Valores estarão disponíveis no período da tarde, nas agências da CEF.
14/11/2018 08h34 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura de Bonito efetuou nesta quarta-feira, dia 14 de novembro, o depósito da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais, efetivos e comissionados.
Os valores estarão disponíveis para saques no período da tarde, nas agências da Caixa Econômica Federal.
Aluno que não fizer rematrícula dentro do prazo perderá direito à vaga.
14/11/2018 07h43 – Por: Assessoria de Comunicação
A SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura comunica à população que o período de rematrículas e matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, será nas seguintes datas:
NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REMATRÍCULAS – De 26 à 30 de Novembro/2018.
MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVOS – De 03 a 14 de Dezembro/2018.
Observação: A matrícula de alunos novos será feita nos Centros de Educação Infantil, respeitando a Lista de Espera disponível na SEMEC e no Ministério Público. De acordo com a sequência da Lista, os pais serão comunicados e deverão se dirigir até o CEI para efetuar a devida matrícula. Qualquer dúvida consulte a SEMEC.
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
EDUCAÇÃO INFANTIL – De 03 a 14 de Dezembro/2018.
ENSINO FUNDAMENTAL:
REMATRÍCULAS: De 03 a 18 de Janeiro/2019.
MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVOS: De 21 a 31 de Janeiro/2019.
(Nas secretarias das escolas municipais).
Observação: O ALUNO DA ESCOLA OU DO CEI QUE NÃO FIZER A REMATRÍCULA DENTRO DO PRAZO PERDERÁ O DIREITO À VAGA.
O encontro terá a participação de especialistas na área da adoção e da Infância e Juventude, do Brasil e de outros países.
14/11/2018 07h13 – Por: Assessoria de Comunicação
Terá início nesta quinta-feira, dia 15 de novembro, no Centro de Convenções de Bonito, o XXIII Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ENAPA. O evento vai até sábado, dia 17.
O ENAPA reúne todos os anos, desde 1996, os membros dos grupos de apoio à adoção do Brasil, juízes, promotores, psicólogos, assistentes sociais, advogados, pais e filhos por adoção, pessoas voluntárias das ONGs, estudantes e público em geral, para trocar experiências sobre a adoção e fortalecer as ações em seu benefício.
O encontro terá a participação de especialistas na área da adoção e da Infância e Juventude, além de operadores do Direito, psicólogos e assistentes sociais, do Brasil e de outros países.
A programação conta com palestras e debates, além de show de abertura com apresentação do cantor e compositor Almir Sater.
Mais informações podem ser obtidas no endereço: http://www.tjms.jus.br/enapa2018/
A edição deste ano conta com o apoio do Grupo de Apoio à Adoção do Pantanal, Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura, Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Grupo de Apoio à Adoção Ato de Amor, Grupo de Estudo e Apoio à Adoção e do Grupo de Apoio à Adoção “Laços de Amor”.
O evento conta também com o apoio da Prefeitura Municipal de Bonito.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DO XXIII ENAPA
DIA 15/11/2018 – QUINTA-FEIRA
08:00 às 17:00 – Workshop da ANGAAD – Reservado aos coordenadores dos Grupos de Apoio à Adoção – Local: FUNLEC BONITO.
18:00 – Credenciamento para o ENAPA – Local: Centro de Convenções de Bonito.
19:00 – Abertura – Auditório Guaicurus.
20:00 – Palestra de Abertura: “Não Abandone os Seus Filhos!” com Aly Baddauhy Jr.
21:00 – Jantar de Acolhida – Espaço Guató (incluso no valor da inscrição).
DIA 16/11/2018 – SEXTA-FEIRA
08:00 – Abertura – Auditório Guaicurus.
08:00 – Palestra 02: “Adotar é mais que Bonito!” com Luiz Schettini Filho.
08:50 – Debates, encerramento e composição da nova mesa.
09:10 – Palestra 03: “Direitos Humanos Fundamentais de Crianças e Adolescentes”.
10:10 – Debates e encerramento.
10:30 – Intervalo – Coffee break (incluso no valor da inscrição).
11:00 – Palestra 04: “Repensando os papéis da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública no processo de adoção” com Gustavo Henrique Pinheiro Silva, Sávio Bittencourt e Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.
12:30 – Debates e encerramento.
12:50 – Intervalo para almoço: Espaço Guató (incluso no valor da inscrição).
14:30 – Palestra 05: “As inovações da Lei 13.509/2017 e a sua efetividade” com Paulo Lépore.
15:20 – Debates, encerramento e composição da nova mesa.
15:40 – Palestra 06: “Critérios para a Reintegração, Destituição e Adoção: é possível uma tomada de decisão objetiva?” com André Tuma e Leila Dutra Paiva.
16:40 – Debates e encerramento.
17:00 – Intervalo – Coffee break (incluso no valor da inscrição).
17:30 – Palestra 07: “Atendendo às necessidades da criança vítima de traumas por meio de uma abordagem baseada nos vínculos” com Amanda Purvis.
18:30 – Debates.
19:00 – Encerramento do dia – Noite livre.
DIA 17/11/2018 – SÁBADO
08:00 – Palestra 08: “Adoção e Questões Polêmicas”.
09:40 – Debates e encerramento.
10:00 – Intervalo – Coffee break (incluso no valor da inscrição).
10:30 – Palestra 09: “Expansão, Impacto e Sustentabilidade dos Grupos de Apoio à Adoção no Brasil” com Sara Vargas – Presidente da ANGAAD.
11:20 – Debates, encerramento e composição da nova mesa.
11:40 – Roda de Tereré: “Adoção e a ciranda da vida: as experiências com filhos adotivos” Entrevistador: Diógenes Duarte (AFAGAS) com a presença dos entrevistados: Jussara Tuma, Maria Bárbara Toledo, Halia Pauliv, Paulo e Sueli Santos, Soraya Pereira e Suzana Schettini.
12:30 – Apresentação da cidade-sede do próximo ENAPA.
13:00 – Almoço de Encerramento (incluso no valor da inscrição).
20:00 – JANTAR PANTANEIRO COM MÚSICA AO VIVO (por adesão).
Valores: R$ 120,00 (adultos) e R$ 80,00 (de 06 a 18 anos) – bebidas não inclusas.
Decisão não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais.
13/11/2018 13h01 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio do Decreto nº 213/2018 (de 07/11/2018), declarou ponto facultativo o expediente do dia 16 de novembro, sexta-feira próxima, devido ao feriado do dia 15 de novembro, em que se comemora a Proclamação da República.
A decisão não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Renovação é condicionada a investimentos, nos prazos e termos estabelecidos.
13/11/2018 07h40 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, com base na Lei Nº 1.501/2018 de 7 de novembro de 2018, renovou a permanência dos quiosques em funcionamento no Balneário Municipal.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS de sexta-feira (9), autoriza a prefeitura a conceder o direito real de uso a titulo oneroso por 5 (cinco) anos (podendo ser prorrogado por igual período) aos atuais ocupantes dos quiosques localizados no Balneário Municipal “José da Costa Alves”, mediante as condições nela estabelecidas.
Caberá aos ocupantes o atendimento dos seguintes termos para obtenção do direito real de uso individualmente:
I – compõe os anexos desta Lei Ordinária: as Plantas Baixas; as Planilhas de Orçamentos com base na Tabela SINAPI, sem BDI; e as Memórias de Cálculos, como base de investimentos a serem aplicados com recursos próprios dos interessados em obter o direito real de uso a titulo oneroso;
II – os investimentos deverão ocorrer nos estritos termos previstos nos anexos mencionados no inciso I, do art. 2º desta Lei Ordinária, vedadas quaisquer alterações na estrutura dimensionada nos projetos, inclusive instalações de tendas e outras coberturas que venham a ampliar as áreas delimitadas dos quiosques;
III – o prazo para execução dos investimentos nos quiosques será de até 90 (noventa) dias, contados da autorização expressa emitida pelo Município, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que justificado o atraso mediante laudo técnico que deverá ser requerido pelo interessado ao do Setor de Engenharia do Município, que estará incumbido de fiscalizar os trabalhos;
IV – As benfeitorias realizadas a titulo de direito real de uso pelos interessados não serão indenizadas, seja a que titulo for, após o encerramento do período a que se refere o art. 1º desta Lei Ordinária, incluída a sua prorrogação, caso ocorra;
V – Os valores aplicados pelos atuais ocupantes dos quiosques serão diluídos nos 5 (cinco) primeiros anos, e caso ocorra prorrogação do direito real de uso por igual período será estabelecido à época valor condizente com o uso a titulo de pagamento do espaço utilizado ao Município, tomando base à referência do mercado imobiliário;
VI – nenhum acessório que implique em aumento das dimensões dos quiosques será permitido.
A concessão será firmada mediante a assinatura de um termo circunstanciado de direito real de uso, condicionado aos investimentos nos prazos e termos estabelecidos, mediante cláusulas e condições, pena de rescisão e desocupação imediata dos interessados sem qualquer indenização, mesmo que os investimentos sejam parciais.
A Política Municipal de Saneamento Básico de Bonito busca assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural.
12/11/2018 08h35 – Por: Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal, Odilson Soares, efetivou a nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Saneamento – CMS, que é considerado um dos instrumento básicos do Sistema Municipal de Saneamento Básico. Ambos (conselho e sistema) são definidos pela Lei nº 1.484/2018 (de 10 de julho de 2018) que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Bonito.
A Política Municipal de Saneamento Básico de Bonito tem como finalidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico.
O Plano Municipal de Saneamento Básico contempla um período de 20 (vinte) anos e será avaliado anualmente e revisado a cada 4 (quatro) anos.
A nomeação foi feita por meio do Decreto nº 203/2018 de 01 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS de sexta-feira, dia 9 de novembro de 2018.
Foram nomeados:
I – representantes do Poder Executivo Municipal:
a) titulares: Edmundo Publio Dineli da Costa Júnior, Celso Henrique Miguel Poli, Terezinha Della Pace Braga e Ygor Fabrício Peralta Lopes;
b) suplentes: Thais da Cruz Arruda, Jamilson de Matos, Fernanda Almeida Marks e Juarez da Silva Santos.
II- representantes da Câmara Municipal:
a) titular: Pedro Aparecido Rosário;
b) suplente: Edinaldo Gregório Dias.
III- representantes da Empresa Estadual de Saneamento – SANESUL:
a) titular: Daniela Almeida Nantes;
b) suplente: Ronaldo Dornel Gil.
IV- representantes da Associação Comercial e Empresarial de Bonito:
a) titular: Márcio Gouveia Carvalho;
b) suplente: Genilson Peres Sanches.
V- representantes dos Usuários da Rede de Saneamento Básico de Bonito:
a) titulares: Isaque da Silva Vareiro e Mario Nelson Rosário;
b) suplentes: Idemar Barbosa Brum e Jorge Ferreira da Silva.
Com início às 09h00 audiência debaterá nesta terça (13) o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 e o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021.
12/11/2018 05h59 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizará nesta terça-feira, dia 13 de novembro, a Audiência Pública do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 e Lei Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021.
A audiência será realizada no auditório da Câmara dos Vereadores – a partir das 09h00 – em cumprimento ao Artigo 165, da Constituição Federal, ao Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao Artigo 44 do Estatuto da Cidade.
O QUE É A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)?
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado pelo Poder Executivo, estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.
É através da Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA (Plano Plurianual) e as metas a serem atingidas naquele ano. É o orçamento anual propriamente dito, com todos os gastos previstos detalhadamente.
O QUE É O PLANO PLURIANUAL (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo município (existe o PPA federal e o estadual) ao longo de um período de quatro anos.
Em outras palavras, por meio do PPA é estabelecido e declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos, bem como os caminhos para viabilizar as metas previstas.
Proposta para realizar evento em Bonito será apresentada no 24º Congresso Nacional de Jovens Empreendedores (Conaje), em Salvador.
09/11/2018 17h19 – Por: Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, recebeu na manhã desta sexta-feira (9) em seu gabinete o presidente da Associação dos Jovens Empresários de Mato Grosso do Sul (AJE/MS), empresário Sullivan Vareiro, acompanhado pela assessora de comunicação da entidade, Juliana Jacob; pela secretária executiva do Bonito Convention Bureau, Janaína Mainchein, e pelo diretor de turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Marcelo Gil da Silva.
A visita debateu a possibilidade da realização, em 2019, de um evento da Conaje (Confederação Nacional de Jovens Empresários) no município, bem como de um eventual apoio institucional da Prefeitura Municipal de Bonito.
A proposta do evento em Bonito será apresentada pela AJE/MS no 24º Congresso Nacional de Jovens Empreendedores (Conaje), programado para os dias 28, 29 e 30 próximos em Salvador, na Bahia.
A Associação dos Jovens Empreendedores de Mato Grosso do Sul, a AJE-MS, é uma entidade associativista, sem fins lucrativos e apartidária, fundada em 2012 com o objetivo de difundir o empreendedorismo e estimula o fortalecimento, criação e manutenção de novas empresas.
A Conaje (Confederação Nacional de Jovens Empresários), por sua vez, é uma entidade sem fins lucrativos com representação em 26 estados brasileiros que atua, desde o ano 2000, no fomento ao empreendedorismo, fortalecimento, criação e manutenção de novas empresas – principalmente geridas por jovens.
Primeira ação conjunta carregou e enviou cerca de 750 pneus inservíveis, totalizando aproximadamente 12 toneladas de pneus.
09/11/2018 11h57 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deu inicio nesta quinta-feira (8) aos trabalhos da parceria firmada com a Associação Reciclanip (de São Paulo) e com a Ecopneu Reciclagem de Pneu LTDA (de Campo Grande) para a coleta e destinação correta regular de pneus descartados, recolhidos nas borracharias da cidade.
A Reciclanip é uma entidade sem fins lucrativos criada pelos fabricantes de pneus novos Bridgestone, Continental, Dunlop, Goodyear, Michelin e Pirelli para a coleta de pneus inservíveis no Brasil. A Ecopneu Reciclagem de Pneu LTDA, por sua vez, é uma empresa privada que tem como atividade principal a coleta de resíduos não-perigosos.
De acordo com resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) fabricantes e importadores são responsáveis pelo resíduo e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada, dentro do sistema de logística reversa, em que para cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido.
PRIMEIRA AÇÃO CONJUNTA
A primeira ação conjunta realizada foi o carregamento e o envio de uma carreta com cerca de 750 pneus inservíveis (aproximadamente 12 toneladas de pneus), que estavam armazenados no secador localizado na Garagem Municipal.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Edmundo Dinelli Jr., a parceria é de grande importância para proteger o meio ambiente e a saúde da população e dos turistas, contribuindo para combater a proliferação de mosquitos transmissores da dengue, zica virus e chikungunya, já que evita o acúmulo de água em pneus usados.
“Gostaríamos de agradecer à Secretaria Municipal de Saúde e sua equipe pelo apoio, tanto no armazenamento dos pneus inservíveis quanto no carregamento dos pneus para envio para a reciclagem”, afirmou o secretário.
Prazo para adesão ao REFIC-2018 vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
09/11/2018 07h56 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Lei Complementar nº 143/2018 de 7 de novembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Bonito (REFIC 2018) com o objetivo de promover a regularização de créditos municipais relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devidos até o mês de dezembro de 2017.
O prazo para adesão ao REFIC 2018 inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei (na segunda-feira, dia 12 de novembro), estendendo-se até a data de 31 de dezembro de 2018.
O REFIC inclui também outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma inscrição municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O contribuinte com acordo de parcelamento vigente poderá aderir ao REFIC 2018, em relação ao saldo devedor.
Confira abaixo, na íntegra, a Lei Complementar nº 143/2018 de 7 de novembro de 2018, que cria o REFIC:
GABINETE DO PREFEITO – LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal de Bonito – REFIC 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°.Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Bonito – REFIC 2018, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial – IPTU e ao Imposto Sobre Serviços – ISS, devidos até a competência do mês de dezembro de 2017, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma inscrição municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2°. O crédito de natureza tributária ou não tributária poderá ser quitado à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na inscrição municipal respectiva, da seguinte forma:
I – Em parcela única com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;
II – em até 03 (três) parcelas com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
III – em até 06 (seis) parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas.
§ 1°.O valor das parcelas por inscrição municipal não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
§ 2°.O contribuinte com acordo de parcelamento vigente poderá aderir ao REFIC 2018, em relação ao saldo devedor.
§ 3°.Tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pagamento do débito não dispensa o recolhimento das custas processuais.
§ 4°.Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas.
§ 5°.Após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Jurídica do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.
§ 6°.As parcelas vencerão no dia 10 (dez) de cada mês.
§ 7°.Para fins de expedição de certidões a suspensão da exigibilidade de créditos será reconhecida após a comprovação do pagamento da primeira parcela.
§ 8°.O REFIC não configura novação prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil.
§ 9°.Os descontos de multa e juros dispostos nesta Lei não incidirão sobre os valores já quitados em acordos de parcelamentos efetuados anteriormente em andamento ou não.
§ 10.Sobre os débitos não tributários haverá somente o desconto em relação aos juros.
Art. 3°.O crédito objeto do parcelamento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos na legislação, até a data do parcelamento.
Art. 4°.Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIC, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva.
Art. 5°.A adesão ao REFIC implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário no art. 202, inciso VI, do Código Civil;
II – em expressa renúncia ao direito de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos;
III – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
Parágrafo único. Eventuais penhoras e garantias efetivadas nos autos de execução fiscal permanecerão à disposição do Juízo até o pagamento integral do parcelamento.
Art. 6°.O parcelamento será revogado automaticamente, independente de notificação, pelo atraso no pagamento de qualquer das parcelas em período superior a 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento, bem como se não for promovida a desistência e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos recursos e defesas já interpostos e ainda pelo não pagamento das custas processuais devidas.
§ 1°.Na hipótese de não haver expediente bancário no sexagésimo dia previsto no caput deste artigo, o pagamento da parcela em atraso deverá ser efetuado antecipadamente, sob pena de cancelamento do parcelamento.
§ 2°.A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito mediante inscrição em dívida ativa, quando for o caso, e consequente cobrança extrajudicial ou judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, inclusive com relação à multa e juros excluídos quando da adesão ao parcelamento.
Art. 7°.O parcelamento de débitos não executados poderá ser efetuado via internet e será efetivado por adesão com o pagamento da primeira parcela.
Art. 8°.Não são passíveis do parcelamento através deste programa os créditos relativos a pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.
Art. 9°.O prazo para adesão ao REFIC 2018 inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei, estendendo-se até a data de 31 de dezembro de 2018.
Art. 10. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
Art. 11. Os créditos relativos ao IPTU e ao ISS, devidos até a competência do mês de dezembro de 2012, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma inscrição municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, serão considerados extintos, por força do instituto da prescrição.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenou a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoc
o ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, bem como acolherá os benefícios concedidos no exercício de 2017, nos termos da Lei Complementar nº 129, de 29 de agosto de 2017.
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