o – O ano escolar de 2019 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 211 dias, sendo:

200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;

11 (onze) dias de Ano Escolar sendo 05(cinco) destinados à Jornada Pedagógica.

Art. 4º – Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:

27/04 – Formação Continuada;

01/06 – Formação Continuada;

08/06 – Festa Junina;

20/07 – Formação Continuada;

14/09 – Formação Continuada;

Art. 5º – O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.

Art. 6º – Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.

Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.

Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.

Art. 7º – O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o
término do bimestre.

Art. 9º – Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.

Art. 10 – Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.

Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.

Art. 11 – Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades de Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

Art. 12 – O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.

Art.13 -A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.

Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.

Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;

II – acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumprido pelo estabelecimento de ensino.

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

BONITO-MS, 14 DE JANEIRO DE 2019.

ROSELI FÁTIMA GAMBIM

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria n° 003/2017-RH
Publicado por:
Perla Cristina Colombo
Código Identificador:B4D88AA3

Nas escolas o ano escolar terá início no dia 11 de fevereiro de 2019 e o ano letivo no dia 18 de fevereiro de 2019.  Foto: PMB

Nos CEIs o ano escolar tem início no dia 04 de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18. Foto: PMB

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019 – FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA IMPLANTAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO

17/01/2019 09h46 – Por: Departamento de Licitação

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Contratação de empresa no ramo de tecnologia de informação para fornecimento de ferramenta tecnológica para cruzamento de dados do cadastro imobiliário do Município com o cadastro de usuários da empresa conveniada, para fins de implantação da Taxa Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos em conformidade com as Leis Complementares no 132/2017, 144/2018 e Decreto 249/2018, que regulamenta a matéria, para garantir a manutenção das despesas do Lixo domiciliar do município de Bonito/MS. ABERTURA DA SESSÃO: 29 de janeiro de 2019. HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br Bonito/MS, 16 de janeiro de 2019. Assinado na Autorização Celso Henrique Miguel Poli, Secretário Municipal de Administração e Finanças.


Secretaria convoca podadores de árvores para reunião

Objetivo é atualizar o cadastro dos podadores, definir as regras de execução dos serviços e expedir uma autorização para que os serviços sejam feitos

17/01/2019 08h46 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está convocando as empresas e pessoas que realizam os serviços de poda e supressão de árvores no município a participar de uma reunião que será realizada na próxima segunda-feira, dia 21 de janeiro de 2019, às 20h00, no auditório do COMTUR/SECTUR (antiga Câmara Municipal).

O objetivo da reunião é atualizar o cadastro dos podadores, definir as regras de execução dos serviços e expedir uma autorização para que os serviços sejam feitos.

Empresas sem cadastro e autorização expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente NÃO poderão realizar os serviços.

Empresas sem cadastro e autorização expedidas pela SEMA não poderão realizar os serviços.Foto ilustrativa: Prefeitura de Jundiaí

Secretaria convoca podadores de árvores para reunião

ACESSO RÁPIDO