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Prefeitura e Agesul vão recuperar estradas no Guaicurús

Com início na terça (4), trabalhos devem recuperar cerca de 17 Km.

03/12/2018 09h00 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Obras, em parceria com a 4ª RR da Agesul, localizada em Miranda, dará início terça-feira (4) aos trabalhos de recuperação de cerca de 17 Km de estradas no Assentamento Guaicurus.

“Infelizmente as máquinas da Agesul estarão disponíveis por apenas 15 dias, mas eles serão suficientes para realizarmos um trabalho de qualidade, que deverá incluir a região da Agro vila 14, Giro e Campina”, afirmou o secretário interino Juarez da Silva Santos.

Trabalhos serão realizados pela secretaria de Obras e pela Agesul de Miranda. Foto: Renê Márcio Carneiro

Prefeitura e Agesul vão recuperar estradas no Guaicurús

Prefeitura assegura gestão da Gruta do Lago Azul junto à União

As cláusulas da cessão onerosa serão formalizadas nos próximos dias.

30/11/2018 18h34 – Por: Assessoria de Comunicação

O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, acompanhado pelo secretário municipal de Turismo, Indústria e Comércio, Augusto Mariano, e pelo procurador jurídico do município, Edilson Arruda, debateu nesta sexta-feira, 30 de novembro, em reunião no Ministério Público Federal, em Campo Grande, a cessão onerosa da Gruta do Lago Azul pelo governo federal.

Nos termos do artigo 20, item X da Constituição Federal de 1988 as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. Em 1990, por meio do Decreto Federal 99.556 as cavidades naturais subterrâneas ganharam a condição de “patrimônio cultural brasileiro”.

Após a reunião foi lavrada uma ata, assinada por todos os presentes, na qual ficou pactuado que o município de Bonito, representado pela prefeitura municipal, ficará com a administração da Gruta do Lago Azul por meio de uma cessão onerosa. As cláusulas serão formalizadas nos próximos dias.

“Demos um grande passo”, comemora o prefeito Odilson Soares, lembrando que a cessão formal é importante para que a prefeitura tenha a segurança jurídica necessária para administrar o atrativo. “A autorização vai regularizar uma situação que existe há mais de duas décadas”, afirma.

De acordo com o secretário Augusto Mariano os avanços são resultado do esforço conjunto que envolve a prefeitura, o Ministério Público e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em prol do turismo sustentável no município.

“A atual administração está sempre preocupada com a transparência administrativa e a sustentabilidade turístico ambiental”, afirma o secretário.

A reunião contou com as presenças do procurador federal Marcos Nassar, do superintendente da SPU, Marcos Rodrigues, dos promotores do município de Bonito, João Girelli e Alexandre Estuque – MPE de Bonito e do Chefe de Divisão Patrimonial Frank Laurence.

Reunião contou representantes da Prefeitura Municipal, do Ministério Público e do Governo Federal. Foto: Divulgação

Prefeitura assegura gestão da Gruta do Lago Azul junto à União

Prefeitura assegura gestão da Gruta do Lago Azul junto à União

Obras revitaliza estrada que dá acesso ao Aquário Natural

Os trabalhos de melhoria das estradas do município são permanentes, afirma o secretário responsável.

30/11/2018 10h38 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Obras realizou nesta semana trabalhos de recuperação da estrada vicinal que dá acesso ao Aquário Natural Baía Bonita e fazendas da região.

Os trabalhos, que incluíram patrolamento e encascalhamento, tiveram início na MS-382, no trecho compreendido entre a área urbana e o balneário municipal, ao lado do armazém da antiga Cooagri, adquirido em leilão pela Agro Santo Antônio em 2014.

De acordo com o secretário de obras interino, Juarez da Silva Santos, os trabalhos de melhoria das estradas do município são permanentes e tem como objetivo melhorar, ao máximo, o acesso aos atrativos turísticos e às propriedades rurais.

Trabalhos foram iniciados na MS-382, ao lado do armazém da antiga Cooagri. Foto: PMB

Obras incluíram incluíram patrolamento e encascalhamento. Foto: PMB

Estrada vicinal dá acesso ao Aquário natural Baía Bonita e fazendas. Foto: PMB

Prefeitura desafeta área junto ao ginásio de esportes

Construído há 36 anos, parte do centro esportivo ocupa área antes reservada para rua.

29/11/2018 13h55 – Por: Assessoria de Comunicação

Com base na Lei nº 1.492/2018 (de 11 de setembro de 2018), aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura de Bonito foi autorizada a desafetar e desmembrar parte da Rua B, na Vila Planalto, no local onde se encontra construído parte do Centro Poliesportivo Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Desafetação é a mudança da destinação do bem público, tornando possível que ele seja transferido (alienado), por exemplo: quando a administração determina que um imóvel reservado para a construção de uma praça, uma escola ou uma rua deixa de ter essa finalidade, passando a ser um bem disponível.

O centro poliesportivo (mais conhecido como “ginásio de esportes”) foi inaugurado no dia 2 de outubro de 1982 durante o governo Pedro Pedrossian, após ser construído (parcialmente) em uma área de 1.039,50 m² (com 15,00 metros para a Avenida Heron do Couto) que era destinada para abertura de rua.

Centro foi inaugurado no dia 2 de outubro de 1982 (data do aniversário da cidade), no governo Pedro Pedrossian. (Foto: PMB)

Desafetação é a mudança da destinação do bem público. Foto: PMB

Prefeitura regulamenta funções de professor suplente

Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta (30).

30/11/2018 06h41 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito regulamentou a atribuição dos professores que trabalham em regime de suplência na Rede Municipal de Ensino. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (30).

Confira na íntegra:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 236/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Regulamenta a atribuição da função docente, em regime de suplência, para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, ocorrendo por aulas complementares ou por convocação, nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do município de Bonito;

CONSIDERANDO que o art. 17, da Lei Complementar nº 088/2010, determina a regulamentação da suplência através de Decreto do Poder Executivo.

DECRETA:

Art. 1º. A atribuição da função docente, em caráter temporário, para Rede Municipal de Ensino, será formalizada em regime de suplência por:

I – professor titular de cargo efetivo da Educação Básica, por meio de aula complementar;

II – candidato que possua habilitação para atuar como docente na Educação Básica, por meio de convocação.

Art. 2º. A atribuição de aulas em regime de suplência visa ao preenchimento de vagas na lotação das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino ou à substituição de professor em afastamento na forma da lei, sendo autorizada nas seguintes situações:

I – instalação de nova unidade escolar, abertura de novas turmas e ou salas de aula;

II – afastamento de docente para exercer a função de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessoramento Escolar ou Coordenador de Programas Educacionais, em unidades da Secretaria Municipal de Educação;

III – licença por motivo de saúde, maternidade, adoção, mandato classista ou outros afastamentos previstos em lei;

IV – participação de docente em curso de formação continuada ou em projetos especiais do Governo Municipal, de interesse da área educacional;

V – afastamento do docente da unidade escolar para:

a) ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade da administração pública;

b) atuar em atribuições específicas de interesse da educação, por prazo determinado, em órgão ou entidade do Município ou da administração pública;

c) exercer função de docência em unidade filantrópica que atue em educação especial e ou inclusiva mediante Termo de Cooperação.

Parágrafo único – A substituição de docente afastado ou licenciado em razão de quaisquer das situações de que tratam os incisos III e V, fica condicionada à comprovação do afastamento do professor a ser substituído.

Art. 3º. A atribuição de aulas em caráter temporário ao professor de carreira será efetivada por meio de aulas complementares, e ao candidato sem vínculo com o Município, por convocação.

§ 1º. O candidato será convocado no nível de graduação V, ainda que possua habilitação superior a esse nível.

§ 2º. O exercício temporário da função de docente não assegura ao convocado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.

§ 3º. O candidato interessado em desempenhar a função de docência, em caráter temporário, será incluído no banco de dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizando cadastro de inscrição no preenchimento do formulário no endereço eletrônico do município de Bonito, através do link:

www.bonito.ms.gov.br/processoseletivo2019, no período de: 03 a 17 de dezembro de 2018.

§ 4º. A atribuição de aulas temporárias à pessoa não habilitada para o exercício do magistério será admitida, em caráter excepcional, para a disciplina que, comprovadamente, não tenha profissional com habilitação para o magistério, nos termos da Lei Complementar nº 088/2010.

§ 5º. A atribuição de aula temporária poderá ser concedida à profissional habilitado e necessário ao desenvolvimento das atividades de educação.

Art. 4º. Para o exercício da função de docência em caráter temporário o candidato deverá apresentar, no ato da convocação, os seguintes documentos:

I – comprovante de habilitação para a qual se inscreveu;

II – Cédula de Identidade;

III – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV – Certidão de Casamento ou Nascimento;

V – Certidão de Nascimento de possível dependente;

VI – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para o candidato do sexo masculino;

VII – Exame médico admissional;

VIII – Comprovante de residência;

IX – Declaração de não acumulação de cargo;

X – Declaração de bens, podendo ser a Declaração de Imposto de Rendas;

XI – Comprovante do PIS ou PASEP, se já inscrito;

XII – Comprovante de registro no órgão de classe, quando for o caso; XIII – 01 foto 3×4, recente.

Parágrafo único. A exatidão das informações fornecidas é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 5º. Em nenhuma hipótese serão atribuídas aulas temporárias ao candidato:

I – ocupante de cargo ou emprego que implique acumulação ilícita de cargos;

II – aposentado por invalidez ou compulsoriamente;

III – declarado inapto por avaliação médica.

Art. 6º. Não serão atribuídas aulas temporárias, por convocação, a docente que se encontre com 07 (sete) ou mais meses de gestação, assim como professor do magistério municipal licenciado ou afastado de suas funções.

Art. 7º. A atribuição de aulas temporárias será determinada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, indicando:

I – o nome do candidato à função docente em caráter temporário e do substituto;

II – o período da substituição, a carga horária a cumprir e o ano/série de atuação;

III – a unidade escolar atendida.

Art. 8º. O ato de designação para a prestação de aulas temporárias será revogado:

I – a pedido do candidato;

II – pela nomeação do candidato para ocupar cargo em comissão;

II – por conveniência da Administração Municipal;

III – pelo retorno de professor detentor de cargo efetivo;

IV – pelo provimento de cargo em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso público;

V – pela remoção de professor efetivo para a unidade escolar em que haja vaga ocupada por professor em regime de suplência;

VI – pelo fechamento de turmas;

VII – por abandono de cargo;

VIII – pela ineficiência de desempenho em regência de classe;

IX – quando as aulas temporárias tiverem sido atribuídas sem observância da legislação;

X – em caso de desídia e má-conduta do candidato.

Parágrafo único. A atribuição de aula temporária sem observação da legislação pertinente implicará apuração de responsabilidade.

Art. 9º. Ao professor em função de caráter temporário convocado é assegurado:

I – remuneração proporcional às horas trabalhadas, correspondente ao nível V;

II – período de férias e gratificação natalina, proporcionais ao período de exercícios ou ao número de horas trabalhadas;

III – licença para tratamento de saúde, licença gestante ou por adoção, limitadas ao período de atribuição de aulas temporárias;

IV – vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função;

Parágrafo ún
ico. Ao término da licença, o professor convocado poderá retornar à função docente, desde que o período de convocação esteja em vigência.

Art. 10. A atribuição de aulas em caráter temporário complementar ou convocação corresponderá a um período máximo de até (06) seis meses e implicará o cometimento das atribuições que competem ao titular do cargo de professor, permitida reconvocação, por igual período.

Art. 11. As inscrições estarão abertas aos profissionais da educação que possuem curso superior em licenciatura plena, em conformidade com o estabelecido no Edital que integra este Decreto.

Art. 12. O processo seletivo será realizado através de análise curricular, destinado a classificar o candidato para a regência de aulas em conformidade com o Edital que integra este Decreto.

Art. 13. As inscrições estarão abertas no período de 03 a 17 de dezembro de 2018, via online no site do município de Bonito.

Art. 14. O candidato habilitado será classificado por ordem decrescente do valor da nota final.

Art. 15. Em caso de igualdade na classificação final, terá preferência:

I – o candidato mais idoso;

II – o candidato que obtiver maior tempo de serviço prestado à Administração Pública, na função de Magistério.

Art. 16. O candidato habilitado e classificado no processo seletivo deverá preencher, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1971;

II – idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;

III – ter votado nas últimas eleições ou justificado sua ausência;

IV – estar quites com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

V – gozar de boa saúde física e mental;

VI – não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII – não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

Art. 17. O resultado do Processo Seletivo Especial será publicado por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Bonito e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 18. As disposições relativas ao procedimento de inscrição, ao processo de classificação, constituem normas que integram o Edital nº 002/2018.

Art. 19. A carga horária do professor em regime de suplência ou efetiva deve ser cumprida conforme atos normativos, sendo vedado ao mesmo encaminhar substituto, salvo com atestado médico.

Art. 20. Compete ao Secretário de Educação e Cultura e de Administração estabelecerem normas complementares as disposições deste Decreto.

Art. 21. A concessão de prorrogação de aulas ao servidor efetivo é opcional, uma permissividade, mas não um direito adquirido, ficando a critério do Gestor Municipal conforme a faculdade e decisão na escolha.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bonito/MS.

Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

A atribuição de aula temporária poderá ser concedida à profissional habilitado e necessário às atividades de educação. Foto ilustrativa (Agência Brasil)

Prefeitura regulamenta funções de professor suplente

Prefeitura efetua pagamento dos salários do mês de novembro

Valores estão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal.

29/11/2018 12h55 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, depositou nesta quinta-feira, dia 29 de novembro, os valores dos salários dos servidores municipais, efetivos e comissionados, referentes do mês de novembro de 2018.

Os proventos estarão disponíveis para saques na agência local e nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal no período da tarde.

Foto ilustrativa

Prefeitura efetua pagamento dos salários do mês de novembro

5ª edição do Cata Guavira terá início nesta sexta no SEBRAE

Evento tem como objetivo divulgar, valorizar e expandir a gastronomia regional e vai até domingo.

29/11/2018 10h10 – Por: Assessoria de Comunicação

Terá início nesta sexta-feira (30) nas dependências do SEBRAE de Bonito a 5ª Edição do Cata Guavira, evento que vai até domingo (2) e tem como objetivo divulgar, valorizar e expandir a gastronomia regional, possibilitando a troca de experiências.

O Cata Guavira 2018 conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Bonito – por meio do Departamento de Produção e Desenvolvimento Rural – e realizará atividades na Feira do Produtor Rural do município.

Confira a programação:

5ª edição do Cata Guavira terá início nesta sexta no SEBRAE

5ª edição do Cata Guavira terá início nesta sexta no SEBRAE

5ª edição do Cata Guavira terá início nesta sexta no SEBRAE

5ª edição do Cata Guavira terá início nesta sexta no SEBRAE

Secretário busca recursos para preservação das águas

As reuniões sinalizaram para a liberação de recursos, afirma Augusto Mariano.

28/11/2018 17h01 – Por: Assessoria de Comunicação

O secretário municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito, Augusto Barbosa Mariano, reuniu-se nesta terça-feira (27) em Brasília com autoridades na Agência Nacional de Águas (ANA), com a finalidade de buscar recursos para o desenvolvimento de projetos para preservação da qualidade das águas dos rios e afluentes que compõem a bacia hidrográfica da região.

O encontro contou com as participações do superintendente de Implementação de Programas e Projetos da ANA, Tibério Pinheiro; do assessor de Gabinete do Ministro Marun, Aldemir Silva Almeida; do superintendente da SUDECO, Marcos Derzi , e de Luiz Oliveira, presidente do Instituto Espinhaço.

Os entendimentos mantidos utilizaram diagnósticos levantados pelas organizações e profissionais da área ambiental, incluindo imagens de drones e de satélites que são atualizadas em intervalos de 48 horas.

NA SUDECO

No mesmo dia o secretário reuniu-se também na Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) com o superintendente Marcos Derzi e o diretor de Planejamento e Avaliação, Roberto Postiglione.

“As reuniões sinalizaram para a liberação de recursos, na medida em que existe alinhamento para as soluções ambientais propostas”, afirmou o secretário Augusto Mariano. “Estamos articulando uma ampla cooperação em prol da sustentabilidade de Bonito e da região, esperando já para início de dezembro próximo a aprovação do projeto”, finalizou.

Secretário Augusto Mariano com autoridades na Agência Nacional de Águas (ANA), em Brasília. Foto: Divulgação

Secretário durante reunião na Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). Foto: Divulgação

Prefeitura conclui praça no distrito Águas do Miranda

Contratada em 2015, construção foi financiada pelo Ministério do Turismo.

28/11/2018 14h30 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito está concluindo as obras de construção de uma praça (com dois segmentos) localizada às margens da MS-345, na entrada do distrito Águas do Miranda.

A construção foi contratada em 2015 entre o município e a empresa R.R. Construção Civil Ltda., juntamente com as obras de pavimentação e drenagem da rodovia, financiadas pelo Ministério do Turismo, mas ficou inacabada.

A praça recebeu também iluminação especial para as festas de fim de ano.

UNICO DISTRITO DE BONITO

Denominado inicialmente de Jabuti, o distrito Águas do Miranda foi criado pela Lei Estadual n.º 1.500 (de 12 de julho de 1961) e conta com aproximadamente 1.000 moradores.

Localizado a cerca de 70 quilômetros da cidade, às margens do Rio Miranda, na divisa com o município de Anastácio, o local tem como principal atividade econômica o turismo de pesca e conta com uma escola e uma unidade de saúde (UBS) mantidas pela prefeitura.

Único distrito de Bonito, localidade conta com cerca de 1.000 moradores. (Foto: Jabuty)

Praça foi decorada com iluminação natalina. (Foto: Jabuty)

Praça fazia parte do projeto inicial, mas não foi concluída. (Foto: Jabuty)

Denominado inicialmente de Jabuti, o distrito Águas do Miranda foi criado pela Lei Estadual n.º 1.500 (de 12 de julho de 1961). (Foto: Jabuty)

Palestras encerram campanha Novembro Azul nos ESFs

Objetivo é conscientizar a sociedade, especialmento aos homens, a respeito de doenças masculinas.

28/11/2018 13h27 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Saúde de Bonito está encerrando com palestras, nos dias 28, 29 e 30, a campanha nacional Novembro Azul nos postos dos ESF (Estratégia Saúde da Família) do município.

A campanha tem como objetivo conscientizar a sociedade em geral, especialmento aos homens, a respeito de doenças masculinas, principalmente quanto à prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata.

As palestras estão sendo realizadas na UBS (Unidade Básica de Saúde) Padre José Ferrero (popularmente conhecida como “Posto de Saúde Central”). Confira a programação:

Dia 28 de novembro às 07:30, com Dra. Lilian M. Santana- Nutricionista

Dia 29 de novembro às 07:30, com Dra. Graziela Santiago Chaves- Dentista

Dia 30 de novembro às 07:30, com Enfª Lívia Maria Silva Oliveira- Enfermeira

Durante a campanha os ESF (unidades de estratégias de saúde da família) entregaram kits para a realização de exames de PSA, que servem para diagnosticar alterações na próstata, como prostatite, hipertrofia benigna da próstata ou câncer de próstata, por exemplo.

Foram também realizadas atividades com homens, como testes rápidos de DSTs, palestras referentes ao câncer de próstata, pré–natal paterno, e para cuidados com idosos e pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.

Os trabalhos desenvolvidos durante a campanha contaram com a colaboração da Clínica Terra e do Laboratório Santa Bárbara.

Palestras encerram campanha Novembro Azul nos ESFs

Palestras encerram campanha Novembro Azul nos ESFs

ACESSO RÁPIDO