OBJETO: Tornar público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em umas dessas áreas, com intuito de constituir a subcomissão técnica para julgamento da Concorrência para contratação de agência de publicidade, do tipo técnica e preço.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 12.232/2010 e subsidiariamente Lei Federal n° 8.666/93. PERIODO DE INSCRIÇÃO: Para efetivar a inscrição os interessados deverão comparecer, pessoalmente, de 22/01/2019 a 29/01/2019, das 07:00 às 13:00 de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura de Bonito/MS, no Setor de Licitações e Contratos, situado à Rua Coronel Pilad Rebua nº 1780, Centro, munidos dos documentos exigidos no Edital de Chamada Pública, que estará à disposição no endereço mencionado.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Sala de licitação, na Prefeitura Municipal de Bonito/MS, falar no setor de Licitações e Contratos, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou e-mail e CNPJ ou CPF, o edital deverá ser retirado somente no local acima informado.
OBSERVAÇÃO: Os membros da comissão não serão remunerados.
Programa vai ao ar no próximo domingo, 27 de janeiro, às 18h30, horário de Brasília (17h30 em MS), na Globo News
21/01/2019 18h32 – Por: Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio recebeu na quinta-feira (17) a visita do jornalista e ex-deputado federal pelo Partido Verde, Fernando Gabeira, apresentador de um programa semanal que leva o seu nome na TV por assinatura Globo News.
Durante a visita o apresentador conheceu diversos atrativos turísticos e levantou informações sobre o funcionamento do turismo local e seu modelo de gestão turística-ambiental, incluindo o controle implementado por meio do voucher único, que contribui para organizar o setor e proporcionar maior qualidade no atendimento ao turista.
Gabeira entrevistou também na ocasião o secretário de Meio Ambiente, Edmundo Dineli Júnior, que destacou a importância do turismo e do meio ambiente caminharem juntos. “Hoje temos turismo de natureza porque os proprietários rurais que antecederam as atividades turísticas conservaram adequadamente suas atividades”, afirmou na ocasião o secretário.
O programa do jornalista Fernando Gabeira sobre a sua visita à Bonito vai ao ar pela Globo News no próximo domingo, dia 27 de janeiro, às 18h30, horário de Brasília (17h30 em MS).
A conservação dos imóveis nessas condições é considerada infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti
21/01/2019 16h33 – Por: Assessoria de Comunicação
Agentes e supervisores que atuam no controle de vetores e endemias do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, realizaram na manhã desta segunda-feira, dia 21 de janeiro, um trabalho para eliminação de foco do mosquito Aedes aegypti na piscina do quintal de uma residência que se encontra fechada, sem morador, nas proximidades da Praça da Liberdade, na área central da cidade.
As regras para a entrada das autoridades de saúde em imóveis abandonados para execução das ações de controle ao mosquito e criadouros, quando há perigo iminente à saúde pública, estão previstas na lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
A conservação dos imóveis nessas condições é também considerada infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikingunya, com imposição de multas previstas na Lei Estadual n° 4.812 e na Lei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito).
Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do mosquito vetor Aedes Aegypti, será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.
Nota de Pesar pelo falecimento da servidora municipal Antonia Ximenes Rodrigues
18/01/2019 11h19 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito comunica com profundo pesar o falecimento do servidora municipal Antonia Ximenes Rodrigues, ocorrido nesta quinta-feira, dia 17 de janeiro.
Solidário aos seus familiares e amigos, o Executivo Municipal manifesta profunda tristeza pela perda e agradece a dedicação e o trabalho por ela prestado ao município.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18)
18/01/2019 02h18 – Por: Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (18) duas resoluções assinadas pela secretária Roseli Gambim aprovando o calendário escolar.
A Resolução/SEMEC Nº 307 (14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nas escolas, enquanto a Resolução/SEMEC Nº 308 (de 14/01/2019) aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito.
CONFIRA AS DUAS RESOLUÇÕES:
RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 307 – DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Calendário Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o – O ano escolar inicia dia 11 (onze) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 16 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.
Art. 3o – O ano escolar de 2019, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 209 dias, sendo:
200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;
03(três) dias destinados a Exames Finais;
05 (cinco) dias de Jornada Pedagógica
01 (hum) dia de Conselho de Classe Final
Art. 4º – Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:
09/03 – Família na Escola;
27/04 – Formação Continuada;
11/05 – Família na Escola;
01/06 – Formação Continuada;
08/06 – Festa Junina;
20/07 – Formação Continuada;
07/09 – Jogos Escolares/Família na Escola;
14/09 – Formação Continuada;
Art. 5º – O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam definidas as seguintes datas para a realização do Conselho de Classe: 30 de abril, 28 de junho, 27 de setembro, 16 de dezembro.
Art. 6º – Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.
Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.
Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.
Art. 7º – O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o
término do bimestre.
Art. 9º – Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.
Art. 10 – Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.
Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.
Art. 11 – Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades Família na Escola, Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
Art. 12 – O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.
Art.13 – A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.
Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.
Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;
II – acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumpridos pelo estabelecimento de ensino.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO/SEMEC – Nº 308 – DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Calendário Escolar nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BONITO /MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei do Sistema Municipal de Ensino Nº 1276 de, 21 de dezembro de 2012, e no inciso I do Artigo 24 da LDB/ Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1o – Aprovar o Calendários Escolar de 2019, para os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bonito -MS, conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o – O ano escolar inicia dia 04 (quatro) de fevereiro de 2019 e o ano letivo inicia-se no dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, encerrando o ano letivo no dia 19 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 20 de dezembro de 2019.
Art. 3o – O ano escolar de 2019 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, terá duração mínima de 211 dias, sendo:
200 (duzentos) dias letivos distribuídos em (quatro) bimestres;
11 (onze) dias de Ano Escolar sendo 05(cinco) destinados à Jornada Pedagógica.
Art. 4º – Para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, do Calendário Escolar do Anexo Único, encontram-se previstos sábados letivos nas seguintes datas:
27/04 – Formação Continuada;
01/06 – Formação Continuada;
08/06 – Festa Junina;
20/07 – Formação Continuada;
14/09 – Formação Continuada;
Art. 5º – O registro do sábado letivo, em Diário de Classe on-line, deve recair sobre os docentes com aulas no dia da semana, conforme o estabelecido no quadro de legendas de que tratam o Calendário Escolar desta Resolução.
Art. 6º – Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento da realização deste deverá ser feito em outro dia, do mês da sua ocorrência, alterando-se assim, o calendário escolar.
Somente quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do mês, a reposição será permitida no mês seguinte.
Parágrafo único – Para efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a unidade escolar poderá usar os sábados não previstos como letivos.
Art. 7º – O descumprimento do disposto nesta Resolução resultará em aplicação de dispositivos constantes nas normas vigentes para os Gestores Escolares dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º- Os professores da Rede Municipal de Ensino devem cumprir os prazos para inserção das informações da vida escolar dos estudantes no Diário online no prazo de até 05 (cinco) dias após o
término do bimestre.
Art. 9º – Qualquer alteração a ser feita no calendário escolar aprovado, deverá ser comunicado à Secretária de Educação e Cultura, o motivo da alteração, com antecedência de, no mínimo, 05(cinco) dias úteis.
Art. 10 – Cabe à direção do Estabelecimento de Ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, elaborar o cronograma para desenvolvimento das demais atividades a serem realizadas durante o ano.
Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo não deverá estar incluído nos incisos I e II do artigo 3º dessa Resolução.
Art. 11 – Os dias destinados à Jornada Pedagógica e os sábados letivos, destinados às atividades de Formação Continuada e Festa Junina, serão realizados observando-se as orientações emanadas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
Art. 12 – O calendário escolar ocupará, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos dias letivos em aulas programadas e outras atividades inerentes ao ensino aprendizagem.
Art.13 -A direção do Estabelecimento de Ensino, tem a responsabilidade quanto a frequência dos funcionários através do Ponto Web, e em caso de extrema necessidade, informar as horas extras de funcionários, quando houver, até o dia 20(vinte) de cada mês.
Parágrafo Único: A Avaliação Institucional Interna – AII, deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades da escola, sem prejuízos à carga horária do estudante.
Art. 14 – Cabe ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – divulgar esta Resolução aos estabelecimentos de ensino de sua jurisdição, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento;
II – acompanhar o cumprimento da carga horária total e dos dias letivo, conforme Matriz Curricular e Calendário Escolar a serem cumprido pelo estabelecimento de ensino.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Contratação de empresa no ramo de tecnologia de informação para fornecimento de ferramenta tecnológica para cruzamento de dados do cadastro imobiliário do Município com o cadastro de usuários da empresa conveniada, para fins de implantação da Taxa Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos em conformidade com as Leis Complementares no 132/2017, 144/2018 e Decreto 249/2018, que regulamenta a matéria, para garantir a manutenção das despesas do Lixo domiciliar do município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 29 de janeiro de 2019.
HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no site do Município www.bonito.ms.gov.br
Bonito/MS, 16 de janeiro de 2019.
Assinado na Autorização
Celso Henrique Miguel Poli, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Objetivo é atualizar o cadastro dos podadores, definir as regras de execução dos serviços e expedir uma autorização para que os serviços sejam feitos
17/01/2019 08h46 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está convocando as empresas e pessoas que realizam os serviços de poda e supressão de árvores no município a participar de uma reunião que será realizada na próxima segunda-feira, dia 21 de janeiro de 2019, às 20h00, no auditório do COMTUR/SECTUR (antiga Câmara Municipal).
O objetivo da reunião é atualizar o cadastro dos podadores, definir as regras de execução dos serviços e expedir uma autorização para que os serviços sejam feitos.
Empresas sem cadastro e autorização expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente NÃO poderão realizar os serviços.
A relação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quinta-feira (17)
17/01/2019 07h20 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) publicou no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (17) o resultado da pontuação do Processo Seletivo para habilitação em aulas temporárias no ano letivo de 2019 (de acordo com o Edital nº002/2018).
CONFIRA:
1.Adelina Rosa Marques Vieira………………………………… 07
2.Aderlene de Lima……………………………………………….. 09
3.Adnilson Muller…………………………………………………. 13
4.Adriana de Oliveira Sebastião……………………………….. 11
5.Adriana de Oliveira Adler Ralho…………………………….. 12
6.Alexsandra Cunha de Souza…………………………………. 13
7.Alessandra da Silva Moraes Duarte……………………….. 13
8.Alessandro Valério Vasques…………………………………. 13
9.Alice de Souza…………………………………………………… 09
10.Ambrosina Aparecida Souza………………………………. 10
11.Ana Aparecida Fernandes………………………………….. 11
12.Ana Caroline de Oliveira Vasques………………………… 07
13.Ana Claudia Souza Nascimento…………………………… 13
14.Ana Cristiana dos Santos……………………………………. 14
15.Ana Ferreira da Rocha………………………………………. 08
16.Analice de Paula Matias…………………………………….. 11
17.Anatacha Teixeira dos Santos……………………………… 11
18.Anderson Bazachi Dias………………………………………. 09
19.André Willian Pereira Conde………………………………. 00
20.Andréa Marques de Souza…………………………………. 13
21.Andreia Bispo de Souza……………………………………… 11
22.Andreia da Silva Volk………………………………………… 08
23.Andreia Marques Caldeira………………………………….. 06
24.Andreylson de Araújo Santana……………………………. 06
25.Antônio Michel de Oliveira…………………………………. 00
26.Aparecida dos Santos Ramos………………………………. 10
27.Aurenil Vera da Silva…………………………………………. 08
28.Caciano Hudison Cavalheiro de Lima……………………. 00
29.Carina Almeida da Silva……………………………………… 11
30.Cleide Domingos da Costa………………………………….. 14
31.Cleuza Aparecida Lopes dos Santos……………………… 15
32.Cleuza Fernandes Pereira…………………………………… 08
33.Crislaine dos Santos Ramos Rodrigues………………….. 10
34.Cristina Araújo de Oliveira…………………………………. 08
35.Cristina Oliveira Recalde…………………………………….. 09
36.Daiane Neto Morales………………………………………… 05
37.Daniela Bispo de Souza……………………………………… 14
38.Daniela Guimarães Amaral…………………………………. 00
39.Daphine Jeronimo Sacramento…………………………… 07
40.Delaine Barbosa Escobar……………………………………. 15
41.Denise da Conceição Moacar Orro de Lima……………. 07
42.Denise Judite Mota Pereira………………………………… 16
43.Deolinda da Silva Chaparro………………………………… 00
44.Deolinda Ocampos de Moura……………………………… 14
45.Dilma Vieira Machado……………………………………….. 13
46.Edir Xavier da Rocha Santos……………………………….. 14
47.Edlyn Souza Martinez……………………………………….. 00
48.Elainne Ferreira……………………………………………….. 13
49.Eliana Carrara Belido…………………………………………. 09
50.Eliana Pereira da Silva……………………………………….. 10
51.Eliane Gomes Teles…………………………………………… 04
52.Eliene Vilhalba Luges…………………………………………. 09
53.Eliete de Campos Pereira……………………………………. 08
54.Elijane Duarte Goulart………………………………………. 09
55.Elizangela Nunes da Silva…………………………………… 13
56.Elizangela Nunes de Almeida Pereira……………………. 07
57.Elton Teixeira da Silva……………………………………….. 14
58.Eronilde Lacerda………………………………………………. 08
59.Fabiana Mariano da Silva…………………………………… 06
60.Fabiana Silva Aquino…………………………………………. 04
61.Fábio de Jesus Gomes……………………………………….. 00
62.Fábio Pereira Salinas…………………………………………. 07
63.Fabiola da Virgem Maria Benites Ferreira……………… 08
64.Flávia de Lima Valente………………………………………. 14
65.Geni Berta Beck……………………………………………….. 10
66.Geny dos Santos Alves………………………………………. 13
67.Gessica Dalsasso de Oliveira……………………………….. 10
68.Getulio Luiz de Souza Junior……………………………….. 00
69.Gisely Gomes Ruela…………………………………………… 00
70.Gislaine Olazar…………………………………………………. 02
71.Gisleine Soares de Souza Ferreira………………………… 03
72.Glauciely Bim da Costa………………………………………. 11
73.Gleice Rodrigues Lopes……………………………………… 13
74.Heloisa Siqueira Pazzetti……………………………………. 09
75.Hetieny Crislaine dos Santos Borges…………………….. 00
76.Hugo Alberto Kelm…………………………………………… 00
77.Inês Rosana Vicente………………………………………….. 10
78.Ingrid Joyce de Lima Patrocínio…………………………… 15
79.Ione Aparecida Duarte………………………………………. 12
80.Isaura Serpa Vilalba………………………………………….. 08
81.Islene Catarina Mirandola………………………………….. 12
82.Ivanice Rosa……………………………………………………. 00
83.Izolina Biazoto Sallet…………………………………………. 13
84.Jaqueline Aparecida dos Santos…………………………… 16
85.Jaqueline Araújo Tomazato………………………………… 00
86.Jeferson Lopes dos Reis……………………………………… 07
87.Jeiele Silveira da Silva Cavalheiro…………………………. 00
88.Jéssica Leandro da Silva…………………………………….. 14
89.Jhenifer Balta Pereira………………………………………… 09
90.Jhonatan Camara Gomes…………………………………… 00
91.João Carlos Sanches Rosa…………………………………… 03
92.Jocilene Ferreira Damim……………………………………. 00
93.Jocinele Lopes de Vargas……………………………………. 13
94.Josiane Rodrigues Campos de Marchi…………………… 00
95.Josuelene de Bessa Franco…………………………………. 00
96.Joverci Cardoso Rodrigues…………………………………. 13
97.Jucelia Benites Trindade…………………………………….. 08
98.Jucinéia Nunes Ajala Ortega…….
…………………………. 05
99.Junior Cesar Pleutim…………………………………………. 00
100.Kaline Adrielly de Jesus……………………………………. 12
101.Katia Aparecida Silva Carneiro…………………………… 14
102.Kayra Oliveira Stacheski…………………………………… 00
103.Keila Rosa Rufino……………………………………………. 00
104.Laiza Maria Cintra…………………………………………… 08
105.Lana Maria Alves Pereira Romero………………………. 12
106.Larissa Mancuelho Martins………………………………. 00
107.Leila Nascimento Gundim…………………………………. 05
108.Lilian de Souza Ruiz…………………………………………. 00
109.Lilian Silveira Schiavo………………………………………. 11
110.Livanildo Fernandes da Silva…………………………….. 09
111.Lourdes de Souza Farias Cristaldo……………………… 14
112.Luciana Aparecida Padilha dos Santos………………… 00
113.Lucicleide Gomes dos Santos…………………………….. 00
114.Luciene Fioravante Prates………………………………… 02
115.Luciene Moreira dos Santos……………………………… 10
116.Luzia Aparecida de Barros………………………………… 15
117.Luzimar Alves Calixto………………………………………. 07
118.Marco Antônio de Souza Cruz…………………………… 12
119.Maria Auxiliadora Mancuelho…………………………… 16
120.Maria Bernadete Conti Cilião…………………………….. 03
121.Maria Deborah de Lima…………………………………… 05
122.Maria do Carmo Franco do Amaral Hopf…………….. 04
123.Maria Márcia Resende Agostineti………………………. 12
124.Maria Naile de Souza………………………………………. 14
125.Maria Virginia da Silva Melo……………………………… 09
126.Mariana Aparecida da Rocha Alcântara………………. 10
127.Mariane de Morais Rigotti………………………………… 09
128.Marilei Pires Pereira………………………………………… 05
129.Marilice Vivan Pilletti………………………………………. 16
130.Marilza Pereira da Silva……………………………………. 00
131.Marinalva de Souza………………………………………… 08
132.Marinete Vareiro Rodrigues Nunes…………………….. 15
133.Marlan Ferreira de Souza…………………………………. 07
134.Mauriovani Rigotti………………………………………….. 09
135.Mayre Trindade Proença Morales……………………… 11
136.Meire André dos Santos Muller…………………………. 14
137.Minúissy Pereira Borges…………………………………… 00
138.Nancy Maria Souza Rosa Pereira……………………….. 14
139.Neuza de Fátima Costa Soares…………………………… 09
140.Neuza Pereira Gonçalves Del Pino……………………… 08
141.Nilza Alves de Souza……………………………………….. 03
142.Odinei Barbieri Weis……………………………………….. 11
143.Patrícia Brum Aleixo………………………………………… 16
144.Patricia Gresler Groenendal da Costa…………………. 15
145.Patrícia Lima dos Santos…………………………………… 00
146.Patrícia Rodrigues Rocha………………………………….. 05
147.Paulo Cesar Alvarenga Isidorio………………………….. 03
148.Peterson de Almeida Chamorro………………………… 00
149.Ramona Valdez Santos…………………………………….. 07
150.Raphael Baloti Rosa…………………………………………. 05
151.Regiane Nolasco Silveira…………………………………… 12
152.Renata de Alencar Dias Vargas………………………….. 13
153.Rita de Cássia Almeida da Silva………………………….. 01
Audiência será realizada às 10h00 na sede do CRAS, na Vila Marambaia
15/01/2019 15h21 – Por: Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, juntamente com a secretária municipal de Assistência Social, Ilza Gomes Soares, convida a população a participar nesta quinta-feira, dia 17 de janeiro de 2019, às 10h00, da Audiência Pública de Gestão da Assistência Social de 2018 a ser realizada na sede do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Dra. Irene dos Santos, localizado na Rua Possidônio Monteiro, 0, na Vila Marambaia.
Com informações sobre hotéis, restaurantes, entretenimento, compras e pontos turísticos, guia será divulgado na Alemanha e na Europa ainda neste ano
15/01/2019 07h32 – Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação
O secretário municipal de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito, Augusto Mariano, recebeu na sexta-feira (11) a visita do jornalista alemão Nicolas Stockmann, coordenador do projeto da Editora DuMont/MAIRDUMONT para produção e atualização de um guia de viagens sobre o Brasil, acompanhado pelo presidente da Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito (Atratur), Guilherme Miguel Poli.
O guia, com matérias sobre os destinos turísticos, informações sobre hotéis, restaurantes, entretenimento, compras e pontos turísticos de diversas cidades brasileiras, será divulgado na Alemanha e em toda a Europa ainda neste ano.
PROJETO TEM APOIO DA EMBRATUR
O projeto tem como objetivo incentivar turistas estrangeiros a visitarem o Brasil e conta com apoio do Governo Federal, por meio do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur). Os profissionais que compõem a equipe estão percorrendo o país entre junho de 2018 e março de 2019.
APOIO DA SECRETARIA DE TURISMO
“Chegando em Bonito a Secretaria de Turismo deu todo o apoio ao jornalista, que foi conhecer atrativos, tanto de Bonito quanto da Serra da Bodoquena”, relatou o secretário Augusto, lembrando que Nicolas elogiou muito as mudanças ocorridas em Bonito desde a sua primeira visita , há quase dez anos, principalmente quanto à melhoria da estrutura física da cidade, com destaque para a Rua Pilad Rebuá e a gastronomia.
“Ele destacou que os passeios continuam muito bonitos, bem conservados, preservados e administrados, bem como a importância do voucher único como instrumento eficaz para fiscalizar a capacidade de carga dos passeios”, afirmou o secretário.
A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
De acordo com Augusto, o visitante deixou bem explícito que cada vez mais os turistas alemães e europeus estão dando preferência ao ecoturismo, ao turismo de natureza e de aventura, principalmente a destinos que tenham responsabilidades sociais e ambientais e que buscam preservar a natureza como legado para as gerações futuras.
Comentou também que alguns países estão tão saturados de turismo e de turistas (sem controle) que as populações locais já se sentem incomodadas. Um exemplo citado foi a praia na Tailândia onde o ator Leonardo de Caprio gravou um filme. Nela o turismo aumentou tanto que os moradores locais não quiseram mais receber turistas e hoje a praia se encontra fechada à visitação.
“Nicolas afirmou que nós estamos no caminho certo e que continuamos sendo referência, para o Brasil e o mundo, com o nosso modelo de gestão turística ambiental responsável. Disse ainda que temos que continuar assim, comprometidos com a preservação da natureza, porque a tendência mundial é Bonito ser cada vez mais procurado pelos turistas de outros países”, finalizou o secretário de Turismo Augusto Mariano.
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