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Bonito
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Prefeitura Municipal terá recesso durante o final do ano

Estão excluidas as atividades que tenham caráter essencial e que por isso não podem ser paralisadas ou interrompidas.

19/12/2018 15h48 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito decretou recesso para as atividades da administração municipal no período que vai de 22 de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019, excluindo-se as que tenham caráter essencial e que por isso não podem ser paralisadas ou interrompidas, como a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

De acordo com o decreto (nº 255/2018, de 12/12/21018), a medida é necessária para redução do custo administrativo devido à diminuição das previsões de receitas orçamentárias.

Confira o decreto na íntegra:

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE BONITO DECRETO No 255/2018/12 DE DEZEMBRO DE 2018.

*Dispõe sobre recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. *

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentárias, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, nos termos do Decreto no 193/2018;

DECRETA

Art 10. Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal no período de 22 de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019, excluindo-se aquelas de caráter essencial, que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidas, como: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Parágrafo Único: Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão manter seus expedientes com número de servidores suficientes para atender a demanda do período, podendo ser realizadas escalas de plantões a serem definidas pelo respectivo Secretário.

Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1o da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Recesso vai de 22 de dezembro de 2018 a 2 de janeiro de 2019. Foto: PMB

Prefeitura Municipal terá recesso durante o final do ano

Prefeitura deposita rescisão dos professores temporários

Professores prestaram serviços na Rede Municipal de Ensino por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

19/12/2018 14h14 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, depositou nesta quarta-feira (19) os valores correspondentes à rescisão contratual dos professores municipais convocados (temporários), que prestaram serviços na rede escolar de Bonito por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os valores depositados encontram-se liberados para saques na agência local da Caixa Econômica Federal.

Valores estão disponíveis na Caixa Econômica Federal. Foto ilustrativa

Prefeitura deposita rescisão dos professores temporários

Secretaria recupera curvas de nível na fazenda São Domingos

Limites da fazenda com a área urbana vão das proximidades da Vila América até a Vila Machado.

19/12/2018 08h22 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, está realizando desde terça-feira (18) obras de recuperação de curvas de nível na Fazenda São Domingos, que faz divisa com a área urbana da cidade.

A São Domingos integra a empresa Fazenda Santa Otilia Agro-Pecuaria Ltda., voltada para a criação de bovinos para corte.

A área limítrofe com a cidade é superior a 3 quilômetros e meio. Vai do início da estrada do Sucuri (nas proximidades do Cemitério municipal), até as proximidades da Vila Machado.

A conservação das curvas de nível existentes na fazenda é fundamental para evitar o alagamento de grande parte da cidade durante as chuvas fortes.

CONFIRA ENTREVISTA COM O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE EDMUNDO DINELLI JR:

ASSESSORIA – Secretário, quais trabalhos estão sendo realizados na Fazenda São Domingos e qual a importância deles para a cidade?

EDMUNDO – Estão sendo refeitas as curvas de nível (terraços), reforçadas as taipas das caixas de retenção além da limpeza e ampliação das caixas de retenção. Além do direcionamento de parte da água da estrada boiadeira para as caixas de retenção no interior da fazenda São Domingos.

ASSESSORIA – Para que serve uma curva de nível (e/ou outras soluções para retenção da água)?

EDMUNDO – Curvas de nível (terraços) são obras de engenharia onde são erguidas grandes e compridas “lombadas”, em nível, que tem como principal função quebrar a velocidade das águas que escorrem sobre as pastagens ou lavouras permitindo sua infiltração no solo.

ASSESSORIA – A previsão é de que os trabalhos aconteçam em duas etapas. Quais são?

EDMUNDO – Dividimos os trabalhos nas ações emergenciais de reforma das curvas existentes e desassoreamento das caixas na área mais próxima da cidade, agora em Dezembro de 2018. Após o período das águas, por volta de Março de 2019, serão feitas as correções do que por ventura não segurar o volume das chuvas do final de 2018 e começo de 2019 e o restante das obras de conservação de solo e água nas áreas da fazenda que tem influência direta com a área urbana de Bonito.

ASSESSORIA – Quantas máquinas estão sendo utilizadas? Serão suficientes para realizar todo o trabalho (todas as curvas, se for o caso).

EDMUNDO – Um Trator BH180 da Fazenda São Domingos, um terraceador de 16 discos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e um Trator de esteiras D7 da Fazenda São Domingos. O maquinário é adequado e suficiente para a realização dos trabalhos. Obviamente, com mais maquinário, o tempo de realização dos serviços acaba sendo menor.

ASSESSORIA – As ações estão sendo realizados somente pela prefeitura, por meio da SEMA, ou contam com apoio de outras instituições ou dos responsáveis pela propriedade?

EDMUNDO – As ações estão sendo realizadas em parceria entre a Fazenda São Domingos e a Prefeitura de Bonito através da SEMA.

ASSESSORIA – Qual é a responsabilidade da fazenda São Domingos em relação à construção das curvas de nível (e de outras ações, se for o caso) e sua manutenção?

EDMUNDO – Conservação de solo e água é um trabalho integrado, que começa nos pontos mais alto das propriedades rurais e segue além de suas cercas, seja nas estradas, ruas e cidade. As curvas de nível, uma vez feitas, precisam de manutenção, em média a cada 3 anos.

ASSESSORIA – Qual é a importância dos trabalhos que estão sendo realizados para evitar (ou minimizar) a poluição dos córregos que atravessam a área urbana e, em decorrência, dos rios do município, incluindo o Formoso?

EDMUNDO – Toda ação de conservação de solo e água, que reduza o carreamento de sedimentos, por menor que seja, tem papel importante na diminuição do turvamento do Rio Formoso. No caso da Fazenda São Domingos, a redução do volume de água que chega na área urbana é estratégico, não apenas para a evitar transtornos a população mas para não sobrecarregar a rede de drenagem envolvida.

ASSESSORIA – Que outras considerações o secretário tem a fazer?

EDMUNDO – É importante destacar o apoio da Promotoria de Justiça, na pessoa do Promotor Alexandre Estuqui Júnior que entendeu que Município e Fazenda São Domingos poderiam resolver as questões e executar os trabalhos sem a necessidade de intervenção do MP. A Fazenda São Domingos, na pessoa do seu Gerente Edgar, prontamente atendeu o pedido da prefeitura e disponibilizou maquinário próprio para a realização dos trabalhos.

Trabalho está sendo feito com maquinário da fazenda São Domingos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Foto: SEMA

Divisa da fazenda com a área urbana vai das proximidades da Vila América até perto da Vila Machado. Imagem Google Earth

A redução do volume de água que chega na área urbana é estratégico para não sobrecarregar a rede de drenagem, diz secretário. Foto: SEMA

Uma vez feitas, as curvas de nível precisam de manutenção de três em três anos. Foto: SEMA

As curvas de nível (terraços) são grandes e compridas “lombadas”, em nível, que quebram a velocidade das águas que escorrem sobre as pastagens ou lavouras, permitindo sua infiltração no solo. Foto: SEMA

Bonito sediará o 35° Congresso Brasileiro de Espeleologia

Evento será realizado pela primeira vez em Mato Grosso do Sul.

19/12/2018 08h18 – Por: Marcelo Gil, diretor de Turismo

Em junho de 2019, Bonito (MS) sediará o 35° Congresso Brasileiro de Espeleologia, pela primeira vez em Mato Grosso do Sul.

Na manhã de terça (18) reúne-se na Secretaria de Turismo de Bonito, Jocy Brandão, presidente do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Lívia Medeiros Cordeiro, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), com Marcelo Gil da Silva, Diretor de Turismo de Bonito.

A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria de Turismo, com apoio das demais secretarias tem apoiado a captação e realização de eventos no Município, no intuito de aumentar o fluxo turístico e proporcional a expansão de trabalho e renda, em parceria com o setor empresarial, para consolidar o Destino Bonito – MS, que já é referência em ecoturismo, como também um destino de eventos.

A Sociedade Brasileira de Espeleologia comemora 50 anos em 2019 e pretende realizar o congresso com a estimativa de 350 participantes, além de também contar com a inscrição dos guias de turismo de Bonito e região.

Da esquerda para a direita: Marcelo Gil da Silva, diretor de Turismo;  Jocy Brandão Cruz, coordenador do Cecav/ICMBIO e Lívia Medeiros Cordeiro, vice-presidente da SBE. Foto: SECTUR

Bonito sediará o 35° Congresso Brasileiro de Espeleologia

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2018 – AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S10 EM BONITO/MS

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços para aquisição de óleo diesel S10 para atender a demanda do Município de Bonito/MS. ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019. HORAS: 10h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018. Assinado na Autorização Celso Henrique Miguel Poli Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Sub-título

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/2018 – AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL EM BONITO/MS

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços para aquisição de óleo diesel comum para atender a demanda do Município de Bonito/MS. ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019. HORAS: 09h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018. Assinado na Autorização Celso Henrique Miguel Poli Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Sub-título

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2018 – AQUISIÇÃO DE GASOLINA NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS

20/12/2018 07h37 – Por: Departamento de Licitação

O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gasolina comum para atender a demanda do Município de Bonito/MS. ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019. HORAS: 08h00min. LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente. Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018. Assinado na Autorização Celso Henrique Miguel Poli Secretário Municipal de Administração e Finanças.


Prefeitura define normas para matrículas na Educação Infantil

Matrícula será feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do preenchimento de cadastro pelos pais ou responsáveis legais da criança.

19/12/2018 06h48 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quarta-feira (19) decreto (Nº 252, de 04/12/de 2018) que dispõe sobre as diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil (CEI) do município.

De acordo com o decreto, a matrícula em Centro de Educação Infantildo será feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), por meio do preenchimento do respectivo cadastro, a ser realizado pelos pais ou responsáveis legais da criança.

O preenchimento incorreto do cadastro – principalmente com a omissão ou a inserção de informações inverídicas (falsas), acarretará a anulação da inscrição.

As matrículas serão efetivadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, obedecendo a seguintes ordem de prioridade:

I -inscrições de crianças com deficiência;

II – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família;

III – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais estejam comprovadamente trabalhando, com percepção de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;

IV- inscrições das crianças que não se enquadrem nos itens I, II e III, priorizando as famílias com o menor rendimento mensal, até preenchimento total das vagas.

Confira abaixo o decreto completo:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 252, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre as diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDOo disposto no art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, segundo o qual:”São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”;

CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal, preconiza que:”A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”;

CONSIDERANDO que o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal, prevê que:”O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: …educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”;

CONSIDERANDO queo art. 211, §2º, da Constituição Federal, estabelece que: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino no ensino fundamental e na educação infantil;”e;

CONSIDERANDO a Recomendação nº001/2018, realizada pelo Ministério Público Estadual, na pessoa doPromotor de JustiçaAlexandre Estuqui Júnior, da 2ª PJ/Bto, em conjunto com a Defensoria Pública Estadual, por intermédio da Defensora Pública Thaís Roque Sagin Lazzaroto, da 2ª DPE/Bto, que, em sua
essência, sugere ao Prefeito que adote critérios de prioridade para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município,

DECRETA:

Art. 1º. As diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município obedecerá ao disposto neste Decreto.

Art. 2º.A matrícula em Centro de Educação Infantil do Município efetivar-se-á diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante o preenchimento do respectivo cadastrado, a ser realizado pelos pais ou responsáveis legais da criança.

§ 1º.O preenchimento incorreto do cadastro, sobretudo a inexatidão, a omissão ou a inserção de informações inverídicas, acarretará a anulação da inscrição.

§ 2º.Caso ocorra quaisquer das hipóteses constantes no §1º deste artigo, poderá os pais ou responsáveis legais da criança interessada, sem prejuízo das sanções cabíveis, refazer o cadastramento com as
informações corretas.

Art. 3º. As matrículas serão efetivadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual deverá observar, por questões de organização administrativa, a seguinte ordem de prioridade:

I -inscrições de crianças com deficiência;

II – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família;

III – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais estejam comprovadamente trabalhando, com percepção de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;

IV- inscrições das crianças que não se enquadrem nos itens I, II e III, priorizando as famílias com o menor rendimento mensal, até preenchimento total das vagas.

Parágrafo único.Os pais ou responsáveis legaispela criança cadastrada serão convocados para apresentaçãodos documentos que comprovem as informações declaradas no cadastro, inclusive os
relativos à identificação pessoal e comprovação do local de residência.

Art. 4º. Como critério de desempate para ocupação de uma mesma vaga, observar-se-á:

I -a maior proximidade da residência da criança à unidade escolar;

II -o maior número de membros da família da criança;

III – a maior idade da criança.

Art. 5º. Em caso de suspeita de irregularidade nas inscrições, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de ofício ou por provocação, procederá às devidas averiguações e revisões das inscrições e matrículas que não obedecem às determinações deste Decreto e das demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação editará as demais diretrizes necessárias ao devido cumprimento das normas constantes neste Decreto.

Art. 7º.Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal

Publicado por:
Fernanda Almeida Marks
Código Identificador:EC2CF3BD

Decreto dispõe sobre as diretrizes e normas para matrícula em Centro de Educação Infantil (CEI) do município. Foto: Agência Brasil

Crianças com deficiência e crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família tem prioridade na inscrição. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Suspensão temporária da Coleta Seletiva

Devido a manutenção do caminhão coletor

17/12/2018 09h29 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Bonito, através da Secretaria de Meio Ambiente, comunica que a Coleta Seletiva está temporariamente supensa, devido a manutenção não programada do caminhão coletor.

Suspensão temporária da Coleta Seletiva

Suspensão temporária da Coleta Seletiva

CRAS envia mensagem de agredecimentos à SAS

Encerrando suas atividades em grupo do ano de 2018, o atendimento segue normalmente.

14/12/2018 10h29 – Por: Tereza Mandetta, Cooerdenadora do CRAS

Responsável pela oferta de serviços às famílias carentes, atuando na prevenção de riscos sociais e fortalecimento de vínculos, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atende idosos, crianças, gestantes e pessoas em vulnerabilidade social.

O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). O PAIF é um trabalho de caráter continuado que tem como intuito fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos e promovendo o acesso e desfrute de direitos das famílias. “O programa trabalha desde o acolhimento, visitas às famílias e oficinas socioeducativas que debatem sobre determinado tema a cada encontro realizado mensalmente, pela equipe técnica do CRAS”.
As visitas são realizadas rotineiramente. Durante as vistorias o corpo técnico da Assistência Social analisa a situação da família e inscreve-a no CRAS para receber o atendimento. Ou apenas acompanham o trabalho realizado com cada família.

O CRAS encerrou suas atividades em grupos nesse ano de 2018 ontem dia 13/12, tivemos o fechamento da oficina do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), dos grupos Primeira Infância e Crescendo Feliz, os atendimentos continuam a ser realizados normalmente.

O grupo SCFV faz parte de um serviço realizado através da secretaria Municipal de assistência social ,ofertado no CRAS com crianças e é coordenado pela Técnica do SCFV Lúcia Andrade e a Orientadora Marina Barbosa.

Um segundo serviço oferecido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Cras, é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

O SCFV é segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um Serviço realizado com grupos organizados de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências,desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, realizando diversos temáticas com as famílias atendidas no CRAS, fortalecendo assim os vínculos familiares, sociais e comunitários.

Agradecendo a Deus primeiramente por ter sido um ano produtivo de muito aprendizado e acolhedor porque essa é a função de todos nós funcionarios perante nossos usuários .
Fizemos nossas confraternizações com nossos grupos na certeza de dever cumprindo,e encerramos com chave de ouro.

Deixamos aqui nossos agradecimentos a nossa gestora e Secretária da Assistência Social do Município de Bonito D.Ilza Gomes Soares pelo apoio e dedicação não só ao nosso CRAS, mas com toda rede, pois nosso trabalho é interligado e ela sempre atenta e resoluta em todos os detalhes.

CRAS deseja a todos uma feliz Natal e um ano Novo repleto de realizações e com muita saúde.

CRAS envia mensagem de agredecimentos à SAS

CRAS envia mensagem de agredecimentos à SAS

ACESSO RÁPIDO