Evento será realizado pela primeira vez em Mato Grosso do Sul.
19/12/2018 08h18 – Por: Marcelo Gil, diretor de Turismo
Em junho de 2019, Bonito (MS) sediará o 35° Congresso Brasileiro de Espeleologia, pela primeira vez em Mato Grosso do Sul.
Na manhã de terça (18) reúne-se na Secretaria de Turismo de Bonito, Jocy Brandão, presidente do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Lívia Medeiros Cordeiro, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), com Marcelo Gil da Silva, Diretor de Turismo de Bonito.
A Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria de Turismo, com apoio das demais secretarias tem apoiado a captação e realização de eventos no Município, no intuito de aumentar o fluxo turístico e proporcional a expansão de trabalho e renda, em parceria com o setor empresarial, para consolidar o Destino Bonito – MS, que já é referência em ecoturismo, como também um destino de eventos.
A Sociedade Brasileira de Espeleologia comemora 50 anos em 2019 e pretende realizar o congresso com a estimativa de 350 participantes, além de também contar com a inscrição dos guias de turismo de Bonito e região.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de óleo diesel S10 para atender a demanda do Município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019.
HORAS: 10h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018.
Assinado na Autorização
Celso Henrique Miguel Poli
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de óleo diesel comum para atender a demanda do Município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019.
HORAS: 09h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018.
Assinado na Autorização
Celso Henrique Miguel Poli
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
O MUNICIPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e Decreto Municipal nº 120 de 05 de setembro de 2017, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gasolina comum para atender a demanda do Município de Bonito/MS.
ABERTURA DA SESSÃO: 04 de janeiro de 2019.
HORAS: 08h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, gratuitamente.
Bonito/MS, 18 de dezembro de 2018.
Assinado na Autorização
Celso Henrique Miguel Poli
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Matrícula será feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do preenchimento de cadastro pelos pais ou responsáveis legais da criança.
19/12/2018 06h48 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quarta-feira (19) decreto (Nº 252, de 04/12/de 2018) que dispõe sobre as diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil (CEI) do município.
De acordo com o decreto, a matrícula em Centro de Educação Infantildo será feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), por meio do preenchimento do respectivo cadastro, a ser realizado pelos pais ou responsáveis legais da criança.
O preenchimento incorreto do cadastro – principalmente com a omissão ou a inserção de informações inverídicas (falsas), acarretará a anulação da inscrição.
As matrículas serão efetivadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, obedecendo a seguintes ordem de prioridade:
I -inscrições de crianças com deficiência;
II – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família;
III – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais estejam comprovadamente trabalhando, com percepção de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
IV- inscrições das crianças que não se enquadrem nos itens I, II e III, priorizando as famílias com o menor rendimento mensal, até preenchimento total das vagas.
Confira abaixo o decreto completo:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 252, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDOo disposto no art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, segundo o qual:”São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;”;
CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal, preconiza que:”A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”;
CONSIDERANDO que o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal, prevê que:”O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: …educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”;
CONSIDERANDO queo art. 211, §2º, da Constituição Federal, estabelece que: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino no ensino fundamental e na educação infantil;”e;
CONSIDERANDO a Recomendação nº001/2018, realizada pelo Ministério Público Estadual, na pessoa doPromotor de JustiçaAlexandre Estuqui Júnior, da 2ª PJ/Bto, em conjunto com a Defensoria Pública Estadual, por intermédio da Defensora Pública Thaís Roque Sagin Lazzaroto, da 2ª DPE/Bto, que, em sua
essência, sugere ao Prefeito que adote critérios de prioridade para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município,
DECRETA:
Art. 1º. As diretrizes e normas para a realização de matrícula em Centro de Educação Infantil do Município obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º.A matrícula em Centro de Educação Infantil do Município efetivar-se-á diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante o preenchimento do respectivo cadastrado, a ser realizado pelos pais ou responsáveis legais da criança.
§ 1º.O preenchimento incorreto do cadastro, sobretudo a inexatidão, a omissão ou a inserção de informações inverídicas, acarretará a anulação da inscrição.
§ 2º.Caso ocorra quaisquer das hipóteses constantes no §1º deste artigo, poderá os pais ou responsáveis legais da criança interessada, sem prejuízo das sanções cabíveis, refazer o cadastramento com as
informações corretas.
Art. 3º. As matrículas serão efetivadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual deverá observar, por questões de organização administrativa, a seguinte ordem de prioridade:
I -inscrições de crianças com deficiência;
II – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família;
III – inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais estejam comprovadamente trabalhando, com percepção de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
IV- inscrições das crianças que não se enquadrem nos itens I, II e III, priorizando as famílias com o menor rendimento mensal, até preenchimento total das vagas.
Parágrafo único.Os pais ou responsáveis legaispela criança cadastrada serão convocados para apresentaçãodos documentos que comprovem as informações declaradas no cadastro, inclusive os
relativos à identificação pessoal e comprovação do local de residência.
Art. 4º. Como critério de desempate para ocupação de uma mesma vaga, observar-se-á:
I -a maior proximidade da residência da criança à unidade escolar;
II -o maior número de membros da família da criança;
III – a maior idade da criança.
Art. 5º. Em caso de suspeita de irregularidade nas inscrições, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de ofício ou por provocação, procederá às devidas averiguações e revisões das inscrições e matrículas que não obedecem às determinações deste Decreto e das demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação editará as demais diretrizes necessárias ao devido cumprimento das normas constantes neste Decreto.
Art. 7º.Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda Almeida Marks
Código Identificador:EC2CF3BD
A Prefeitura de Bonito, através da Secretaria de Meio Ambiente, comunica que a Coleta Seletiva está temporariamente supensa, devido a manutenção não programada do caminhão coletor.
Encerrando suas atividades em grupo do ano de 2018, o atendimento segue normalmente.
14/12/2018 10h29 – Por: Tereza Mandetta, Cooerdenadora do CRAS
Responsável pela oferta de serviços às famílias carentes, atuando na prevenção de riscos sociais e fortalecimento de vínculos, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atende idosos, crianças, gestantes e pessoas em vulnerabilidade social.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). O PAIF é um trabalho de caráter continuado que tem como intuito fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos e promovendo o acesso e desfrute de direitos das famílias. “O programa trabalha desde o acolhimento, visitas às famílias e oficinas socioeducativas que debatem sobre determinado tema a cada encontro realizado mensalmente, pela equipe técnica do CRAS”.
As visitas são realizadas rotineiramente. Durante as vistorias o corpo técnico da Assistência Social analisa a situação da família e inscreve-a no CRAS para receber o atendimento. Ou apenas acompanham o trabalho realizado com cada família.
O CRAS encerrou suas atividades em grupos nesse ano de 2018 ontem dia 13/12, tivemos o fechamento da oficina do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), dos grupos Primeira Infância e Crescendo Feliz, os atendimentos continuam a ser realizados normalmente.
O grupo SCFV faz parte de um serviço realizado através da secretaria Municipal de assistência social ,ofertado no CRAS com crianças e é coordenado pela Técnica do SCFV Lúcia Andrade e a Orientadora Marina Barbosa.
Um segundo serviço oferecido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Cras, é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
O SCFV é segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um Serviço realizado com grupos organizados de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências,desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, realizando diversos temáticas com as famílias atendidas no CRAS, fortalecendo assim os vínculos familiares, sociais e comunitários.
Agradecendo a Deus primeiramente por ter sido um ano produtivo de muito aprendizado e acolhedor porque essa é a função de todos nós funcionarios perante nossos usuários .
Fizemos nossas confraternizações com nossos grupos na certeza de dever cumprindo,e encerramos com chave de ouro.
Deixamos aqui nossos agradecimentos a nossa gestora e Secretária da Assistência Social do Município de Bonito D.Ilza Gomes Soares pelo apoio e dedicação não só ao nosso CRAS, mas com toda rede, pois nosso trabalho é interligado e ela sempre atenta e resoluta em todos os detalhes.
CRAS deseja a todos uma feliz Natal e um ano Novo repleto de realizações e com muita saúde.
Ocupação das calçadas pelos estabelecimentos comerciais do entorno da Praça da Liberdade deverá observar o previsto no Código de Posturas.
14/12/2018 05h48 – Por: Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal, Odilson Soares, assinou decreto regulamentando a realização do Réveillon de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (14).
De acordo com a publicação as comemorações do Réveillon de Bonito serão realizadas no perímetro urbano de Bonito, compreendido entre as Ruas Cel. Pilad Rebuá e Luiz da Costa Leite e entre as Ruas XV de novembro e Cel. Felício dos Santos, abrangendo um raio de 100 (cem) metros no seu entorno, quadrilátero onde está localizada a Praça da Liberdade.
A programação prevê apresentações culturais e queima de fogos durante passagem de ano.
O TRÂNSITO
Os locais, bem como suas áreas de entorno, terão suas respectivas vias públicas interditadas ou com
circulações viárias modificadas, a critério do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMTRAT, com o apoio da Guarda Municipal.
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EVENTUAL
O decreto proibe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, a venda e a circulação de licas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos de vidro, nos espaços reservados para as festividades do Réveillon 2018 e áreas de entorno e veda ainda a concessão de alvará de licença e funcionamento para qualquer tipo de comércio ou evento nos espaços reservados para as comemorações da passagem de ano.
Fica também vedado (artigo 6º) o credenciamento para o comércio ambulante ou eventual nos espaços reservados para a realização das festividades.
OCUPAÇÃO DAS CALÇADAS PELOS ESTABELECIMENTOS VIZINHOS
Define ainda – no artigo 5º – que estabelecimentos comerciais em funcionamento nos espaços reservados às comemorações e áreas de entorno, poderão ocupar com mesas e cadeiras parte do passeio público correspondente à testada do edifício, somente mediante licença do Poder Público, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da largura do respectivo passeio, medidos a partir do meio fio, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2010.
Valores estarão disponíveis no período da tarde, nas agências da CEF.
13/12/2018 12h13 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito efetuou nesta quinta-feira, dia 13 de dezembro, o depósito da segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais, efetivos e comissionados.
Os valores estarão disponíveis para saques no período da tarde, nas agências da Caixa Econômica Federal.
Lote tem 4 mil metros quadrados e foi desmembrado da Fazenda lomba, onde está localizado o Balneário Tarumã.
12/12/2018 12h47 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito doou, por meio do Projeto de Lei Nº 46, de 6 de novembro de 2018, aprovado pela Câmara Municipal, uma área de 4.000,00 (quatro mil metros quadrados), desmembrada de uma parte da Fazenda lomba, para a construção do novo prédio do 4ª Companhia da Policia Militar Ambiental para o desenvolvimento das atividades ligadas a atribuição legal da Unidade Ambiental, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos,
A área está localizada nas proximidades do terreno doado pelo município para a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros, cuja obra foi licitada pelo governo estadual no final de outubro e está prevista para 2019.
Confira o Projeto de Lei Nº 46, de 6 de novembro de 2018, na íntegra
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo nos tempos do § 4° e 5°, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, como forma de regularização da posse precária existente, ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob n° 15.412.257/0001-28, uma gleba de terras urbanas denominada “LOTE A-3”, COM ÁREA DE 4.000,00 (Quatro mil metros quadrados), desmembrada de uma parte da Fazenda lomba, neste município, objeto da matrícula nº. 12.469, do CRI local, descrito e caracterizado a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; deste, segue confrontando com Rodovia Estadual Bonito à BR-267, com o seguinte azimute e distância:163°12’25” e 30,000 m até o vértice P2; deste, segue confrontando com Lote “A-4″, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°38’52” e 116,876 m até o vértice P3; 343°12’25” e 66,590 m até o vértice P4; deste, segue confrontando com Área L1, com o seguinte azimute e distância: 49°15’03” e 18,486 m até o vértice P5; deste, segue confrontando com Lote “A-1″, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°12’25” e 39,070 m até o vértice P6; 56°38’52” e 99,251 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2° – A doação de que trata o art. 1° desta Lei, com supedâneo, no art. 102 da Lei Orgânica Municipal, independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse público social e de ser feita com encargo.
Art. 3° – O donatário obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área exclusivamente para a construção do novo prédio do 4ª Companhia da Policia Militar Ambiental para o desenvolvimento das atividades ligadas a atribuição legal da Unidade Ambiental, pelo mínimo de 20 (vinte) anos, oportunidade em que, ultrapassado esse prazo, poderá dar a área a destinação que melhor lhe conviver.
Art. 4° – Na Escritura Pública de doação do imóvel constará obrigatoriamente cláusula em que o donatário se obrigue a atender à finalidade e ao prazo referidos no art. 3° supra, sob pena de reversão automática do objetivo doado ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 5° – A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante Escritura Pública da qual constará, obrigatoriamente, o encargo do donatário, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do § 4°, do art. 17, da Lei n° 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6° – Na Escritura Pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura, antes dos 20 (vinte) anos de sua aquisição.
Art. 7° – Sempre que julgar necessário, fica o Poder Executivo autorizado, por seus prepostos exigir prova do cumprimento do encargo estipulado, podendo adentrar livremente nas dependências da área mediante comunicação ao donatário, afim de exercer o poder fiscalizatório inerente à Administração Municipal.
Art. 8° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.